Ratifica-se a minha tese de que o uno fundamento da manutenção da prisão preventiva dos executivos presos na operação Lava Jato é um fato e não um direito: o vice-presidente da Camargo Corrêa, Eduardo Leite, foi solto ontem (24) após os depoimentos da delação premiada homologada pelo juiz Sérgio Moro.
O preço cobrado para a liberdade é a delação e a manutenção no cárcere é o meio que o Poder Judiciário usa para forçar a capitulação.
Não discuto o mérito do fato, mas a aplicação de um método não previsto em lei. Se a prática é recepcionada e a inteligência forense acha que ela é eficaz, então que conste em lei, para que não seja necessário ao Poder Judiciário ter que fazer o “certo” por linhas tortas.
A delação de Eduardo Leite reforçou a linha já traçada pela Lava Jato ao entregar o tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, afirmando que ele pediu, em 2010, uma propina de R$ 10 milhões à empresa. Foi a única citação nominal e nada mais foi dito e nem perguntado.
O diretor-presidente da Camargo Corrêa, Dalton Avancini, que também cedeu à pressão do cárcere para abrir o bico, será posto em liberdade até o final dessa semana, pois já declarou que a Camargo Corrêa “pagou cerca de R$ 100 milhões em propina para obter contratos de obras na usina de Belo Monte”. Segundo Avancini, o valor foi dividido entre PT e PMDB, mas, à igualha de Eduardo Leite, não deu nomes aos bois.
Mas, se o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, medir a citação de Belo Monte com a mesma régua que deixou Aécio Neves fora da lista, mesmo quando o doleiro Youssef o cita como receptor de propina de Furnas, a delação de Avancini terá sido debalde, afinal, como disse Janot, o que está se investigando é a Petrobras, ora pois.
Eduardo Leite e Dalton Avancini ficarão em prisão domiciliar, vigiados eletronicamente por tornozeleiras.
Não sei exatamente o porque, mas apesar de não gostar, nesse sentido, acompanho Sua Excelência. Não se faz justiça cometendo injustiças. O que me intriga é como os TRF's, STJ e STF, podem estar mancomunados com o juiz singular...
ResponderExcluirO motivo é o mesmo que levou Jesus à cruz: clamor popular. A Justiça brasileira está acovardada pela grita popular, que não está interessada no cordeiro no pasto e sim no altar de sacrifício. O povo quer sangue. Quem prendeu foi o Moro e só o Moro pode soltar. Qualquer outro que o faça vai para o Gólgota.
ExcluirParsifal então é um processo como a tortura eu falo para o torturador interromper o processo,e começam as diferenças daí ele me solta e depois vai verificar se estou falando a verdade e de que tamanho é essa verdade.? Acho que não entendi.
ResponderExcluirÉ isso mesmo. A natureza jurídica da delação premiada é a espontaneidade e tem a sua origem em uma das mais antigas fontes latinas do direito que é o direito canônico (Deus perdoa os sinceramente arrependidos). Então, se o delator confessa toda a extensão do seu crime, de forma espontânea, ele tem a benevolência da Justiça, que diminui a sua pena ou até o absolve, por ele ter propiciado toda a extensão da Justiça.
ExcluirSe a delação não é espontânea, e feita sob qualquer tipo de pressão (a Santa Inquisição, para obter confissões de “pecados”, torturava) ela é viciada, pois o delator pode, sob a pressão psicológica, e no caso sob a privação indefinida de liberdade, inventar a delação (o doleiro Youssef já fez isso antes).
Ainda, a delação é apenas um elemento de investigação e não uma prova, esta, o Estado, que tem todo o aparato policial, judiciário e ministerial sob o seu comando, tem que buscar e se não provar o que alega a Justiça não pode condenar.
Mas no Brasil a coisa virou de ponta cabeça. Como vimos de largos tempos de impunidade, saímos do 8 para o 8 mil: a Justiça “tortura” para obter delação e quando a ouve toma aquilo como verdade. Pronto.
Chegamos ao paradoxo legal: a Justiça fere a lei para punir quem feriu a lei.
Mas, como diz o lavrador naquela historinha do lobo mau: “não chores, porém, criança, pois nem tudo está perdido. A golpes do meu machado, abrirei a barriga do lobo mau e tirarei a vovozinha lá de dentro!” Aí ouve-se a sonoplastia dos golpes de machado na barriga do lobo mau...
Interessante, os acordos de leniência promovidos pela CGU, com base na Lei anti-corrupção, e com todo interesse do Governo, da AGU, estão sendo "aplaudidos" por todos esses ilustres juristas e por acaso segue a mesma lógica usado pela justiça nos casos da delação premiada.
ExcluirVejamos:
* se a empresa fizer o acordo poderá voltar a contratar com entes públicos, poderá contrair financiamentos de bancos público (BNDES).
* a CGU está convocando, repito, convocando, as empresas para fazer os acordos (quanta espontaneidade).
Não vejo ninguém, além do MPF e MP ligado ao TCU reclamando desses acordos que exigem muito pouco das empresas.
É, mas não fora o instituto, a justiça italiana não teria desferido duro golpe na corrupção
ResponderExcluirenvolvendo banqueiros, politicos, máfia, partidos, etc. nos EUA contra o crime organizado, e o desorganizado também, ela usada com igual sucesso. Então, invertendo o dito, o que e bom para os EUA e Itália não é bom para o Brasil.
O que é bom na Itália e nos EUA, com certeza, é bom no Brasil e em qualquer parte do mundo, pois o bom e o mal são conceitos universais.
ExcluirAs delações da máfia italiana não foram obtidas como estão sendo obtidas no Brasil. Elas foram dadas a promotores em efeito de guerras dentro da própria máfia, quando os chefes começaram a delatar seus opositores para vê-los fora de ação. Quando esses opositores eram presos, por vingança, também entregavam.
Quem inaugurou isso foi Tommaso Buscetta que fugiu da Itália para não ser morto pelos seus inimigos. Veio para o Brasil, mas precisamente para Baião, no interior do Pará. Eu conheci Buscetta em Baião, em uma fazenda na qual ele vivia, vendi gado para ele, e jamais imaginei que ele era um dos chefões da máfia italiana. Ele vive hoje em algum lugar do mundo, no programa de proteção à testemunhas.
Querendo voltar para a Itália, Buscetta negociou a sua delação com o promotor Giovanni Falcone. As delações propiciaram o mais duro golpe na máfia italiana.
Quando Falcone e um outro promotor (não lembro o nome) começaram a desbaratar a máfia, ajudados pelas delações de Buscetta, eles foram executados e isso abriu uma guerra entre a máfia e a polícia italiana, o que resultou em morte de ambos os lados, inclusive de políticos que eram patrocinados pela máfia.
Nos EUA a delação de mafiosos foi pífia. Ali foi sucesso o uso dos “infiltrados” (há um filme sobre o assunto). Policiais foram infiltrados nas famílias para causar uma guerra entre elas e a máfia caiu no jogo. A tática era usada desde a década de 50 e o primeiro infiltrado foi Joseph Valachi (há também um filme sobre isso).
A delação premiada é um instituto válido e um importante elemento de investigação, mas qualquer tribunal norte-americano, e há inúmeros casos na história forense dos EUA, anula processos cuja formação lógica tenha sido enunciada em delações feitas em desacordo com os costumes doutrinários.
Os EUA, como a Inglaterra, têm 90% do seu arcabouço legal baseado no direito consuetudinário, a Commom Law, diferente do Brasil que adota o direito positivo, ou seja, os agentes do Estado só podem fazer o que estiver escrito em uma lei, portanto, temos que elaborar uma lei escrevendo que um juiz pode manter um investigado preso até que ele faça delação premiada.
Essa podridão que escorre do Petrolão mostra o quanto a corrupção tornou essas empresas pouco eficientes e esse é o principal motivo da possível falência de algumas.
ResponderExcluirDa mesma forma acontece com os ilustres advogados de defesa, as "grandes bancas de Advocacia" do Brasil, antes, nadavam de braçadas nos furos e erros dos processos, mas agora parece que tudo mudou, eles não conseguem mais satisfazer seus clientes, parece que, hoje, "capacidade" desses senhores está limitada ao “jus esperniand”.
Podem e devem espernear, eles tem todo direito.
O Kakai não está pegando cliente da lava-jato. Adora dizer que nenhum cliente dele foi condenado e quer continuar dizendo. Esse é outro que está esperneando, está perdendo dinheiro.