O ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para que suplente do partido, e não da coligação, assuma a vaga deixada pelo titular do mesmo partido. O STF já deferiu antes medida do mesmo teor. Desta feita a liminar, lavrada em 28.01 , foi em favor de Francisco Escórcio (PMDB-MA) 1º. Suplente do PMDB. O Presidente da Câmara dos Deputados, em virtude da licença do deputado Pedro Novaes (PMDB-MA), nomeado Ministro do Turismo, havia empossado o primeiro suplente da coligação. Portanto, confirmam-se a postagem que fiz aqui , e o artigo postado aqui , sobre o assunto. Confirmam-se ainda os prognósticos de que, no Pará, a deputada Tetê Santos, 1ª suplente do PSDB, em acionando a Justiça Eleitoral, assumirá a vaga deixada na ALEPA pelo deputado Sidney Rosa, que assume a Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos. Como a decisão do STF se restringe a quem a demanda, a ALEPA deverá convocar Haroldo Martins (DEM) para tomar posse como 1º suplente da colig...