O excerto acima é de um artigo escrito pelo sociólogo e doutor em geografia humana pela USP, Demétrio Magnoli e por Adriano Lucchesi, administrador de empresas e mestre em turismo sustentável.
Já me manifestei sobre o assunto, com a mesma opinião, dizendo que países emergentes sediarem Copas é investir dinheiro público em champanhe: passados os estouros das bolhas nem as garrafas sobram para reciclar, como, aliás, ocorreu com a África do Sul.
Mas, a propaganda ufana é tão competente que insistir no discurso é remar contra as cataratas.
Clique no excerto para ler a artigo completo.
Infelizmente, a grande força dos corruptos e da midia brasileira que iriam se beneficiar meteram a maquina contra e ganharam.
ResponderExcluirAgora é papel dos honestos tentar fazer algo possa ter menos corrupção e menos lavagem de dinheiro da Fifa, CBF e Globo, os maiores beneficiarios com essa patifaria com o dinheiro publico.
Atenção população vamos ficar atentos e tomar cuidado, vamos dar pelo menos trabalho pra essa cambada de bandidos nos roubar pouco!
A Copa no Brasil será um fracasso. A ideia de flexibilizar o Estatuto das Licitações é um escândalo e representa nada mais do que um projeto para abrir as portas à corrupção desenfreada.
ResponderExcluirA FIFA, bem como a CBF, não são exatamente um seminários que reúne homens aos santos, mas, como mostrou o jornalista Andrew Jennings no livro "Jogo Sujo", locais onde grassa a corrupção. Nesse sentido, portanto, o artigo, bem como o seu comentário, é mais do que acertado.
Aqui em tucuruí até o juiz proibe que os vereadores tenham acessis as contas da prefeitura municipal
ResponderExcluirNúmero do Processo: 0001782-36.2011.814.0061
Pelo exposto, nos termos da fundamentação e com fulcro nas disposições do art. 295, inciso II do CPC,
INDEFIRO a petição inicial em razão de ser o Município de Tucuruí/PA parte manifestamente ilegítima para
figurar no pólo passivo da presente demanda que tem por objetivo, precipuamente, a condenação da pessoa
física do Prefeito Municipal ao encaminhamento da prestação de contas anuais à Câmara Municipal de
Tucuruí. Em conseqüência, extingo o processo, sem resolução de mérito, com base no disposto pelo art. 267,
inciso I do CPC.
Sem
A obrigação de prestação de contas anuais tem previsão expressa no artigo 84, inciso XXIV, da Constituição
Federal, preceituando que "compete privativamente ao Presidente da República prestar, anualmente, ao
Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao
exercício anterior. Por simetria, tal obrigação estende-se ao Governador do Estado e aos Prefeitos Municipais.
Portanto, quem presta contas é o Presidente da República, o Governador do Estado, o Prefeito Municipal, e
não a União, o Estado ou o Município. Assim, o dever de prestar contas anuais é da pessoa física do Prefeito,
agindo este em nome próprio, e não em nome do Município. Tal obrigação é de caráter personalíssimo (intuitu
personae), que só o devedor pode efetivar, não se podendo admitir que tal prestação seja executada através
Com todos estes milhões envolvidos é difícil acreditar que não há manipulação em jogos de copa.
ResponderExcluirAdoro futebol mais perdi a paixão , assisto mais porquê não posso deixar de testemunhar o futebol de ganso e neymar