A segunda-feira (08) raiou travosa para o ministro do STF, Gilmar Mendes, que pela incontinência verbal e, principalmente, pelo enfrentamento que faz com os procuradores da República, já tem até abaixo assinado pedindo-lhe o impeachment.
Embora o pedido de impeachment não tenha fundamentação legal alguma para prosperar, a peça que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou ontem (08), tem índices de percussão : Janot requer ao STF que Gilmar Mendes seja considerado impedido de atuar no processo contra o empresário Eike Batista e que todas as suas referentes decisões já tomadas sejam anuladas.
A decisão já tomada no processo, por Mendes, foi no último dia 28.04, quando ele, em sede de Habeas Corpus, concedeu liberdade a Eike Batista, preso há mais de três meses no Rio de Janeiro.
Eu discordaria de Janot caso ele estivesse investindo contra o acerto técnico da decisão de Mendes, mas sou obrigado a intuir-lhe razão pelo argumento exposto na peça, que versa sobre uma preliminar inobservada.
Janot sustenta que Mendes não poderia atuar na ação porque sua mulher, Guiomar Mendes, “trabalha e é sócia no escritório de advocacia de Sérgio Bermudes, que defende Eike Batista”, fato que foi denunciado pela imprensa um dia depois (29.04) da concessão de Habeas Corpus a Eike.
Nessa esquina, seria razoável que Gilmar Mendes, à luz do art. 144, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que, pela tese de Janot, por império do art. 3º, do Código de Processo Penal aplica-se ao Direito Penal, dever-se-ia ter declarado impedido para julgar o pedido de Eike Batista, por “em situações como essa haverem inequivocamente razões concretas, fundadas e legítimas para duvidar da imparcialidade do juiz”.
Concordo quando Janot, no pedido, reforça que Mendes é "suspeito para atuar como magistrado na espécie, principalmente na condição de relator".
O advogado Sergio Bermudes, cuja banca é uma das mais caras e renomadas do Brasil, reagiu indignado ao saber do pedido de Janot:
A tese de Janot não é absolutamente incontroversa e a controvérsia a ser discutida é o tipo enquadrado, emprestado do Código de Processo Civil, mas pé e cabeça tem, pois, uma vez aceito o tipo, não seria inaplicável ao caso concreto o fato de ter sido outro advogado ou escritório que tenha assinado o pedido de Habeas Corpus, eis que é relacionado o nexo do impedimento à esposa de Mendes trabalhar com Bermudes e esse ser advogado de Eike em outros processos.
No grifo acima está o detalhe do tipo referente: Eike Batista em outros processos é cliente do escritório de Bermudes, onde trabalha a esposa de Gilmar Mendes, que segundo alega Janot, é sócia da banca (mas o mero fato de trabalhar nela já seria o suficiente para a extensão do tipo).
Este fato, por si só, mesmo que a ação tenha sido patrocinada por outra banca, impõe o impedimento requerido e coloca o STF em uma enorme saia justa.
Gilmar Mendes, por sua vez, se quer, mesmo, ser o Cancão de Fogo dos excessos da Lava Jato, dever-se-ia prevenir, idem, de tais excessos.
https://www.cdp.com.br/documents/10180/45908385/Funcion%C3%A1rios+Cedidos+2017.rar/0d8768a8-d7d7-48a0-aaec-7c538a27e84d mande verificar essa situação pois já não e de hoje que esses func terceirizados da informatica fazem essas lambanças.
ResponderExcluirGrandes pedras no caminho da Lava Jato, Gilmar Mendes é uma íngua de graça, agora imaginem quando provocado? O grande erro da Lava Jato foi ameaçar a corrupta cúpula do intocável PSDB e sair do script de perseguir somente petista, onde já se viu denunciar, investigar e processar tucano corrupto? Um absurdo, a Lava Jato não respeita mais o regime de castas brasileiro? Agora a Lava Jato está sob fogo cruzado e segundo pesquisas perdendo apoio popular pela perseguição sem provas ao Lula e ainda sob o olhar da imprensa mundial e da Comissão de Direitos Humanos da OEA devido à denúncia de lawfare contra Lula.
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