O candidato ao senado Paulo Rocha (PT), teve o seu pedido de registro indeferido, por 3 votos a 2 pelo TRE-PA. Rocha renunciou em 2005 ao cargo de deputado federal. Concorreu ao mesmo cargo em 2006, elegeu-se e cumpriu o mandato até 2010, quando se candidatou ao Senado e teve a sua candidatura indeferida por força da alínea K do art. 2° da Lei Complementar n° 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa. A dita alínea lavrou que são inelegíveis os: k) … que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura; A apertada inteligência do dispositivo ao norte tornaria Rocha inelegível até janeiro de 2015, pois ele ren...