As recentes decisões do STF, em confronto franco com o Poder Legislativo, embora vindas de ministros isolados, seriam desnecessárias se o órgão máximo do Poder Judiciário avaliasse a extensão das decisões no nervoso contexto da República.
A magistratura e os procuradores, em claro atentado ao devido processo legal, mancomunam-se na esteira dos autos para conseguir intento convergente em uma cruzada dita moral, de limpeza ética, que pela forma como se procede, tem duvidosa consequência resolutiva no tempo.
Esse caldo é aproveitado como afirmação do Poder Judiciário, que o usa com maniqueísmo quase fascista. Quem não se corresponde exclusivamente com a cruzada está contra ela, resultando o chiste no mantra nacional de que quem dizer que o sapato de um procurador ou de um juiz está mal engraxado é porque quer acabar com a Lava Jato.
A coisa chegou ao ponto de a magistratura pugnar, sem pruridos de inconveniência, para que se providenciasse uma emenda à Lei do Teto, para deixar todo o resto da plebe rude sob a responsabilidade fiscal imposta, menos o Poder Judiciário.
O cenário levou o cientista político da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio, Luiz Werneck Vianna, a declarar que existe “uma inteligência” das corporações jurídicas neste comando, ou seja, que há um movimento articulado a tanger a marcha, cunhando a expressão “tenentes de toga”, como adjetivo conjuntural para o protagonismo político judiciário atual, em comparação com o tenentismo das décadas de 20 e 30, levado a cabo pelos militares.
Abaixo, a rápida entrevista concedida por Vianna ao jornalista Wilson Tosta,
publicada em O Estado de S.Paulo na terça-feira, 20.
Presidente,fique esperto pois isso acontecera brevemente no porto de belém:http://trt-8.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/297313545/recurso-ordinario-ro-1672006220085080015-0167200-6220085080015/inteiro-teor-297313553
ResponderExcluirO reclamante, na petição inicial declarou que, apesar de ter sido enquadrado na função de “plantão administrativo portuário”, na realidade, executava as mesmas atribuições de fiel de armazém, que era remunerada com salário base de R$ 1300,00 (um mil e trezentos reais), superior ao que ele percebia. Com base nisto, requereu o pagamento de diferenças salariais entre o salário que recebia e o pago ao empregado que exerce a função de fiel de armazém, com repercussões sobre as parcelas decorrentes do contrato de trabalho.
Na primeira sessão da audiência, realizada em 27 de novembro de 2008, o Juízo determinou que o reclamante emendasse a inicial para informar quais as atribuições da função de plantão administrativo portuário e quais as atribuições que exercia na função de fiel de armazém (fl. 51).
Na emenda apresentada à petição inicial, o reclamante, ora recorrido, prestou o seguinte esclarecimento:
O Reclamante foi contratado através de concurso público para trabalhar em Belém, quando foi transferido para o porto de Vila-do-Conde, para laborar em turnos ininterruptos de jornada de doze horas, laborando durante três dias com jornada de 07:00 h. Às 19 :00 h. E nos outros três das da mesma semana das 19:00h. Às 07:00h com uma folga semanal.
Na referida função executava além da função de balanceiro, pesando as cargas, função essas que era inerente a função de auxiliar administrativo, também as atribuições de fiel de armazém, o que correspondia nas seguintes tarefas: realizar o tramite do processo documental e movimentação das cargas; verificação, fiscalização e conferência das cargas que chegavam e saíam no porto.
Destaca-se que a acumulação das atividades do cargo de fiel de armazém com as atividades do Reclamante é fato inconteste, inclusive em relação aos demais funcionários que laboram no referido porto situação essa já reconhecida através de decisão judicial exarada nos autos do processo de nº 01699-2007-005-08-00-8, no qual ficou constatado que todos que trabalham no porto de Vila-do-Conde executavam cumulativamente com suas funções as atribuições do fiel de armazém.
Parsifal;
ResponderExcluirNinguém suporta mais a corrupção que tomou conta do congresso nacional. Pessoas se manifestam abertamente nas ruas pedindo que alguém vá até lá e jogue uma bomba para eliminar essa escória moral do país. E o mínimo que a população pode esperar são mais intervenções do judiciário - já que os militares se negam a depor o congresso e tomar conta do país.
O grande defensor da não-intervenção do poder judiciário é o ministro Gilmar Mendes, um sujeito que só defende as articulações políticas imorais deste país, como a PEC do Calote; as decisões que tiram direitos de servidores públicos e de aposentados; as que garantem impunidade aos corruptos no governo; etc. Como dizia o ex-ministro Joaquim Barbosa: 'um ministro que não tem coragem de andar nas ruas'.