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Moro condena Lula a 9 anos e 6 meses de prisão

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Como já se esperava, o juiz Sergio Moro condenou, ontem (12), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Lula foi sentenciado a cumprir nove anos e seis meses de prisão, por ter obtido vantagens indevidas da empreiteira OAS, no caso do tríplex de Guarujá (SP).

É a primeira vez na história do Brasil que um ex-presidente da República é condenado. A condenação teve repercussões diversas no país e foi repercutida em toda a imprensa internacional.

Sergio Moro, segundo ele mesmo, para prevenir tumultos que poderiam ser protagonizados pela militância lulo-petista, absteve-se de determinar a prisão de Lula, para que ele começasse imediatamente o cumprimento da pena, o que é uma bravata jurídica típica de Moro, pois a condenação em primeira instância não autoriza imediato cumprimento de pena.

O que Moro fez foi escancarar os paradoxos jurídicos que lhe têm norteado algumas decisões baseadas exclusivamente no clamor social que perambulam no entorno dos autos que julga: prende e mantém preso quem ele acha que o cordão do trio elétrico deseja ver atrás das grades, mas deixa de dispensar o mesmo tratamento àquele que, ao seu juízo, cometeu as mesmas irregularidades, mas cujo cordão carnavalesco tem trio elétrico próprio que lhe toca o bloco.

A condenação de Lula, por enquanto, não lhe atrapalha as pretensões eleitorais de se candidatar à presidência da República em 2018, mas acende a luz amarela as suas querências, pois agora o tempo correrá contra ele no julgamento dos recursos a serem interportos da decisão monocrática.

Caso o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) mantenha a sentença, mesmo retificando a pena, antes do efetivo registro da candidatura de Lula, ele estará inelegível e o PT deverá buscar um plano B que, segundo o próprio partido, não existe.

Caso o TRF-4 não tenha concluído o julgamento do recurso, ou inocente Lula, antes do efetivo registro da candidatura, ele estará apto a concorrer.

É provável que o TRF-4, mesmo mantendo a condenação, retifique a sentença de Moro, pois ela está cheia de inconformidades por onde a defesa deverá penetrar o núcleo. Aliás, Moro gasta metade das tintas respondendo querelas colaterais, como se estivesse em uma mesa de discussão seminal ou jogando conversa fora em um boteco em fim de semana.

Isso, todavia, não destitui a parte técnica da sentença, mas Moro deveria se ter poupado da vaidade do discurso moral, pois não cabe ao Estado ser o mentor moral da nação. Também, deveria ter economizado cartucho explicando-se, pois, o juiz não deve explicação coloquial das suas decisões: tão somente deve estriba-las na lei e no seu convencimento jurídico.

Comentários

  1. ele elegeu Lula de novo kkkkk

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  2. https://pje.trt8.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/DetalhaProcesso.seam?p_num_pje=32569&p_grau_pje=2&p_seq=1444&p_vara=11&dt_autuacao=08%2F03%2F2017&cid=308593

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