Teve repercussão nacional ontem (22), a notícia da cassação do registro da candidatura do prefeito reeleito de Belém, Zenaldo Coutinho (PSDB) e do seu vice, Orlando Reis (PSB), por, segundo o juiz que lavrou a sentença, “propaganda eleitoral irregular e abuso de poder político e econômico”.
A notícia foi veiculada no Jornal Nacional, da Rede Globo, ontem à noite:
A sentença que cassou o registro de Zenaldo, e que tem como efeito imediato, caso não seja reformada, a a anulação da eleição municipal da capital, foi do juiz Antônio Cláudio Von Lohrmann Cruz, que já lavrou sentença similar em outro processo, mas teve a decisão tornada sem efeito pelo TRE-PA.
A sentença de Von Lohrmann também decreta a inelegibilidade de Zenaldo Coutinho pelos próximos oito anos.
É muito provável que, à exemplo do que já ocorreu em outras ocasiões similares, Zenaldo Coutinho consiga, em grau de recurso ao TRE-PA, a suspensão dos efeitos da sentença.
O meu ceticismo corrente autoriza intuir que o máximo a ocorrer será que uma dessas sentenças de cassação em desfavor do prefeito reeleito, seja confirmada pelo TRE-PA, ou TSE, depois do final do mandato dele. Não deste, que termina em dezembro de 2016, mas do outro, que inicia em janeiro de 2017.
Quem não tem memória curta se deve lembrar que foi isso que ocorreu com o ex-prefeito Duciomar Costa.
A Prefeitura de Belém publicou, em referência ao ocorrido, a nota abaixo:
“A Prefeitura de Belém informa que vai recorrer da decisão do juiz Antônio Cláudio Von Lohrmann Cruz, que determina a cassação da candidatura de Zenaldo Coutinho à prefeitura de Belém. Essa é a quinta decisão do referido juiz que, ao contrário da decisão tomada às vésperas do segundo turno, não tem o efeito prático de influenciar na preferência dos eleitores. O prefeito reeleito de Belém reitera a tranquilidade e a segurança em respeito das acusações referentes esse novo processo.”
O choro é livre! Zenaldo prefeito de Belém para novo mandato.
ResponderExcluireu tirei uma horinha pra ler a tal das 10 medidas anti corrupção. acredito que se passar será mais uma. já existem outras leis que fazem a mesma coisa.pq não aplicar ?? e quando a lei servir pra juizes , pq o medo de aceitar. bolas que não deve não teme
ResponderExcluirEu acho que ele "Zenaldo" sairá do cargo ainda no primeiro semestre de 2017, o Brasil mudou pela falta do que chamar de seu!
ResponderExcluirMestre, o seu amigo e guru a muito esta enrrolado e até agora nao caiu, como o Zenaldo caira tão rapidamente com estas leis que temos? Se o processo estivesse com o Juiz Moro ainda acreditaria nesta sua historia.
ExcluirTRE-PA, cassar mandado de Tucano? Só quando o saci cruzar ss pernas.
ResponderExcluirNº 224, quarta-feira, 23 de novembro de 2016.COMPANHIA DOCAS DO PARÁ
ResponderExcluirRESUTLADO DE JULGAMENTO
CHAMAMENTO PÚBLICO
A Companhia Docas do Pará - CDP, no uso das suas atribuições
institucionais, torna público e para conhecimento de quem
interessar possa, que o processo de seleção simplificada com objetivo
de utilização por uso temporário, nos termos da Resolução 2240/2011
da ANTAQ, área de 16.232,87 m², situada no Pátio 1 do Porto de
Belém, com abertura em 21/11/2016, foi considerada DESERTA, face
a ausência total de interessados.
As informações poderão ser subtraídas no telefone 3182 -
9069 aos cuidados do Presidente da Comissão Especial de Licitação,
Sr. Roberto Brilhante Corrêa, nos termos da Resolução DIRPRE N.º
93/2016.
Belém, 22 de novembro de 2016.
PARSIFAL DE JESUS PONTES
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
EXTRATO DE CONVÊNIO
DELEGANTE: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
- DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00,
neste ato representado pelo Diretor-Geral, Senhor Valter Casimiro
Silveira. DELEGATÁRIO: Governo do Estado do Pará, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 14.773.454/0001-00, representado por seu Governador,
Senhor Simão Robson Oliveira Jatene. INTERVENIENTE:
Nucléo de Gerenciamento de Transporte Metropolitano - NGTM,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.773.454/0001-00, representado por
seu Diretor-Geral, Senhor César Augusto Brasil Meira. INSTRUMENTO:
Convênio de Delegação n° 768/2016. OBJETO Delegação
do DNIT para o Estado do Pará para a Administração e Gerenciamento
de trecho da Rodovia BR-316/PA. PRAZO: 25 (vinte e
cinco) anos, prorrogáveis por igual período, no interesse das partes.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.233, art. 82, incisos IV, V e
VIII, e ainda na lei 8.666/93 e da Portaria MT n° 041, de 16 de março
de 2006, no que couber. EFICÁCIA: Este Convênio terá Eficácia a
partir do primeiro dia útil após sua publicação em extrato no D.O.U.
PROCESSO Nº: 50600.007930/2015-98. DATA DE ASSINATURA:
09/ 11/ 2016
Um dos mais comentados casos de compra de votos nesta eleição para prefeito continua sendo o showmício e foguetório (logo aí já se tem uma irregularidade) do Zenaldo no clube Monte Líbano, no início da Almirante Barroso. Comenta-se que cada contratado recente da PMB foi intimado a comparecer a esta claque armada pela organização da campanha, onde teve até uma discreta'lista de chamada' para confirmar a presença dos convocados (caracterizando compra de voto).
ResponderExcluirUltimamente este clube tem cedido espaço para eventos políticos da tucanagem paraense, fato registrado inclusive em placa confeccionada para distinguir este crédito ao governador Simão Jatene, e... et pour cause... ganhou recentes melhorias estruturais, provavelmente perdões e isenções de obrigações financeiras municipais, bem como uma aparente blindagem contra a vigilância sanitária. Nada mal.