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STF decide que o Fisco não quebra sigilo, apenas o transfere (!)

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O STF, em nome de uma tal de sociedade, que só é invocada para esses arroubos de “grande irmão”, continua a fazer pasto à distopia de Orwell, passando a borracha nas garantias individuais lavradas na Carta.

Ontem (18), embora ainda não concluído o julgamento, mas já com os votos da maioria, a Corte declarou constitucional a legislação que permite à Receita Federal acessar dados financeiros de pessoas físicas e jurídicas sem autorização judicial.

Uma das justificativas para a que o Fisco coloque uma câmera de vigilância dentro da sua casa foi risível e destituída de quaisquer silogismos jurídicos que a autorizasse: “a partir da vigência da lei referida, a Receita Federal aumentou a arrecadação”. Pronto, doravante, tudo o que aumentar a arrecadação é constitucional. Saímos do Estado de Direito e entramos no Estado Fiscal.

A outra justificativa foi uma grosseira parametrização com o adjetivo inventado pelo governo para dar pedaladas fiscais: para esconder o seu desarranjo contábil o governo inventou uma tal de “contabilidade criativa”. Pois bem, o STF inventou que os auditores da Receita Federal terem acesso aos dados financeiros das pessoas físicas e jurídicas, sem autorização judicial, não é quebra de sigilo e sim “transferência de sigilo”.

Fique, portanto, você avisado, que o seu sigilo fiscal está transferido para a Receita Federal.

O decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi um dos que se insurgiu contra o desatino, ao afirmar que a decisão “pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prove o contrário”.

E avisou que a decisão escancara uma enorme porta para que “outros órgãos da administração pública, como a Comissão de Valores Mobiliários, a Polícia Judiciária, o Ministério Público", se arvorem no direito de idem receberem a “transferência do sigilo”.

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