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Prisão de ventre

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Em 28 de setembro de 1871, após aprovada pela Câmara e pelo Senado, o gabinete do Visconde do Rio Branco promulgou mais uma lei na escalada da supressão da escravidão no Brasil.

Oficialmente denominada Lei Rio Branco, a lavra determinava que daquela data em diante, todos os vindos à luz do ventre de mulheres escravas nasceriam livres. Por isso a lei ficou popular e historicamente conhecida como a Lei do Ventre Livre.

Na sua primeira reunião, após a sua posse como presidente do STF, com os presidentes dos tribunais de Justiça dos estados, a ministra Cármen Lúcia, disparou, dentre outras pertinências:

“Quero terminar meu mandato sem nenhum brasileirinho nascendo dentro de uma cela. Isso é inadmissível. Isso é simplesmente descumprir uma lei, a Lei do Ventre Livre.”

Espanta não percebemos certas realidades que vigem a nossa volta: é que o fato de não vermos pode nos levar a crer que não existe, isso porque a nossa zona de conforto é um décimo de um pingo d´água em um enorme oceano.

Todos os dias, mulheres dão à luz no purgatório do claustro, fazendo com que, naquele oceano que não vemos, crianças já nascem presas, escravas de um sistema penitenciário perverso, cujo único saldo é a multiplicação do crime, pois seja qual for a cor do sentimento que o cidadão possa ter do complexo novelo da criminalidade, tudo que uma prisão faz é encher o apenado de ódio pela sociedade, para, eventualmente, vomitá-lo para fora preparado, e ansioso, para voltar a delinquir.

E é verdade, nesse particular caso de crianças que nascem presas, que o Estado está passível de ser processado por crime de lesa humanidade, pelo que mais não seja, pelo descumprimento de uma lei com vigência desde 1871, que nunca foi, e que jamais será revogada, a Lei do Ventre Livre.

Comentários

  1. Bom dia! E quanta desumanidade praticamos sem que demos conta! Vou compartilhar.

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  2. Desumanidade é saquear os cofres públicos em benefício próprio. Desumanidade é enganar o próximo com promessas eleitorais, sabendo que elas jamais se cumprirão. Desumanidade é mentir reiteradas vezes na tentativa de emplacar seu ponto de vista como sendo a verdade. Olhe para o seu lado e verá MUITA DESUMANIDADE.

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  3. Meu amigo, par ao lado que se olhar se verá esta tal de desumanidade. É que nós não somos humanos e sim desumanos. Só queremos saber do nosso umbigo. É político, é quem não é político, é homem, é mulher, é negro, é branco, é índio e mulato, tudo querendo só se dar bem. E aí, alguém, ou "alguéns", é claro, vai se dar mal.
    E aí, a forma mais fácil é passar a bronca pra frente.

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  4. Parsifal;

    Caixa-2:

    Na moita, na moita, os 'homens mais honestos do Brasil' (grifo do Lula) tentaram mais uma vez conspurcar a imagem da câmara federal, aprovando uma blindagem mútua para encobrir suas falcatruas, perdoando todos os casos de caixa-2 . Lamentável ainda saber que tal empreitada contou com o efetivo apoio tanto do governo quanto da oposição, esta até poucas semanas atrás chamada, julgada e condenada por aquele por corrupção.
    _____

    Voto feminino:

    O candidato Sérgio Maneschy deveria dar mais atenção ao público feminino na faixa dos 30s. Tenho escutado em conversas alheias uma preferencia destas pelo sessentão grisalho. Elas comentam que um é feio e ri demais, outro aloprado, e outro cheio de trejeitos no falar que as deixa em dúvida. Tá na hora da campanha do Maneschy tomar um viagra e apelar para estes votos também. Solte o lobo candidato!.

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  5. mas Parsifal, os filhos das presas ficam realmente presos? em principiop não acredito. O senhor está querendo soltar as presas qaue parem (tem filhos na cadeia)? se é isso, sou fanaticamente contra. Tal proposta seria uma desfaçatez, ou coisa pior.

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    1. Nas prisões, detentas são seviciadas e as que ficam gestantes dão à luz dentro das celas. A legislação não determina o final da pena da detenta que dá à luz, mas prescreve o cumprimento dela em estabelecimento penal diferenciado, pois a criança é detentora de direitos civis plenos e a pena não pode ultrapassar a pessoa do condenado. A civilização não permite que um filho cumpra a pena junto com a sua mãe condenada e o Estado é obrigado a dar solução a essa determinação legal.
      Você não deve ter a menor ideia do que é a maioria das prisões do Brasil e do mundo, pois não é apenas o Brasil que perdeu o controle do seu sistema prisional.
      As prisões brasileiras têm sistema de poder interno independente do Estado. Têm as suas próprias leis, executadas por castas sustentadas pelo crime organizado, que tem tentáculos além dos seus próprios muros. Mandam nas prisões brasileiras facções criminosas organizadas empresarialmente, sendo a maior delas o Comando Vermelho, que segundo criminologistas tem uma arrecadação mensal de cerca de R$ 120 milhões em todo o Brasil.
      Não se trata de ser contra ou a favor de prender ou soltar, mas de se buscar cumprir a que se destina a pena e a liberdade depois dela cumprida e é exatamente isso que faz a diferença entre a barbárie que é o sistema prisional e a civilização que queremos ter.

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  6. Detalhe: Na mesma prisão a mulher poderá engravidar com o propósito de ganhar a liberdade e cometer mais crimes do lado de fora. Alguém duvida de que a boa intenção da ministra pode gerar um 'baby boom prisional'?

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    1. Não, a legislação não prevê que a mulher gestante seja posta em liberdade. O regime de pena é o mesmo, mesmo que ela engravide e dê à luz. O que muda é o regime prisional: a mulher passa a cumprir a pena em estabelecimento diverso até que a criança ultrapasse a fase de amamentação, quando estão o Estado providenciará acolhimento à criança fora do estabelecimento e a mãe retorna ao regime de cumprimento anterior. Dar à luz não significa fim de pena e obtenção de liberdade.
      É claro que há casos em que uma pessoa pratica um ato com a finalidade de se aproveitar de um benefício, mas isto não é uma característica de detentos ou detentas, mas de muitas, talvez a maioria, de pessoas que nunca pisaram em um presídio.

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