O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entregou ontem (27) ao STF o seu parecer sobre a ação de estelionato sofrida pelo deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP), que é acusado de ter recebido R$ 13 mil para realizar dois cultos no Rio Grande do Sul, mas não compareceu aos eventos.
> Falta de provas da intenção de prejudicar
O parecer de Gurgel é pela absolvição do deputado, alegando que não foram carreadas aos autos provas de que Feliciano teria cometido o tipo penal, pois para a condenação do réu se faria necessária a demonstração de que a falta foi cometida com a deliberada intenção de prejudicar os contratantes.
> Ação irá a julgamento pelo pleno do STF
A ação, que tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski, ainda será julgada pelo pleno da Corte, mas o parecer da PGR embarca alta probabilidade de que Feliciano seja absolvido, já que o próprio titular da ação penal formalmente optou pela absolvição.
> Vitória perante a mídia
Mesmo antes do julgamento, o parecer já é uma vitória do deputado Feliciano, que tem sido exposto, de forma negativa, pela mídia, desde que assumiu a presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal.
Restará aos contratantes dos cultos não havidos, a ação civil de indenização por perdas e danos. Feliciano, inclusive, afirmou em sua defesa que, na impossibilidade de ter comparecido, tentou devolver os R$ 13 mil recebidos, o que foi recusado pelos contratantes.
Parsifal, o Tribunal de Contas aprovou por unanimidade e com louvor as contas do Jatene relativas a 2.012, inclusive com votos de ptistas.
ResponderExcluirA verdade sempre aparece.
ResponderExcluirFalar em louvor.Esta semana em um restaurante da Estação das Docas. Alguns deputados tucanos davam gargalhadas sobre a estratégia do governador Jatene, ao indicar o neófito deputado Fernando Coimbra (PSD) para relator da CPI, que deveria investigar fraudes no Detran, órgão que continua sob o comando de Mário Couto. Assunto discutido naquele momento foi a forma como aconteceu a indicação do relator.Em passado recente o senador que posa de vestal, fez da tribuna do Senado, várias ofensas sobre o envolvimento do deputado estadual no escândalo sobre o seguro- defeso da Pesca, que está sendo investigado pela PF e Ministério Público Federal, quando na oportunidade o senador também indiciado no escândalo da Alepa, o chamou de ladrão. Assim sendo o governador achou momento e o deputado adequado para assumir a relatoria. Além de que, há pouco tempo pediu e conseguiu junto ao governador um personagem envolvido em derrame de dinheiro falso, para comandar o Detran do município de Redenção no sul do Estado. As risadas sonoras foram por conta do enquadramento e a gelada que o governador está submetendo o tal de relator.Em camisa de força não pode tossir e nem mugir contra o senador envolvido no Tapiocouto. Os participantes da rodada, apenas lembraram que este tossir ou mugir não fazem parte de qualquer envolvimento com jogo do bicho
ResponderExcluirCom Cipriano não há como perder:
ResponderExcluirGovernador deve ter suplicado à São Cipriano, com esta oração:
"Salve São Cipriano, fazei que muito dinheiro, riqueza e fortuna, fiquem para sempre comigo (K.R.R.). São Cipriano traga muito dinheiro, riqueza e fortuna para mim (K.R.R). Assim como o galo canta, o burro rincha, o sino toca, a cabra berra assim Tu São Cipriano hás-de trazer muito dinheiro, riqueza e fortuna para mim (K.R.R). Assim como o sol aparece, a chuva cai, faça São Cipriano que o dinheiro, a riqueza e a fortuna sejam dominados por mim (K.R.R.). Assim Seja! Preso debaixo do meu pé esquerdo, com dois olhos vejo o dinheiro, a riqueza e a fortuna, com três eu prendo o dinheiro, a riqueza e a fortuna, com meu Anjo da Guarda peço que muito dinheiro, riqueza e fortuna venham até mim (K.R.R) e que não consiga ficar com quem não merece, que atenda todas as minhas vontades, comprando o que eu quiser, gastando como eu queira e que nunca me faça sofrer por ficar sem dinheiro. Que quando eu (K.R.R) durma, acorde sempre com o dinheiro, riqueza e fortuna e que estejam sempre dentro da minha casa, da minha bolsa, da minha carteira, do meu bolso, da minha vida, ou onde eu (K.R.R) estiver. Que o dinheiro, a riqueza e a fortuna não consigam estar longe de mim (K.R.R), e que seus valores sejam sempre altos, muito altos, voltados só para mim (K.R.R) E MINHA FELICIDADE, que assim seja! Pelo poder de São Cipriano, assim seja! Que muito dinheiro, riqueza e fortuna em peso, venham atrás de mim (K.R.R) para que possa ter conforto, poder, saúde e ajudar os mais necessitados, ter um bom convívio e assim sermos muito felizes. Peço a São Cipriano, que o dinheiro, a riqueza e a fortuna me procurem ainda hoje, peço isto ao Poder das Três Almas Pretas que vigiam São Cipriano, Assim Seja! Que o dinheiro, a riqueza e a fortuna, venham logo, de uma vez para minha casa e para a minha vida. Que os inimigos não nos vejam, não nos enxerguem. Que assim seja ! Assim será! Assim está feito! Oh! São Cipriano e as Três Almas Pretas que vigiam São Cipriano, peço com toda força do meu coração, imploro e suplico atendam meu pedido !!!" (Quando acabar de ler esta Oração, publique-a imediatamente, e terás uma surpresa)
A grande midia deveria divulgar esta notícia com a mesma força que fez qdo divulgou a notícia desconstruindo a imagem dele. O que existe é ódio e preconceito contra o povo evangélico.
ResponderExcluirenquanto isso no STF :
ResponderExcluirACÓRDÃOS
Septuagésima Nona Ata de Publicação de Acórdãos, realizada nos termos do art. 95 do RISTF.
INQUÉRITO 2.915 (236)
ORIGEM : INQ - 2815 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCED. :PARÁ
RELATOR :MIN. LUIZ FUX
QTE.(S) :ANTÔNIO NAZARÉ ELIAS CORREA
ADV.(A/S) :CLÁUDIO RONALDO BARROS BORDALO
QDO.(A/S) :WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO
ADV.(A/S) : JÂNIO ROCHA DE SIQUEIRA
EMENTA: PENAL. INQUÉRITO. CRIME CONTRA A HONRA: CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. DECLARAÇÕES PROFERIDAS EM PROGRAMA RADIOFÔNICO POR PARLAMENTAR FEDERAL. IMUNIDADE.
INEXISTÊNCIA. QUEIXA-CRIME. RECEBIMENTO.
1. O crime de calúnia, para a sua configuração, reclama a imputação de fato específico, que seja criminoso, e a intenção de ofender à honra; enquanto para o delito de difamação pressupõe-se, para a concretização, a existência de ofensa à honra, objetivo do querelante.
2. In casu, em programa radiofônico, o parlamentar federal teria imputado ao querelante a prática do delito de ameaça de morte a repórter, fazendo-o de modo concreto, indicando o local, a data e o móvel da suposta conduta delituosa, bem como a imputação do crime previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 - uso de drogas. Afirmou, também, "ter o querelante praticado falcatruas durante as eleições municipais, bem como realizado transações ilícitas, agressões à imprensa e às pessoas que não lhe fossem simpáticas politicamente, realçando que o prefeito/querelante é pessoa que se dá a bebedeiras, é moleque e vagabundo, agindo com desrespeito em relação às mulheres residentes na comarca".
3. O animus calumniandi presente naquele que imputa a outrem, falsamente, as condutas de ameaça de morte e de consumo de drogas, delitos previstos no artigo 147 do Código Penal e no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, respectivamente, configura a prática do crime de calúnia.
4. O delito de difamação considera-se perpetrado por quem, afirmando fato certo e definido, ofende a honra de outrem, ainda que se repisem fatos sobre aquilo que os outros reputam a respeito da cidadão, no tocante a seus atributos físicos, intelectuais e morais. Precedente: Inquérito nº 2.503, Plenário, Relator Ministro Eros Grau, DJe de 21/05/2010.
5. Imunidade parlamentar. Inexistência, quando não se verificar liame entre o fato apontado como crime contra a honra e o exercício do mandato parlamentar pelo ofensor. Os atos praticados em local distinto do recinto do Parlamento escapam à proteção absoluta da imunidade, que abarca apenas manifestações que guardem pertinência, por um nexo de causalidade, com o desempenho das funções do mandato (Precedentes).
6. Os indícios da prática dos crimes de calúnia e difamação nas declarações prestadas pelo querelado em programa radiofônico no caso sub judice, impõem o recebimento da queixa-crime.