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Presos esta manhã, o senador Delcídio Amaral (PT-MS) e o banqueiro André Esteves

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Sob a acusação de tentar obstruir a Justiça nas investigações da Operação Lava Jato, o Supremo Tribunal Federal, após constatar as evidências apresentadas pelo Ministério Público Federal, decretou a prisão do senador Delcídio Amaral (PT-MS), líder do governo no Senado, que foi preso na manhã de hoje (25), juntamente com o seu chefe de gabinete.

A prisão de Delcídio foi possível juridicamente - já que a Constituição Federal só permite a prisão de parlamentar em flagrante delito – porque a obstrução da Justiça é um crime permanente e continuado, ou seja, tecnicamente, a prisão foi em flagrante.

O STF, em obediência à Carta, deverá enviar, no prazo de 24 horas, os autos da prisão ao Senado Federal, para que, por maioria de votos, mantenha ou revogue a prisão.

Também foram presos o banqueiro André Esteves, do BTG Pactual e o advogado Edson Ribeiro, que estariam mancomunados com Delcídio, na tentativa de obstruir investigações que pudessem incrimina-lo.

Delcídio, por suposto, teria participado de desvio de recursos na compra da refinaria de Pasadena, nos EUA e, citado por Nestor Cerveró, teria oferecido a ele “a possibilidade de fuga em troca de ele não aderir ao acordo de colaboração com a Justiça, revelando as irregularidades da operação”.

O banqueiro André Esteves, teria participado do conluio oferecendo-se para bancar a operação de fuga de Cerveró, no valor de R$ 4 milhões. A prova do crime de obstrução seria uma conversa entre Delcídio e um filho de Cerveró, gravada por esse e entregue à PF.

O ministro Teori Zavascki, relator dos processos relativos à Operação Lava Jato, a pedido do procurador-geral Rodrigo Janot, já tinha arquivado a investigação contra Delcídio, que foram retomadas depois do aparecimento da gravação.

Comentários

  1. Por favor não entendi, me explique "...tecnicamente, a prisão foi em flagrante.

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    1. Para os efeitos legais, o crime de obstrução da Justiça é um crime permanente, ou seja, uma vez perpetrado ele permanece no mundo jurídico até a sua prescrição, mesmo que não se tenha conseguido o intento. É também um crime continuado, ou seja, para os efeitos legais, você não cessa de praticá-lo, exatamente por conta do seu conceito de permanência.
      Portanto, o senador Delcídio e os demais que com ele praticaram o crime, para os efeitos legais, continuam praticando, não cessaram a ação, e se a ação não cessou a prisão foi durante o cometimento do crime, e quando se prende quando o agente ativo está praticando o crime, há a figura do flagrante delito.
      Sem esse entendimento, o senador Delcídio não poderia ser preso, pois a Constituição da República só permite a prisão de um parlamentar federal, no exercício do mandato, depois de uma condenação transitada em julgado ou em flagrante delito.

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    2. A beleza do Direito é permitir interpretações diferentes semelhante à Bíblia. Vc me convenceu, mas este não é o pensamento do advogado José Roberto Batochio, autor da redação final do artigo da Constituição que trata das prisões de parlamentares, destaca que prisão de deputados e senadores antes de qualquer condenação "não existe"

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    3. Pois é, foi justamente o parecer do citado advogado acima que o Senador Paulo Rocha utilizou como desculpa para votar pela soltura do outro Senador. Então deputado, se o redator final da Constituição disse o contrário quem está certo no caso?

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    4. O Direito no Brasil não é mais um caso de estar certo ou errado. Passou a ser o que o STF diz e pronto, pois depois dele não há mais recurso para o papa.

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  2. Nobre Deputado,
    Comentário da Ministra Carmem Lucia do STF "Na história recente da nossa pátria houve um momento em que a maioria de nós brasileiros acreditou no mote segundo o qual uma esperança tinha vencido o medo. Depois nos deparamos com a ação penal 470 [mensalão] e descobrimos que o cinismo tinha vencido aquela esperança. Agora parece se constatar que o escárnio venceu o cinismo. O crime não vencerá a Justiça. Aviso aos navegantes dessas águas turvas de corrupção e das iniquidades: criminosos não passarão a navalha da desfaçatez e da confusão entre imunidade, impunidade e corrupção. Não passarão sobre os juízes. Não passarão sobre a Constituição do Brasil.

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  3. O próximo a ser preso será o cel dep Neil!

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    1. O Barbalhão foi citado na gravação; acho que ele vai ser a bola da vez; os paraenses de bem agradecem!

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  4. No audio, Jader e Cerveró e Cerveró e Jader constantemente sao citados, e eu pensei que a campanha do Helder Barbalho na ultima eleicao fosse financiada com a venda dos jornais...opa. Mas ninguem compra o Diario do Pará, o jornal é distribuido nas pizzarias 0800 da cidade, como nao pensei nisso antes...vai ver o Jader apenas queria ....

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  5. eu comentei aqui no seu blog ,que com a delaçao do lobista fernando baiano a coisa haveria de ficar insustentavel pra senador delcidio jader,lobao e rennan.portanto agora e so devolver a grana surrupiada que coisa normaliza.

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  6. E ele também foi um dos gerentes da UHE Tucurui nos anos 80.

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  7. o senador delcidio nao e bobo,teve 59 votos pra mante-lo enjaulado,sabe de todo o esquema inclusive na era fhc e itamar franco, ja que os seus pares lhe abandonou ferido na batalha, tem que fazer como o roberto jeferson.contar tudo e nao poupar ninguem, o pt psdb pmdb ta com quase todos seus quadros metidos nesse angu.

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  8. O Delcidio era seu amigo de Tucuruí Presidente?

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    1. Sim. Como todos os que chegaram, ainda novos, para construir a Hidrelétrica de Tucuruí. Independentemente das suas ações, a prisão dele me angustiou, pois é mais uma evidência de que a nossa geração falhou.

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    2. Ah tá; quer dizer que agora assaltar (roubar) o dinheiro público passou a ter outro nome....FALHA!!! Um exemplo: "Por favor policial não me prenda, eu não roubei foi apenas uma falha". A verdade é uma só: a maioria dos políticos brasileiros são todos ladrões de colarinho branco.

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    3. Independentemente do que você acha, a expressão "falhou", referindo-se a uma geração, significa que ela não conseguiu entregar o que se comprometeu, por todos e quaisquer motivos, inclusive locupletar-se do erário.
      Há muitos ladrões de colarinhos de todas as cores, na política e fora dela. Os da política são apenas mais evidenciados.

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