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STF decide que condenação penal deve ser executada após decisão de segunda instância

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O STF (Supremo Tribunal Federal), mais uma vez, arredou o Direito e as garantias individuais lavradas na Constituição e, a título de dar satisfações a uma espécie de direito penal coloquial, resolveu jogar para a galera e legislou por sentença.

Ontem (17), julgando um Habeas Corpus oriundo da Justiça paulista, a Corte, contrariando entendimento decenal dela mesma, decretou que uma condenação penal em segunda instância é o suficiente para recolher o réu preso.

01A palo seco, o STF reconheceu que a Justiça brasileira é lenta, que precisa dar satisfação ao distinto público prendendo mais gente, e como não pode acelerar as vergastadas a contento, melhor mesmo é suprimir uma instância e mandar para as cadeias superlotadas do Brasil, quem ainda, por império legal, tem direito a uma terceira jurisdição.

Se o distinto público acha esse negócio de recursos uma empulhação, a coisa certa a fazer seria uma emenda constitucional modificando a redação do inciso LVII do Art. 5º da Carta, que passaria a ter a seguinte redação:

"LVII – ninguém será considerado culpado até sentença penal condenatória de segunda instância."

Feito isso, os governos teriam que mandar fazer mais presídios, pois, se a partir da publicação do acórdão os tribunais se colocarem a cumpri-lo, não tem cadeia suficiente para engaiolar 10% do passivo, ou seja, o STF, à guisa de satisfazer o contribuinte, enganou-o, pois o acórdão não vai ter o efeito prático esperado.

Além disso, há fresta no arcabouço jurídico para que um réu seja recolhido preso antes do trânsito em julgado da sentença (prisão cautelar), sem destituir a letra constitucional, o que a fere, todavia, é o entendimento generalizado agora prolatado pelo STF.

A decisão não foi unânime. Tiveram respeito pela lavra da Carta e sensatez na condução do bonde, os ministros Rosa Weber, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

Comentários

  1. Parsifal, que enrrolação nesta retirada deste navio que afundou. Voce declarou que em 120 dias tudo estaria resolvido e nada. Esta sua palavra foi de politico?

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    1. Não. A palavra foi a de um completo ignorante em salvatagem e tudo o que isso envolve, inclusive as disputas entre armador e pool de seguradoras por valores de apólice, além de administração de fogueiras de vaidades entre 8 órgãos das três esferas da Federação, cada um disputando quem manda mais, e desconhecimento total das marés e suas forças, que reduzem a, no máximo, 4 horas de trabalho diário, os serviços no berço naufragado. Como diz a música do Lupicínio, "se eu soubesse naquele dia o que eu sei agora", eu teria dito dois anos. Como eu não sabia, fui um completo idiota.

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  2. Aviso aos senhores juízes. Por falta de vagas no sistema prisional brasileiro está proibida, por tempo indeterminado, toda e qualquer condenação que resulte em privação de liberdade.

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    1. Os juízes acharão graça do seu aviso. Condenações penais não podem ser proibidas em nenhuma instância e a postagem, e nem a decisão do STF não trata disso e sim da execução penal das condenações, que, aliás, já não são 85% cumpridas, por falta de espaço carcerário.
      No Pará, para você ter ideia do tamanho do problema, há cerca de 200 mil mandados de prisão para serem executados.
      Seria melhor você avisar aos governos para eles construírem mais presídios.

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    2. Mas o objetivo é rir. Igualmente risível são os argumentos daqueles que alegam que tais medidas resultarão em mais aumento da população carcerária em detrimento detrimento ao número de vagas. Os Ministros fizeram a parte deles, cobremos para que os ******** responsáveis por construir os presídios façam a parte dele também.

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    3. só passar um muro pelas nossas fronteiras que ta tudo certo!

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  3. Prender mais gente a que o senhor se refere àqueles (principalmente políticos corruptos) que tem condições de pagar advogados caros. A realidade e a quantidade da população carcerária não mudará muito.

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  4. Parsifal, a decisão de ontem do STF, prova definitivamente que eles legislam. É o famoso " ponto fora da curva" usado para diminuir pena dos já condenados no Mensalão.

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  5. Ronaldo faça disso sua bandeira ao menos em família!

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  6. "O Min. Teori Zavascki defendeu que, até que seja prolatada a sentença penal, confirmada em 2º grau, deve-se presumir a inocência do réu. Mas, após esse momento, exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos cabíveis da decisão de segundo grau ao STJ ou STF não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito."

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  7. posso estar errado, mas parece que fizeram isso de olho nos envolvidos nos grandes escandalos de desvio de empresas e orgãos publicos.
    o Brasil realmente precisa de mais cadeias. Como a uniaõ absorve a maior parte dos tributos e é ela que pode emitir, deveria ela construir mais presidios federais. Poderia colocar todos os condenados por trafico nos presidios federais. Creio que o Brasil precisa de 3 milhões de vagas em presidios. O ideal é que a maioria das vagas seja para celas de um preso apenas, assim fica melhor para administrar mais punições, além de proteger a integridade fisica, que é algo a ser respeitado, o poder publico tem que zelar por isso.

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    1. Posso estar errado, mas acho que você está certo.

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