Frustrando a tentativa do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de se tornar o Robin do juiz Sérgio Moro, que já se consolidou como o Batman nacional, o ministro Teori Zavascki negou ontem (14) o pedido de prisão do presidente do Senado, Renan Calheiros (AL), do senador Romero Jucá (RR) e do ex-presidente da República José Sarney, todos do PMDB.
A decisão de Teori foi acertada, pois o teor das gravações revelou, no máximo, temores e conjecturas de como estabelecer linhas de defesa, direito de qualquer acusado, e no mínimo, opiniões e sugestões a respeito da Lava Jato.
Se tais expressões fossem indícios de crimes, eu também teria que ter um pedido de prisão preventiva assinado contra mim, pois sou useiro e vezeiro, aqui e alhures, em criticar algumas atitudes processuais do juiz Moro e, idem, critico a forma como a delação premiada vem sendo usada, opinando que lhe carece mais acurada regulamentação legal.
Teori Zavascki lembrou ao procurador-geral que “a Constituição Federal confere imunidade parlamentar aos deputados e senadores, a não ser que haja flagrante delito. Ao contrário do que sustenta o Procurador-Geral da República, nem se verifica — ao menos pelos elementos apresentados - situação de flagrante de crimes inafiançáveis cometidos pelos aludidos parlamentares, nem há suficiência probatória apta, mesmo neste momento processual preliminar, a levar à conclusão de possível prática de crimes tidos como permanentes”.
E é fato que nas gravações colhidas - únicos arremedos de fundamento acostado ao pedido de Janot – nada há que se aproveite para afirmar que estava em andamento uma arquitetura de obstrução da Justiça, diferentemente do caso do ex-senador Delcídio Amaral, onde o plano de fuga de Cerveró era uma clara elaboração a ser posta em prática, o que configurou o crime continuado que, em tese, só poderia ser interrompido pela prisão do sujeito ativo do iter criminis.
O argumento de Janot, de que o senador Renan Calheiros estaria cometendo um crime de obstrução à Justiça ao sugerir um projeto de lei regulamentando a delação premiada é risível, pois propor projetos de lei, sobre qualquer coisa, é prerrogativa essencial do parlamentar.
Nessa absurda linha, talvez Janot entenda, agora, que aqueles que assinaram o seu pedido de impeachment, devem ser presos, porque pretendem obstruir a Justiça, afastando-o do cargo.
O indeferimento da prisão, todavia, não significa que Renan, Jucá e Sarney estejam livres do processo, pois as acusações que contra eles pesa são graves e as delações que as fundamentam, se provadas, têm o condão de lhes selar o fim da carreira política.
Seria Eduardo Cunha o 'boi de piranha', a quem Romero Jucá se referiu na conversa com o Machadão? No 'acordão', para passar a régua na Lava Jato, entrariam o Executivo, Legislativo, Judiciário et caterva. A coisa está se desenvolvendo conforme o enredo captado na gravação. Como dizia meu avô, quando ficava desconfiado: "humm! Não sei não?!"
ResponderExcluirParsifal. Não tendo o Lula foro privilegiado, o correto é que eventuais inquéritos e investigações sejam enviados diretamente ao Juiz Sérgio Moro, ou aquela nomeação Mandrake daria ao ex presidente esse benefício?
ResponderExcluirSim, Lula não tem foro privilegiado. Qualquer inquérito a seu respeito será em primeira instância. Não necessariamente no Paraná. Ali somente os casos com conexão com a Lava Jato.
ExcluirBem que o Parsifal avisou lá atras, que essa operacao lava-jato, com as prisoes, ja tinham dado o que tinha que dar. Mas parece que agora que vem o lado bom da historia.
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