Perguntam-se os advogados que acompanham as peripécias jurídicas da Lava Jato, se o relaxamento da prisão do ex-ministro Paulo Bernardo, pelo ministro do STF, Dias Toffoli, alegando-a substantivamente sem fundamentação legal suficiente e adjetivalmente como constrangimento ilegal, seria uma guinada do STF aos mandamentos do direito positivo ou apenas um ato isolado de Toffoli.
Alegam ainda que todas as prisões feitas até hoje no bojo da Lava Jato, em se estendendo juízo similar ao elaborado por Toffoli para conceder liberdade ao ex-ministro Bernardo, deveriam, por via de consequência, serem relaxadas, pois todas foram feitas à revelia do direito positivo e constituíram constrangimento ilegal, alguns deles perdurando até hoje, como verdadeiras antecipações de cumprimento de pena.
É fato que a tática Moro, do ponto de vista essencialmente processual, não encontraria, em circunstâncias diversas do clima que se conflagrou na Lava Jato, guarida em nenhum Tribunal, pois, todos os dias, prisões em cenários semelhantes são relaxadas Brasil afora, pois que a restrição da liberdade sem uma condenação julgada, é uma exceção especialíssima, restritivamente enumerada nas letras da legislação referente.
Mas a Lava Jato ganhou, factualmente, asseverada pelo distinto público e pela mídia, uma aura de exceção, e dentro dela não há a vigência da legislação positiva, senão um acordo mágico do instituto, a qualquer custo e preço, da delação premiada, como única ferramenta investigativa: a forma mais fácil, porém não, via de regra, a mais correta.
Fora do âmbito dela, qualquer outro juiz que queira se fantasiar de Moro, se o que indicou Toffoli vingar, vai ter a fantasia rasgada pelos tribunais adiante.
Vamos ver como se comportarão os revisores na “reprisão” do Carlinhos Cachoeira et caterva, hoje pela manhã, na mais nova operação da praça, a Operação Saqueador, que investiga, por suposto, desvio de aproximados R$ 370 milhões em contratos do PAC, com a Construtora Delta.
Essa delta anda por essas bandas do Pará Parsifal??
ResponderExcluirJá andou.
ResponderExcluirNº 124, quinta-feira, 30 de junho de 2016 COMPANHIA DOCAS DO PARÁ
ResponderExcluirRESULTADO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA No
- 5/2016
Objeto: PAVIMENTAÇÃO EM TRECHOS CRÍTICOS
EMERGENCIAL DAS VIAS INTERNAS E DA VIA DE ENTRADA
DA ÁREA PORTUÁRIA DE VILA DO CONDE
A Comissão Permanente de Licitação da CDP/PA, por meio
de sua presidente, torna público o resultado do julgamento dos documentos
de habilitação apresentados no certame em referência, informando,
que por unanimidade decide pela HABILITAÇÃO da empresa
IDS CONSTRUÇÃO CIVIL E RODOVIÁRIA LTDA, única
empresa que compareceu à sessão pública do dia 22/06/2016, designada
por esta Comissão para o saneamento com base no que autoriza
o art. 48, parágrafo 3º da Lei 8.666/93. Entendendo que foram
sanadas todas as falhas de habilitação constatadas anteriormente, estando
os documentos da empresa em consonância com as exigências
editalícias. Deste modo, abre-se o prazo para interposição de recursos
até o dia 07/07/2016; Não havendo recursos fica designado o dia
13/07 às 10h para abertura do envelope com a proposta de preço.
A Ata da Reunião de Julgamento encontra-se à disposição
dos interessados no site www.cdp.com.br, bem como para consulta,
juntamente com as propostas financeiras, na sede da COMPANHIA
DOCAS DO PARÁ - CDP situada na Avenida Presidente Vargas, 41,
Centro, CEP 66.010-000, nesta cidade de Belém, estado do Pará, das
8h às 14 h.
INÊS ALVES
Presidente da Comissão
É mister que se diga que a prisão do Paulo Bernardo foi decretada pelo Luiz Federal Paulo Bueno de Azevedo da 6a Vara Federal Criminal de São Paulo. Necessário é frisar que dinte de tantos escândalos, às pessoas interessa que tem culpa em crimes, que pague por eles. Pode ser marido de senadora, pode ser senador, deputado, presidente, governador, prefeito, o escambau. Quem rouba o suado e minguado dinheiro que todos nós pagamos deve responder pelos delitos. Sem bandidos de estimação, sem injustiças, sem chicanas jurídicas. Errou, que pague!Nenhum de nós é santo, a começar por mim, mas roubar o dinheiro que faz falta para a educação, para a saúde, para a educação, deveria ser crime hediondo. Não sou lá muito fã do Tio Sam com sua arrogância de polícia do mundo, mas lá, essa turma do mensalão, privatizações, petrolão e aleivosias afins não encontraria as facilidades legais que se tem por aqui. Por muito menos que um petrolão, mensalão e nomeação de um vivente para que ele escape da Lei o Nixon caiu. O grande problema do Brasil é que as Leis são feitas por quem logo mais vai precisar delas.
ResponderExcluirEssencialmente processual, não é motivo para o Toffoli está queimando vivo na fogueira. Pois, os Tribunais superiores estão amoldando a legislação conforme cada caso é apresentado. Se for lava-jato, contorciona-se no fogo o vergalhão e amolda-se na costa do acusado.
ResponderExcluirAgora, como o Toffoli trabalhou para o PT, foi indicado pelo PT, ao STF, no mínimo, o cidadão é suspeito...
Mas cadê a dignidade e isenção do senhor Ministro em declinar, por nítido caso de suspeição?
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