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Supremo Tribunal Federal proíbe doações de empresas a candidatos e partidos

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O ministro do STF, Gilmar Mendes, depois de segurar por um ano e nove meses o seu voto no julgamento da proibição das doações de empresas a candidatos e partidos políticos, tentou acossar os seus pares a mudarem a posição, mas não conseguiu o intento.

As razões de Mendes, quiçá pudessem ser ouvidas, mas a forma truculenta e politizada como defendeu o seu voto lhes selaram a derrota.

Festejo a decisão, pois sou doutrinária e politicamente contra doações de empresas, mas a proibição teria que ser acompanhada do financiamento público de campanhas e votos em listas fechadas pelos partidos.

E foi exatamente aí que Mendes construiu um silogismo correto, pois o tecido eleitoral se esgarça quando a medida se faz divorciada daqueles dois institutos.

A Câmara Federal aprovou, na quinta-feira (10), o projeto de lei que permite doações de empresas a partidos. A presidente Dilma poderá, com base na decisão de ontem (17), vetar a lei, mas a Câmara poderá derrubar o veto.

E aí começa a confusão. Valeria a nova lei, publicada depois da decisão do STF ou essa decisão alcança uma lei publicada depois dela?

A decisão do STF tem alcance supralegal, pois tomada com força constitucional. Mas há um detalhe no qual mora o diabo: o STF terá que, novamente, atendendo a uma nova ação, sepultar a nova lei? Ou ela já nascerá morta, podendo qualquer juiz eleitoral negar-lhe vigência?

Não aconselho aos candidatos de 2016 pagarem para ver. Desde já, preparem-se para fazer as suas campanhas com doação de eleitores, o que será muito pouco em comparação ao que as empresas emprestavam, para receberem, com juros do síndico do erário.

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E não adianta apostarem em caixa 2: a Justiça e os procuradores eleitorais têm um estoque vintenário de custos de campanha e irão flagrar quem aparecer com mais estrutura do que os eleitores da cidade poderiam prover.

E do jeito que o eleitor, que poderá prover caixa 1, está arisco, e os empresários, que poderiam prover caixa 2, estão escabreados, os candidatos que se virem para fazer as respectivas campanhas como elas devem ser ou tratem de inventar um caixa 3, porque, como cantou o Jorge Ben, em “Caramba... Galileu da Galileia”, “se malandro soubesse como é bom ser honesto, seria honesto só por malandragem”. Mas aí não tem legislação que dê jeito.

Abaixo, caso você queria saber mais sobre o assunto, um excerto do que publicou o Estadão sobre o assunto:

Comentários

  1. Não sejamos ingênuos, deputado. As próximas eleições serão como sempre foram: na base do caixa 2. Essas prestações de conta de campanha são pura peça de ficção.

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    1. É mera questão matemática. Sabemos que o que se declara é gasto o triplo e sabemos que o caixa 1 e o dois vêm de de empresas. Se empresas não mais podem doar para o 1 e esse 1 não mais vem delas para mascarar o básico, o básico tem que retrair e será óbvio, se não retrair, que está tendo o 2 e aí é só fazer a engenharia reversa que a candidatura estará cassada. Do jeito que sempre foi já está exaurido. Alguém tem que inventar um jeito novo.

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  2. lista fechada pelos partidos?? aí mesmo que aumentaria oo caciquismo...os donos, se tornariam mais donos ainda dos partidos!

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    Respostas
    1. Não acredito que você acredita que a lista hoje já não é fechada. Só são candidatos quem o dono do partido quer. O nome que ele não quiser não entra na lista enviada à Justiça Eleitoral para registro.
      Oficializar a lista fechada serve apenas para mudar o sistema de votação que seria na legenda, diminuindo o custo da campanha que hoje é uma briga de foice no escuro entre os candidatos e corrigir um dos defeitos da proporcionalidade, quando você vota em um e elege outro.

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