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A crônica do cheque moradia anunciado

cheque

Por mais de uma vez escrevi sobre a exagerada distribuição de cheque moradia que o governo de Simão Jatene cometia durante o ano da sua campanha de reeleição.

O mero passeio pelos dados do programa continua sendo a prova irrefutável do seu uso eleitoral.

Até janeiro de 2014 o mês com maior desembolso do cheque moradia foi o próprio janeiro, com pagamentos que somaram R$ 9,2 milhões.

A partir dali o desembolso se avolumou até quase dobrar em agosto, passando para R$ 15,1 milhões, e dobrar em setembro, quando chegou a R$ 31 milhões, culminando o ano de 2014 com desembolso de R$ 145,2 milhões.

Diante da investida do MPF sobre o temerário uso do Cheque Moradia em ano eleitoral, Simão Jatene, já reeleito, continuou turbinando o programa em 2015, desta feita não mais como carenagem eleitoral, mas como uma espécie de álibi a posteriori.

O desembolso em 2015 foi de R$142,7 milhões, quantia praticamente similar a 2014. Agiu assim para sinalizar que o programa não fora turbinado no ano eleitoral.

Os engendradores do sofisma esqueceram de olhar para trás, já que o ponto comparativo, para os efeitos legais, deve obrigatoriamente ser com o ano anterior ao eleitoral, ou seja, 2013, quando o desembolso foi menos da metade de 2014. A artimanha não serviu para emendar o soneto.

Eu fiz pronunciamentos na Assembleia Legislativa denunciando o uso eleitoral do Cheque Moradia, ao que o governo retrucava que a ação era de natureza continuada, instituída em lei, não estando o governo obrigado a interromper o programa em ano eleitoral.

A réplica não encontrava estribo na legislação, que permite o uso e a continuidade dos programas sociais em ano eleitoral, mas também pune o abuso e veta desembolsos maiores do que aqueles aferidos no ano anterior à eleição.

O fato é que o governo preferiu apostar no “não vai dar em nada” a que toda a classe política estava acostumada na pátria amada, mas parece que o vício do cachimbo começou a entortar a boca.

O sexo explícito da campanha tucana com o Cheque Moradia foi o núcleo da ação protocolada pelo Ministério Público Federal, pedindo a cassação do registro de Jatene, na qual o Procurador Eleitoral afirmou que, durante a campanha, “aumentou o número de eventos promovidos e o número de processos abertos pelo programa, além da entrega de cheque moradia a eleitores que prometeram voto nos candidatos Simão Jatene e Zequinha Marinho”, opinando, por conseguinte, que Jatene se utilizou “do cargo público eletivo já ocupado” para exercer “influência nas eleições por meio do programa Cheque Moradia, com a finalidade de obter votos para a candidatura à reeleição, prejudicando a normalidade das eleições”.

No rumo dos três anos de governo, e sem mais chicanas a serem manejadas, o TRE-PA acolheu a exposição do MPF e cassou ontem (30), por 4 votos a 2, o mandato de Simão Jatene (PSDB) e de seu vice, Zequinha Marinho (PSC), proclamando assim que Simão Jatene praticou abuso de poder político e econômico na eleição de 2014.

Cabe recurso da decisão. Primeiro ao próprio TRE-PA, que dificilmente a modificará. Depois ao Tribunal Superior Eleitoral que tem pouca probabilidade de destituí-la, pois o procedimento probatório está robustamente imbricado nos autos.

Enquanto não transitar em julgado o acórdão do TRE-PA, Simão Jatene e Zequinha Marinho não deixarão os respectivos cargos de governador e vice, pois o recurso suspende os efeitos imediatos da cassação.

Todavia, por imposição da Lei da Ficha Limpa, a condenação sofrida por Jatene, por ter sido prolatada por um Tribunal, o torna inelegível por 8 anos, o que, a priori, o impede de registrar candidatura em 2018.

Não obstante, in casu, o princípio da inelegibilidade não é absoluto, podendo Simão Jatene pleitear, em sede de ação cautelar, que a inelegibilidade seja suspensa.

Politicamente, no entanto, a decisão do TRE-PA, para Simão Jatene, antes mesmo de lhe caírem os efeitos jurídicos, é um desastre político, já que a cassação repercutiu em todo o Brasil e o acórdão o torna um “ficha suja”.

O governo, a respeito da decisão do TRE-PA, publicou ontem (30) a nota abaixo:

Há um erro de informação na nota: a ação não foi movida pelo PMDB, mas pelo Ministério Público Federal, através da Procuradoria Eleitoral da República.

Comentários

  1. Para o governador,ministros, senadores, deputados, prefeitos e o escambau, a Lei. Ou se obedece à Lei, ou caminhamos para a barbárie. Acontece que mesmo devagar, as coisas estão mudando. Tempos atrás não se imaginava tantos políticos atrás das grades e já condenados, outros em vias de sê-lo. O problema é que esse vácuo de poder pode ensejar o aparecimento de um outro Messias, como aquelle - o duplo L é intencional mesmo - e descambarmos numa outra aventura. Mas ainda que haja esse risco, que se use a Lei para TODOS. A coisa chegou num grau de descaramento, que não há como estranhar que um cidadão comum se arvore ao direito de fazer bandalheira também. Para ele, a Lei igualmente. Simples, assim.

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  2. Quanto custará aos jovens brasileiros este tecno-cinismo em que vivemos? Ou este mundo que não é mais o meu será deste jeito...e o que acontece não é a exceção?

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  3. a vontade do povo e soberana.cada um que foi as urnas e exerceu de forma democratica o seu direito de escolha,e optou pla continuidade do governo que ai esta.tem que ser respeitado.2018 ta chegando e so aguardar.

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  4. O pessoal que recebeu em 2015 foi para cumprimento das promessas feitas às vesperas do 2º turno, o que só vem comprovar a compra de votos que ocorreu descaradamente.

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