A Justiça Federal segue na sua cruzada de fazer o ex-presidente Lula “o homem mais perseguido da história do Brasil”, posição que ele adora, pois lhe rende pontos cada vez mais consistentes nas pesquisas de opinião.
O mais novo cabo eleitoral de Lula é o juiz substituto da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, Ricardo Soares Leite, que em sede de um processo no qual Lula é acusado de tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato, determinou, em despacho publicado ontem (09) o fechamento do Instituto Lula, com sede em São Paulo.
A fundamentação da decisão é escatológica: o juiz verificou que a sede do Instituto Lula “pode ter sido instrumento ou pelo menos local de encontro para a perpetração de vários ilícitos criminais".
Eu não sei onde o meritíssimo encontrou esse tipo legal, no qual o “pode ter sido” ou o “pelo menos”, autorizam tal medida.
Em assim sendo, pelo menos, para se fazer a mais ampla justiça, a ordem de fechamento poderia ter sido mais abrangente, mandando fechar, idem, a sede de todas a empreiteiras envolvidas na Lava Jato, pois que se sobre as paredes do Instituto Lula pairam dúvidas das comanditas, sobre as salas das empreiteiras há certezas, pois os seus respectivos executivos já confessaram.
Alguém precisa avisar a essa gente que a sede deles por holofotes lhes está embaçando a visão.
Cara, essa história de uma casa ser palco de artimanhas como é caso do Instituto, leva a crer na bobagem de juízes que se fecham em redoma e agem fora da realidade. Atitudes assim devem fechar todas as penitenciárias do País. As sedes de clubes e torcidas e por aí vai. Se essa moda pega meu irmão é muito espaço físico fechado, inclusive igrejas e faculdades. Valha-nos quem....
ResponderExcluirNOCAUTE: JUIZ QUE MANDOU FECHAR INSTITUTO LULA É “FICHA SUJÍSSIMA”
ResponderExcluirSe esse facho de luz fosse realmente justo e eficiente já tinha dado conta do nosso sobressalto de todos os dias....
ResponderExcluirhttps://pje.trt8.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/DetalhaProcesso.seam?p_num_pje=254228&p_grau_pje=1&popup=0&dt_autuacao=&cid=329519
ResponderExcluirÀs vezes, V.Exa destaca uns pontos que até então, eu não tinha vislumbrado. E, às vezes, lhe dou razão...
ResponderExcluirUma pergunta: V.exa não pode, juntamente com o conselho da CDP, resolver esse imbróglio do navio Haidar? E depois, regressivamente, cobrar os possíveis responsáveis? A economia do Estado já esta claudicante e V.Exa ainda colabora...
Eu não coloquei o Haidar a pique e nunca interditei o embarque de carga viva no porto de Vila do Conde. Portanto, a “colaboração” para a claudicante economia do Pará não me cabe.
ExcluirO Haidar está isolado e envelopado onde naufragou, sem repercussão ambiental ou operacional alguma e o embarque de carga viva foi normalizado pela CDP 60 dias depois do naufrágio. Por isso mesmo a Justiça Federal jamais interditou o dito embarque. Foi o MPE, em Barcarena, quase dois anos depois do evento, que resolveu começar tudo de novo, mas a interdição já foi anulada pelo TJE.
Quanto a sua pergunta, a CDP, em tese, poderia fazer a salvatagem e cobrar regressivamente o proprietário do Haidar. Para isso, todavia, há empecilhos inarredáveis:
1.A CDP não tem condição contábil para dotar no orçamento de receitas próprias, R$ 60 milhões para a salvatagem do Haidar, pois isso significa 50% do orçamento anual da empresa, que há anos fecha com prejuízo.
2.A CDP não pode dotar o valor como receita transferida, pois a lei só permite transferência de receitas às estatais para investimentos e as proíbe de receberem transferências para custeio e salvatagem é custeio.
Ciente disso, a Justiça Federal excluiu a CDP da obrigação preliminar da salvatagem, chamou a União à lide, e determinou que a Minerva e o armador dividissem o valor da salvatagem. O armador nunca foi citado de decisão (é difícil citá-lo no Líbano) e a Minerva recorreu.
Independentemente disso, requeri ao então Ministério dos Portos que fizesse diretamente a salvatagem, o que foi deferido, mas o Ministério foi extinto e passou a operação ao Ministério dos Transportes, que não tinha previsão orçamentária para salvatagem, por isso, foi feita uma emenda no orçamento do dito Ministério para execução em 2017. O OGU de 2017 começou a ser executado em abril, e o Ministério dos Transportes está finalizando os termos do edital para publicar o processo licitatório.
Mas isso tudo já foi, mais de uma vez, explicado à imprensa, que nunca publicou, pois não como fazer uma boa manchete disso.
Bom dia..com esse relatório das inações burocráticas...só tem um jeito chamar Kafka...mas como ele está morto, não tem jeito
Excluir1.A CDP não tem condição contábil para dotar no orçamento de receitas próprias, R$ 60 milhões para a salvatagem do Haidar, pois isso significa 50% do orçamento anual da empresa, que há anos fecha com prejuízo. https://www.cdp.com.br/documents/10180/45368784/RELATORIO+DE+ADMINISTRA%C3%87%C3%83O+DE+2015_CDP.pdf/5f4c5dfc-2bb4-4fab-a85b-9253997f5dc4 -- 66-- :PDV decente para parar com esse seu mimimi ,muita gente ociosa ganhando bem. Ra re ri ro rua para eles comissionados e funcionários ok.
ExcluirTente ser menos simplório para ver se ajuda. Primeiro calcule o montante que a empresa teria que dotar e despender com um "PDV decente". Depois aponte onde a empresa poderia ir buscar esse montante para liquidar o "PDV decente". Só a título de amostra grátis, tentativas de "ra re ri ro rua" de outras presidências da CDP, com as melhores das intenções, como deve ser a sua, resultaram em, hoje, a CDP ter um passivo trabalhista que é quase do tamanho da salvatagem do Haidar.
ExcluirUm é ficha sujíssima, e o outro é ficha o quê?
ResponderExcluirKafka é denso, circunspecto e por isso, de entendimento mais complexo. O Brasil e sua proverbial tendência a escândalos e aleivosias outras, já está descrito por Rui Barbosa, mas por outro lado, cabe bem uma pitada de Bocage. Aliás, Tom Jobim disse que " o Brasil não é para principiantes "
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