Na esteira da polêmica em torno da emissão de passaportes diplomáticos para os filhos e netos do ex-presidente Lula, nas vésperas do término do mandato, o Itamaraty publicou ontem uma portaria restringindo a concessão de passaportes diplomáticos emitidos “por interesse do país”.
Doravante, a requisição do documento, nesta condição, deverá ser acompanhada de ofício da autoridade máxima do órgão ao qual está vinculado o requerente, com o motivo da viagem e a demonstração de qual “interesse do país” o viajante irá cuidar.
A portaria restringe à duração da viagem, a validade do passaporte diplomático emitido nestas circunstâncias.
As autoridades com direito ao passaporte diplomático por prerrogativa da investidura, como o presidente da República, ministros de estado, governadores, integrantes do Congresso Nacional e funcionários públicos em missão no exterior, continuam fazendo jus ao documento enquanto estiverem no cargo, conforme a legislação vigente.
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