Em sede de liminar, concedida hoje (27) pela manhã, o ministro Teori Zavascki, do STF, suspendeu os efeitos singulares da Operação Métis, que levou à prisão policiais legislativos do Senado suspeitos de fazer contraespionagem para blindar senadores investigados na Operação Lava-Jato.
Atendendo a pedido de um dos réus, que alegou, corretamente, que o juízo singular usurpou competência do STF, por se tratar de operação que repercute diretamente nas pessoas de senadores da República que receberam os serviços de varredura, autorizadas pelo presidente do Congresso Nacional, Zavascki determinou que o caso saia da primeira instância da Justiça Federal em Brasília e seja remetido ao STF, que é o foro competente para a matéria.
Não foi alegado pelo paciente, mas deveria ter sido, outro ponto fundamental para deslocar o caso ao STF: o juiz singular carece de competência de foro para determinar buscas nas dependências do Senado Federal, onde apenas um ministro do STF tem jurisdição.
E não é possível que o juiz federal que autorizou a operação não soubesse disto e, mesmo se dúvidas tivesse, deveria, por cautela, suscitar o conflito de competência antes de prosseguir o feito.
A questão é que como o Poder Legislativo sempre foi a Geni da nação, e cada vez mais há excremento abundante, cada um quer ligar o seu respectivo ventilador para ver a manchete do dia seguinte, não atentando que tudo pode, e deve, ser feito da maneira correta: seguindo as regras.
Uma das morais desta história é que um policial do Senado teve a atitude correta que o presidente do Congresso não teve: esse preferiu destratar publicamente um juiz, aquele recorreu ao STF para pedir reparo ao erro que ele entendeu cometido.
Essa advertência me faz lembrar um amigo Delegado de Polícia que me disse certa vez, agora o policial tem que falar para o meliante: "com licença meliante, eu vou te prender sim, você quer entrar aqui no carro da polícia?", aí, o policial pede desculpas porque tem que cumprir o mandado de prisão e o leva à cadeia... Assim, pelos trâmites constitucionais, deveria ser a "varredura" lá Congresso. Avisar-se-ia antes, deixava os meliantes, no caso os "senadorecos" ou os "policiais legislativos" se aprontarem para não saírem "feios" nas fotos e vamos à PF. Francamente! Como diz a música: se gritar pega ladrão, meu irmão não fica um...
ResponderExcluirO seu amigo delegado deve ter ouvido a piada da polícia canadense. O Canadá é considerado o país com o povo mais pacífico e educado do mundo, tanto que o seu contingente policial por habitante é o menor do mundo e isso tem gerado piadas.
ExcluirHá uma que compara as várias policias do mundo na hora de prender alguém. O policial canadense quando vai prender alguém diz:
“Senhor, me desculpe, mas cumprindo uma determinação judicial, tenho que lhe conduzir preso. O senhor não precisar se preocupar em levar nada, pois no estabelecimento reservado ao senhor, há toalha limpa, pijamas, pasta de dente escova e sabonete. E assim vai a piada...
Não, a Constituição na trata de varreduras e nem de grampos, isso é processo penal apenas. A Constituição só trata dos direitos e garantias e uma delas e não produzir provas contra si mesmo, por isso, você, eu, senadores e quem quer que seja, tem o direito de fazer varreduras em casa, ou trocar de celular, se desconfiar que está grampeado. A questão, no caso, não é o direito de não produzir provas contra si, mas se isto poderia ser feito com recursos públicos, o que o Senado garante que sim e o juiz aquilatou que não.
Fica um sim, pode até ser você.
Pelo sim e pelo não... trata-se de Renan Canalha!
ResponderExcluirO Ministro TEORI, agiu corretamente. Deve ter também, sabedoria e coragem, para DESTRAVAR os inúmeros processos pendentes no STF do senador Renan.O STF deve dar o mesmo tratamento que deu a Eduardo Cunha.
ResponderExcluirV.Exa sabe se, com essa medida, foi relaxada a prisão do chefe da polícia legislativa?
ResponderExcluirEle já havia sido liberado na quarta-feira, 26, quando cumpriu o prazo da prisão temporária.
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