O ministro Celso de Mello, do STF, pondo parágrafo no vaivém de decisões que tiravam e colocavam o peemedebista Moreira Franco no cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, destituiu o andar de baixo e colocou, pelo menos até julgamento do Pleno do STF - que pode ser agora ou nunca -, Moreira Franco como ministro.
A coluna mestra da decisão de Celso de Mello foi o fato de Moreira Franco, apesar de citado em delações premiadas da Odebrecht, não responder a nenhum processo.
Os impetrantes das ações usaram os mesmos argumentos investidos contra a nomeação de Lula para um ministério: a investidura teria o único propósito de conferir ao nomeado o foro privilegiado, constituindo-se o ato em desvio de finalidade tanto da assunção no cargo quanto do próprio instituto do foro.
O pedido contra Lula foi deferido pelo ministro Gilmar Mendes, que aceitou a tese. O pedido contra Moreira Franco foi indeferido por Celso de Mello, que a refutou, alegando que “não se pode presumir desvio de finalidade se a pessoa preenche os requisitos para ocupar o cargo público para o qual foi nomeada, e o fato de ter direito ao foro especial não implica em interrupção de investigação penal”.
A decisão de Gilmar Mendes deu-se porque era Lula o reclamado e Dilma a presidente e a de Celso de Mello porque se trata de Moreira Franco e o presidente é Michel Temer?
Em sendo as premissas similares – alguns sustentam que não são, do que eu discordo – e em não havendo uma decisão da Corte, mas apenas interlocuções monocráticas, tem-se que não são os reclamados os diferentes, mas os ministros que proferiram as decisões é que não comungam da mesma doutrina.
É usual na magistratura a locução de juízos divergentes, mas o STF deveria apurar-se para pacificar um conflito que, a priori, pode estabelecer desconfiança e parcialidade.
Na oportunidade, todavia, não se deve investir contra o senso comum e nem contra a inteligência jurídica mediana de qualquer rábula, com a construção de sofismas que sustentam que o caso Lula era diferente do caso Moreira, pois os dois guardam premissas coincidentes.
O fato de Lula, na ocasião, estar denunciado por um promotor de Justiça, que na peça lhe pediu a prisão preventiva e que Moreira Franco é apenas citado em delações, não é argumento honesto para separar o joio do trigo, pois os casos se igualam na primariedade jurídica e na presunção da inocência.
O fato de haver uma denúncia ainda não recebida pelo juiz ao qual ela foi endereçada – era o caso de Lula -, não torna o denunciado um réu, portanto, tudo o que existia tecnicamente contra Lula é o mesmo que hoje existe hoje contra Moreira Franco: pressupostos investigativos.
E estando ambos sob suspeita – e apenas, até agora, suspeitas a serem investigadas –, e em sabendo destes procedimentos os presidentes da República que os nomearam, dever-se-ia intuir, sob pena de parcialidade, que ou os dois presidentes tinham boa-fé, ou ambos copularam com terceiras intenções, segundo as suas próprias conveniências, e usar pesos diferentes para essas mesmas medidas é alcovitar um ou outro.
Acreditar na fada da imparcialidade é credulidade demais.
ResponderExcluirCada dia fica mais evidente que os panelaços e passeatas tinham o único objetivo de derrubar o governo petista,nunca objetivou de fato combater a corrupção.
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