Sobre a publicação dos diálogos telefônicos entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula, autorizada por Sérgio Moro, critiquei a juridicidade do despacho em mais de uma postagem.
Em “Tudo isto existe, tudo isto é triste, tudo isto é fado”, opinei que a gravação:
“apanhou, indevidamente, a presidente da República em sede de juízo singular, que não possui competência constitucional para conhecer tal incidente no inquérito”.(1)
E, na mesma postagem, sugeri que:
“a gravação é ilegal, pois feita duas horas após o delegado que preside o inquérito ter sido intimado pela Justiça Federal que o juiz Moro determinara a suspensão do grampo no celular referido”. (2)
Em “A Liga da Justiça”, opinei que Moro havia invadido a competência do STF ao não enviar, imediatamente, à Corte, a gravação, no momento em que verificou a presença da presidente da República no diálogo gravado:
“Não era a presidente Dilma a grampeada, mas Lula. A conversa, todavia, gerou um indício de irregularidade de conduta da presidente da República e, nesse exato momento, a gravação deveria ter sido apartada e enviada ao foro competente, que é o Supremo Tribunal Federal.” (3)
Ontem, após constatar que Lula não tem foro privilegiado, o ministro Teori Zavascki devolveu a Sérgio Moro as investigações sobre o ex-presidente, e no mesmo despacho anulou a parte das escutas telefônicas colhidas depois do período autorizado por Sérgio Moro, exatamente o motivo alegado por mim ao opinar pela irregularidade da escuta. (2)
No mesmo despacho, Teori acusa a invasão de competência do STF por Moro, exatamente da forma que opinei (3).
Acusa o ministro Zavascki:
“a violação da competência do Supremo Tribunal se deu no mesmo momento em que o juízo reclamado, ao se deparar com possível envolvimento de autoridade detentora de foro na prática de crime, deixou de encaminhar a este Supremo Tribunal Federal o procedimento investigatório para análise do conteúdo interceptado”.
E avisa ele que:
“a decisão proferida pelo magistrado reclamado está juridicamente comprometida, não só em razão da usurpação de competência, mas também, de maneira ainda mais clara, pelo levantamento de sigilo das conversações telefônicas interceptadas".
Eu sempre tenho opinado, porque já vi várias vezes isso ocorrer, que certas precipitações justicialistas do juiz Moro, que o faz tomar atalhos indevidos no processo, poderão comprometer a finalidade a que se presta o seu equivocado açodamento.
E volto a insistir que é possível fazer a mais ampla e irrestrita justiça obedecendo as regras. Quebra-las ou ignorá-las, no afã de apressá-las a prestação, só faz de quem tem a prerrogativa de dizê-las, tal qual aquele que deverá ouvi-las.
Você pode atravessar a avenida quando o sinal estiver verde e chegar do outro lado incólume, mas a probabilidade de ser atropelado poderia ser a reflexão devida para lhe fazer esperar alguns segundos, até o sinal ficar vermelho para os carros, pois esta é a regra que os faz parar.
Limite de Idade para Aposentadoria: A República dos Canalhas.
ResponderExcluirUm congresso formado por deputados que gozam da imoralidade de se aposentarem facilmente já ao final do segundo mandato quer determinar um sistema previdenciário em que aos pobres, esse mesmo direito - ou quimera - só será alcançado após uma longa maratona, repleta de extremas dificuldades e incertezas.
De uma casa onde se reúnem centenas de acusados pelas maiores ladroagens praticadas contra o dinheiro público, realmente não dá para se esperar outra coisa senão mais canalhices; como esta proposta de equiparar os pobres brasileiros à classe média européia, usando os argumentos mais cínicos do mundo para impor um dos maiores limites de idade para aposentadoria do planeta.
Num país onde os jovens oriundos de famílias pobres trabalham desde a infância e o governo ampara o ingresso no mercado de trabalho como aprendiz aos 16 anos, fixar este limite de idade para aposentadoria é o mesmo que condenar este jovem a trabalhar 49 anos para ter o direito de aposentadoria, ou seja: 6 vezes mais que um deputado!
Se não há dinheiro para a previdência, é só investigar, julgar e condenar e os políticos ladrões deste país e lhes tomar de volta os canais de rádio e televisão, os jornais, as fazendas, as empresas, as contas no exterior, as 'off-shores', etc.
Volta Dilma! Pelo amor de Deus!
PROCESSO Nº. 00196398520158140301
ResponderExcluirAÇÃO CIVIL PUBLICA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER (CONCURSOS PUBLICOS- EDITAL N° 002/2012/CDP E N°001/2012-
NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS E CRIAÇÃO DE NOVOS EMPREGOS)
REQUERENTE: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ
PROMOTOR: MARIA DA PENHA MATTOS BUCHACRA ARAUJO
REQUERIDO: CDP – COMPANHIA DOCAS DO PARÁ
JUIZ: DR. JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA, juiz titular da 2° vara cível respondendo cumulativamente pela 1° vara cível e
empresarial
DATA: 11/04/2016
HORA: 12:30h
TERMO DE AUDIÊNCIA
Ao décimo primeiro dia do mês de abril de dois mil e dezesseis, às 12h30min, no fórum desta cidade de Belém, Pará,
presente o MM. Juiz de Direito DR. JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA, juiz titular da 2° vara cível respondendo cumulativamente
pela 1° vara cível e empresarial. Efetuado o pregão, constatou-se a presença das partes. Aberta a audiência, o juízo renova
diligencia para o dia 23 de junho de 2016 às 12:00. Saem as partes intimadas. Nada mais havendo, encerro o presente termo que vai
por todos assinado. Eu, escrivã, digitei e subscrevi. "PRESIDENTE,SEJA GENEROSO NESTE DIA COM OS CONCURSANDOS CDP 2012".
Nº 112, terça-feira, 14 de junho de 2016COMPANHIA DOCAS DO PARÁ
ResponderExcluirAVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 14/2016/CDP
Objeto: A Comissão Permanente de Licitações torna público e comunica
aos interessados, que fará a seguinte licitação: Recuperação
estrutural das contenções do Porto de Santarém da COMPANHIA
DOCAS DO PARÁ, mediante o regime empreitada por PREÇO
GLOBAL, conforme especificações constantes no Projeto Básico e
anexos, partes integrantes e inseparáveis do edital, independente de
transcrição. PROCESSO CDP Nº: 07/2016. TIPO: MENOR PREÇO
GLOBAL. DATA DE ABERTURA/HORA: 15 de julho de 2016, às
09h30. LOCAL: Sala de Licitações, na sede da COMPANHIA DOCAS
DO PARÁ - CDP situada na Avenida Presidente Vargas, 41,
Centro, CEP 66.010-000, na cidade de Belém, Estado do Pará. Os
interessados poderão obter no site www.cdp.com.br ou no Setor de
Licitações, telefones (91) 3182-9160, 3182-9084, cópia do edital e
anexos, de segunda a sexta-feira, de 08h às 14h.
INÊS ALVES
Presidente da Comissão
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 6/2016/CDP
Objeto: Serviços de recuperação e fixação de escudos no píer do
porto de vila do conde, mediante o regime empreitada por preço
global. PROCESSO Nº : 877/2016. TIPO: MENOR PREÇO. INFORMAÇÕES:
A Comissão Permanente de Licitação da CDP/PA, por meio
de sua presidente, torna público o resultado do julgamento dos documentos
de habilitação apresentados no certame em referência, informando:
Empresas Habilitadas: ENGENHARIA CORRÊA LEITE -
ME, CNPJ: 00.727.346/0001-96, VITA AL MARE EMPREENDIMENTOS
LTDA, CNPJ: 13.979.506/0001-36; Empresas Inabilitadas:
VEIMAKI LTDA - ME, CNPJ: 14.120.091-0001/03 por descumprimento
da exigência contida no item 7.3.3.1 do edital; ENAD
CONSTRUTORA E AGRONEGOCIOS LTDA - ME, CNPJ:
10.244.747/0001-49, descumprimento do item 9.1.2.1 e 9.1.2.1.1 do
edital; PRESCOM - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO
CIVIL LTDA - ME, CNPJ: 05.210.095/0001-91, não comprovou a
exigência contida no item 7.3.3.2.1 do edital. A Ata da Reunião de
Julgamento da Habilitação encontra-se à disposição dos interessados
no site www.cdp.com.br, bem como para consulta, juntamente com os
documentos de habilitação, na sede da COMPANHIA DOCAS DO
PARÁ - CDP situada na Avenida Presidente Vargas, 41, Centro, CEP
66.010-000, nesta cidade de Belém, estado do Pará, das 8h às 14h.
Nesta oportunidade, abre-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para
interposição de recurso. Não havendo interposição de recursos ou
sendo os mesmos intempestivos, fica, desde logo, designado o dia 23
de junho de 2016, às 10h00min, para abertura dos envelopes com as
propostas de preços.
INÊS ALVES
Presidente da Comissão
Importante que a divulgacao da gravacao, errada ou nao, foi um dos fatos politicos e jurico mais importante para o impeachment da Dilma.
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