Procurador-Geral pede a absolvição do deputado Marco Feliciano em ação de estelionato

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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entregou ontem (27) ao STF o seu parecer sobre a ação de estelionato sofrida pelo deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP), que é acusado de ter recebido R$ 13 mil para realizar dois cultos no Rio Grande do Sul, mas não compareceu aos eventos.

> Falta de provas da intenção de prejudicar 

O parecer de Gurgel é pela absolvição do deputado, alegando que não foram carreadas aos autos provas de que Feliciano teria cometido o tipo penal, pois para a condenação do réu se faria necessária a demonstração de que a falta foi cometida com a deliberada intenção de prejudicar os contratantes.

> Ação irá a julgamento pelo pleno do STF

A ação, que tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski, ainda será julgada pelo pleno da Corte, mas o parecer da PGR embarca alta probabilidade de que Feliciano seja absolvido, já que o próprio titular da ação penal formalmente optou pela absolvição.

> Vitória perante a mídia

Mesmo antes do julgamento, o parecer já é uma vitória do deputado Feliciano, que tem sido exposto, de forma negativa, pela mídia, desde que assumiu a presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal.

Restará aos contratantes dos cultos não havidos, a ação civil de indenização por perdas e danos. Feliciano, inclusive, afirmou em sua defesa que, na impossibilidade de ter comparecido, tentou devolver os R$ 13 mil recebidos, o que foi recusado pelos contratantes.

Comentários

  1. Parsifal, o Tribunal de Contas aprovou por unanimidade e com louvor as contas do Jatene relativas a 2.012, inclusive com votos de ptistas.

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  2. A verdade sempre aparece.

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  3. Falar em louvor.Esta semana em um restaurante da Estação das Docas. Alguns deputados tucanos davam gargalhadas sobre a estratégia do governador Jatene, ao indicar o neófito deputado Fernando Coimbra (PSD) para relator da CPI, que deveria investigar fraudes no Detran, órgão que continua sob o comando de Mário Couto. Assunto discutido naquele momento foi a forma como aconteceu a indicação do relator.Em passado recente o senador que posa de vestal, fez da tribuna do Senado, várias ofensas sobre o envolvimento do deputado estadual no escândalo sobre o seguro- defeso da Pesca, que está sendo investigado pela PF e Ministério Público Federal, quando na oportunidade o senador também indiciado no escândalo da Alepa, o chamou de ladrão. Assim sendo o governador achou momento e o deputado adequado para assumir a relatoria. Além de que, há pouco tempo pediu e conseguiu junto ao governador um personagem envolvido em derrame de dinheiro falso, para comandar o Detran do município de Redenção no sul do Estado. As risadas sonoras foram por conta do enquadramento e a gelada que o governador está submetendo o tal de relator.Em camisa de força não pode tossir e nem mugir contra o senador envolvido no Tapiocouto. Os participantes da rodada, apenas lembraram que este tossir ou mugir não fazem parte de qualquer envolvimento com jogo do bicho

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  4. Com Cipriano não há como perder:

    Governador deve ter suplicado à São Cipriano, com esta oração:

    "Salve São Cipriano, fazei que muito dinheiro, riqueza e fortuna, fiquem para sempre comigo (K.R.R.). São Cipriano traga muito dinheiro, riqueza e fortuna para mim (K.R.R). Assim como o galo canta, o burro rincha, o sino toca, a cabra berra assim Tu São Cipriano hás-de trazer muito dinheiro, riqueza e fortuna para mim (K.R.R). Assim como o sol aparece, a chuva cai, faça São Cipriano que o dinheiro, a riqueza e a fortuna sejam dominados por mim (K.R.R.). Assim Seja! Preso debaixo do meu pé esquerdo, com dois olhos vejo o dinheiro, a riqueza e a fortuna, com três eu prendo o dinheiro, a riqueza e a fortuna, com meu Anjo da Guarda peço que muito dinheiro, riqueza e fortuna venham até mim (K.R.R) e que não consiga ficar com quem não merece, que atenda todas as minhas vontades, comprando o que eu quiser, gastando como eu queira e que nunca me faça sofrer por ficar sem dinheiro. Que quando eu (K.R.R) durma, acorde sempre com o dinheiro, riqueza e fortuna e que estejam sempre dentro da minha casa, da minha bolsa, da minha carteira, do meu bolso, da minha vida, ou onde eu (K.R.R) estiver. Que o dinheiro, a riqueza e a fortuna não consigam estar longe de mim (K.R.R), e que seus valores sejam sempre altos, muito altos, voltados só para mim (K.R.R) E MINHA FELICIDADE, que assim seja! Pelo poder de São Cipriano, assim seja! Que muito dinheiro, riqueza e fortuna em peso, venham atrás de mim (K.R.R) para que possa ter conforto, poder, saúde e ajudar os mais necessitados, ter um bom convívio e assim sermos muito felizes. Peço a São Cipriano, que o dinheiro, a riqueza e a fortuna me procurem ainda hoje, peço isto ao Poder das Três Almas Pretas que vigiam São Cipriano, Assim Seja! Que o dinheiro, a riqueza e a fortuna, venham logo, de uma vez para minha casa e para a minha vida. Que os inimigos não nos vejam, não nos enxerguem. Que assim seja ! Assim será! Assim está feito! Oh! São Cipriano e as Três Almas Pretas que vigiam São Cipriano, peço com toda força do meu coração, imploro e suplico atendam meu pedido !!!" (Quando acabar de ler esta Oração, publique-a imediatamente, e terás uma surpresa)

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  5. A grande midia deveria divulgar esta notícia com a mesma força que fez qdo divulgou a notícia desconstruindo a imagem dele. O que existe é ódio e preconceito contra o povo evangélico.

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  6. enquanto isso no STF :
    ACÓRDÃOS

    Septuagésima Nona Ata de Publicação de Acórdãos, realizada nos termos do art. 95 do RISTF.

    INQUÉRITO 2.915 (236)
    ORIGEM : INQ - 2815 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    PROCED. :PARÁ
    RELATOR :MIN. LUIZ FUX
    QTE.(S) :ANTÔNIO NAZARÉ ELIAS CORREA
    ADV.(A/S) :CLÁUDIO RONALDO BARROS BORDALO
    QDO.(A/S) :WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO
    ADV.(A/S) : JÂNIO ROCHA DE SIQUEIRA

    EMENTA: PENAL. INQUÉRITO. CRIME CONTRA A HONRA: CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. DECLARAÇÕES PROFERIDAS EM PROGRAMA RADIOFÔNICO POR PARLAMENTAR FEDERAL. IMUNIDADE.
    INEXISTÊNCIA. QUEIXA-CRIME. RECEBIMENTO.
    1. O crime de calúnia, para a sua configuração, reclama a imputação de fato específico, que seja criminoso, e a intenção de ofender à honra; enquanto para o delito de difamação pressupõe-se, para a concretização, a existência de ofensa à honra, objetivo do querelante.
    2. In casu, em programa radiofônico, o parlamentar federal teria imputado ao querelante a prática do delito de ameaça de morte a repórter, fazendo-o de modo concreto, indicando o local, a data e o móvel da suposta conduta delituosa, bem como a imputação do crime previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 - uso de drogas. Afirmou, também, "ter o querelante praticado falcatruas durante as eleições municipais, bem como realizado transações ilícitas, agressões à imprensa e às pessoas que não lhe fossem simpáticas politicamente, realçando que o prefeito/querelante é pessoa que se dá a bebedeiras, é moleque e vagabundo, agindo com desrespeito em relação às mulheres residentes na comarca".
    3. O animus calumniandi presente naquele que imputa a outrem, falsamente, as condutas de ameaça de morte e de consumo de drogas, delitos previstos no artigo 147 do Código Penal e no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, respectivamente, configura a prática do crime de calúnia.
    4. O delito de difamação considera-se perpetrado por quem, afirmando fato certo e definido, ofende a honra de outrem, ainda que se repisem fatos sobre aquilo que os outros reputam a respeito da cidadão, no tocante a seus atributos físicos, intelectuais e morais. Precedente: Inquérito nº 2.503, Plenário, Relator Ministro Eros Grau, DJe de 21/05/2010.
    5. Imunidade parlamentar. Inexistência, quando não se verificar liame entre o fato apontado como crime contra a honra e o exercício do mandato parlamentar pelo ofensor. Os atos praticados em local distinto do recinto do Parlamento escapam à proteção absoluta da imunidade, que abarca apenas manifestações que guardem pertinência, por um nexo de causalidade, com o desempenho das funções do mandato (Precedentes).
    6. Os indícios da prática dos crimes de calúnia e difamação nas declarações prestadas pelo querelado em programa radiofônico no caso sub judice, impõem o recebimento da queixa-crime.

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