O STF concluiu quarta-feira (28) a dosimetria das penas dos 25 réus condenados no mensalão (12 foram absolvidos). Dos 25, 13 deverão iniciar o cumprimento das penas em regime fechado.
> Assim é a execução penal:
1. Penas acima de 8 anos: iniciam em regime fechado, onde o condenado fica recluso até cumprir 1/6 da pena, quando poderá obter progressão para o regime semiaberto.
2. Penas acima de quatro até oito anos: as penas se cumprem em regime semiaberto, onde o condenado passa o dia fora da prisão, exercendo alguma atividade, mas é recolhido a noite.
3. Penas de quatro anos para baixo: podem ser substituídas por penas alternativas, como multas, serviços comunitários etc...
> Ainda cabem recursos
Não imagine que a novela acabou: cabem recursos para o próprio STF. Entre a data de ontem e o efetivo trânsito em julgado das decisões, para que os condenados iniciem o cumprimento das penas, pode haver um lapso de tempo superior a seis meses.
> Os condenados que iniciam em regime fechado:
1. José Dirceu: ex-ministro da Casa Civil no governo Lula, foi condenado a dez anos e dez meses de prisão e multa de R$ 676 mil.
2. Delúbio Soares: ex-tesoureiro do PT, foi condenado a oito anos e 11 meses de prisão e multa de R$ 300 mil.
3. João Paulo Cunha: deputado federal, foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão e multa de R$ 360 mil.
4. Marcos Valério: operador do mensalão, foi condenado a 40 anos, um mês e seis dias de prisão e multa de R$ 2,78 milhões.
5. Ramon Hollerbach: ex-sócio de Valério, foi condenado a 29 anos, sete meses e 20 dias e uma multa total de R$ 2,8 milhões.
6. Cristiano Paz: ex-sócio de Valério, foi condenado a 25 anos, onze meses e 20 dias de prisão e multa de R$ 2,5 milhões.
7. Simone Vasconcelos: ex-funcionária de Valério na SMP&B, foi condenada a 12 anos, sete meses e 20 dias e multa de R$ 374 mil.
8. Rogério Tolentino: advogado de Valério, foi condenado a 8 anos e 11 meses de prisão, mais multa de R$ 404 mil.
9. Kátia Rabello: ex-presidente do Banco Rural, foi condenada a 16 anos e oito meses de prisão e multa de R$ 1,5 milhão.
10. José Roberto Salgado: ex-vice-presidente do Banco Rural, foi condenado a 16 anos e 8 meses de prisão e multa de R$ 926.400.
11. Vinícius Samarane: ex-vice-presidente do Banco Rural, foi condenado a 8 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão e multa de R$ 552.000.
12. Henrique Pizzolato: ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, foi condenado 12 anos e 7 meses de prisão.
13. Pedro Corrêa: deputado cassado, foi condenado a 9 anos e 5 meses de prisão e multa de R$ 1,08 milhão.
> Os condenados que iniciam em regime semiaberto
14. José Genoino: ex-presidente do PT, foi condenando a seis anos e 11 meses e multa de R$ 468 mil.
15. Roberto Jefferson: ex-deputado federal, foi o delator do mensalão. Foi condenado a 7 anos e 14 dias e multa de R$ 688,8 mil. A condenação inicial foi maior, mas o STF decidiu atenuar-lhe a pena considerando que ele contribuiu para a elucidação do processo.
16. Valdemar Costa Neto: deputado federal, foi condenado a 7 anos e 10 meses de prisão e multa de R$ 1,08 milhão.
17. Bispo Rodrigues: foi condenado a 6 anos e 3 meses e multa de R$ 696 mil.
18. Romeu Queiroz: ex-deputado federal, foi condenado a 6 anos e 6 meses de prisão e multa de R$ 792 mil.
19. Pedro Henry: deputado federal, foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão e multa de R$ 888 mil.
20. Breno Fischberg: ex-sócio da corretora Bônus-Banval, usada por parlamentares do PP para lavar dinheiro, foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão e multa de R$ 528 mil
21. Enivaldo Quadrado: ex-sócio da corretora Bônus-Banval, foi condenado a 5 anos e 9 meses, mais multa de R$ 26.400.
22. Jacinto Lamas: ex-tesoureiro do PL (atual PR), foi condenado a 5 anos de prisão, mais R$ 240 mil de multa.
23. João Cláudio Genú: ex-assessor do PP na Câmara, foi condenando a 7 anos e 3 meses, mais R$ 480 mil de multa.
> Os condenados a penas alternativas
24. José Borba: ex-deputado federal, foi condenado a 2 anos e 6 meses de prisão convertida em pagamento de 300 salários mínimos, interdição temporária de direito político pelo prazo da pena, proibição de exercício de cargo ou atividade pública e perda de mandato eletivo.
25. Emerson Palmieri: ex-tesoureiro informal do PTB, foi condenado a quatro anos de prisão mais 190 dias-multa. A pena foi convertida em proibição de ser nomeado para cargos públicos e o pagamento de 150 salários mínimos para uma instituição sem fins lucrativos.
Deputado, como o Senhor é bem informado quando entra em pauta o processo contra o Senador Jader Barbalho?
ResponderExcluirEsta sua pergunta será respondida, no segundo imediato em que for pautado, em manchetes garrafais, pelo jornal "O Liberal". Portanto não se preocupe em saber por aqui, pois não tenho a capacidade para dar um furo jornalístico na frente do dito jornal.
ExcluirParsifal
ResponderExcluirSe os condenados não tiverem condições de pagar as multas, o que acontece?
As multas são uma espécie de acessórios civis das penas e são cobradas pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Caso os devedores não paguem no prazo estipulado, a Fazenda Nacional propõe a ação de execução que é uma ação civil de cobrança igual a qualquer outra.
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