Na base do “eu não disse”, recordo que na votação da “Taxa Mineral”, observei que o valor cobrado não era razoável. > Quedando-se ao razoável Fiz a observação da tribuna da Alepa e em postagem aqui , na qual lavrei: “ a lei, quando sancionada, será atacada, preliminarmente, na sua constitucionalidade material e, em vencendo o Estado as preliminares, terá que se bater, no mérito, com a razoabilidade do preço estipulado de R$ 6,45 por tonelada de minério ”. Quedou-se o Estado à não razoabilidade do preço inicialmente decretado (3 UPF-PA, cerca de R$ 6,50 por tonelada) e, no Diário Oficial de sexta-feira (19) publicou o Decreto n° 574 de 18.10.12, no qual realinha a unidade de cobrança para 1 UPF-PA (cerca de R$ 2,1). > Arrecadação cai para ⅓ do previsto inicialmente O governo espera por fim à peleja travada com a Vale, sobre cuja extração incide quase 95% do total da arrecadação da Taxa Mineral. Com isso, o Pará espera arrecadar cerca de R$ 300 milhões por ano, praticamente ⅓ do...