Quando eu achei que mais nada me surpreenderia na vida, afinal eu tenho 30 anos de política, fiquei surpreso ontem (24) quando li que o juiz federal Flávio Souza guardava, na garagem da sua residência, e usava, dois dos veículos que ele mesmo determinou a apreensão no curso da ação que o Ministério Público move contra Eike Batista.
Mais surpreso ainda fiquei quando a reportagem relata que o juiz foi fotografado chegando no prédio da Justiça Federal do Rio de Janeiro dirigindo o Porsche Cayenne apreendido, como se seu fora.
O patrimonialismo é uma praga incrustada no ventre das instituições nacionais, mas a forma como o juiz Souza agiu foi tão acintosa que extrapolou as raias da temeridade, adentrando a seara da mais completa falta de senso.
Um juiz que toma bens apreendidos e deles usufrui achando que a Justiça é sua particular propriedade, carece de equilíbrio para julgar, pois não é possível aceitar-lhe as explicações e quaisquer delas, por mais razoáveis que sejam, não retiram do fato a arbitrariedade.
“É um fato da maior gravidade. Um bem apreendido precisa estar em poder da Justiça Federal, não na casa do juiz responsável pela decisão”, pronunciou-se Sérgio Bermudes, advogado de Eike Batista.
Sérgio Bermudes, aliás, alegando parcialidade, desde a semana passada espera do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), decisão em um pedido que fez para que o órgão afaste o juiz Souza do processo de Eike. Dois juízes do TRF-2 já votaram pelo deferimento do pedido. Com o caso agora em comento, é provável que o TRF-2 decida por afastar o juiz Souza do caso.
Mas a reprimenda ao juiz pode ir além: tão surpreso quanto eu, o jornalista Edmundo Leite, do Estadão, garimpou se havia notícia similar e achou um caso parecido. Em 1999, o juiz Nicolau Cassiano Neto foi condenado, por peculato, a “quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, por utilizar, de 1986 a 1989, uma Belina Ford que ele mesmo havia ordenado a apreensão quando condenou uma quadrilha de traficantes”.
Não precisa ir muito longe para lembrarmos de casos semelhantes.
ResponderExcluirAqui no Pará, em meados da década passada, uma Juíza do TJ/PA foi presa por desviar depósitos judiciais em torno R$3 milhão, segundo denúncias de peculato do MP.
Depois disso, a Juíza alegou que sofre de distúrbio bipolar.
Sim, há vários casos de desvio de comportamento no judiciário. Mas sair passeando pela rua com o objeto desse desvio de conduta é singular.
ExcluirNão há nada de errado nessa atitude do Juiz , porque é "dever do juiz conduzir os autos do processo " .......
ResponderExcluirÓtimo! Vai para o frontpage hoje à noite.
Excluirsem esquecer do "transito em julgado"
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