Na noite desta terça-feira o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu resolução estabelecendo que a data para a realização da consulta pública sobre a divisão do Pará em três estados será o dia 11 de dezembro de 2011, o segundo domingo daquele mês. Como eu já havia adiantado em postagem aqui , o TSE, seguindo a inteligência conceitual da Lei 9.709, de 1998, determinou que “toda a população do Pará será ouvida.”. Leio no “ Blog do Hiroshi ”, que o Comitê Pró-Carajás “impetrará Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no STF contra as regras do TSE”, por não concordar que a consulta seja feita em todo o Pará. As chances no STF não são nulas, mas, amplamente remotas. Volto a insistir: ou enrolam-se as mangas em campanhas claras, inteligentes e serenas, em convencimento de toda a população do Pará de que a multiplicação não prejudica, ao contrário, estabelece novas oportunidades, ou o sucesso da empreitada será de remota consecução. Clique na imagem para ler a notícia no portal do...