Abaixo, na foto de Giuliano Gomes para a PRPresso, o momento em que o ex-deputado Eduardo Cunha era conduzido pela PF para fazer exame de corpo de delito no IML de Curitiba.
Esse tipo de aparato, com policiais vestidos e armados como se fossem executar uma operação contra os personagens da franquia G.I. JOE, tornou-se usual na Lava Jato, pois e sabido que tem holofotes garantidos.
A não ser o espetáculo desejado, não há outro tipo de justificativa para tal paramento, a não ser é claro, que a PF tenha firmes informações, no caso em tela, por exemplo, de que o Estado Islâmico iria sair do sítio de Mossul, portando obuses e metralhadoras, para resgatar Cunha.
Fora isso, como, pelo que sei, Cunha não aguenta nem um safanão bem aplicado sem ir ao chão, bastaria o Newton Ishii, o nosso famoso Japonês da Federal, para a missão.
Aliás, vocês já viram o novo visual do Japonês da Federal? Vejam abaixo:
Notem que ele também adotou o visual com rabo-de-cavalo, mas chegou tarde no pedaço. O Japonês da Federal já era. A vez agora, como vocês já sabem, é do Lenhador da Federal, abaixo, no centro da foto quando, sem o uniforme do Pantera Negra, conduzia Cunha para Curitiba.
O nosso Lenhador, ou Hipster da Federal, já ganhou até marchinha de carnaval:
https://www.cdp.com.br//documents/10180/4b70eb00-a282-4b2f-b897-674515c72a56A
ResponderExcluirIMPORTÂNCIA DE
REDUZIR OS CUSTOS(O copo descartável para água e cafezinhos,
por exemplo: será que ele realmente é preciso?)"isso só pode ser uma piada fora os outros item que seguem"?TEM QUE ME "MEXER" É AQUI: https://www.cdp.com.br/empregados-e-remuneracao SEM MIMIMI.
A sua pergunta sobre a necessidade de copos descartáveis é respondida por duas Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, que se desobedecidas e constatadas nas regulares fiscalizações da DRT (Delegacia Regional do Trabalho), acarretam pesada multa:
ExcluirNR 24 – 24.3.10. Água potável, em condições higiênicas, fornecida por meio de copos individuais, ou bebedouros de jato inclinado e guarda-protetora, proibindo-se sua instalação em pias e lavatórios, e o uso de copos coletivos.
NR 18 – 18.4.2.11.4. É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores, por meio de bebedouro de jato inclinado ou outro dispositivo equivalente, sendo proibido o uso de copos coletivos.
Como se vê, e não é piada, as duas normas proíbem, como medida de higiene e prevenção de proliferação de doenças, o uso de copos coletivos, ou seja, a empresa ou tem que fornece a água em copos individuais, aquela água que já é comprada dentro do copo, ou, se instalar bebedouros, fornecer copos descartáveis.
O segundo item que você apresenta, esbarra, idem, na legislação. Não há salário pago na empresa que não seja respaldado por lei. E não foi nenhum presidente da CDP que criou essas leis. Cabe, portanto, a quem as criou, modificá-las.
Os dois casos, portanto, não são onomatopeias (mimimi) e sim leis. Eu discordo das duas, mas tenho que cumpri-las enquanto vigerem.
Em 2016, o balanço mostrará isso, foram reduzidos cerca de R$ 4 milhões de custos na CDP. Se você tiver alguma outra sugestão de corte de custos, por favor, sugira. Se for possível legalmente, será avaliada.
paíszinho de bosta o nosso. dá nojo. um querendo aparecer mais que outro.
ResponderExcluirO problema é que a maioria só serve para criticar. Difícil é um pra dar forças e elogiar o bom trabalho que vem sendo feito. Queria ver o crítico aí acima propor uma forma de cortar custos.
ResponderExcluirAvacalhou geral.
ResponderExcluir