Em 01.11.2013, durante a greve dos professores da rede de ensino estadual, discordando da recomendação do Ministério Público Estadual de cortar o ponto dos grevistas, na postagem “MPE-PA emite nota. Eu discordo”, escrevi:
“Tal procedimento é no antijurídico, pois nega o direito que a Justiça, ao declarar a legalidade da greve, quer garantir. Por que? Porque o corte do ponto, que resulta no confisco do salário correspondente, retira do paredista a parcela alimentar da sua sobrevivência pessoal. Porque, ao negar esse alimento, o empregador chantageia o paredista com a expectativa da fome.
Que raios de direito é esse, que oferece ao cidadão a volta ao trabalho ou a morte por inanição?!”
> STF decide
Ontem (23) o STF manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que declarou a ilegalidade do desconto do ponto do grevista, dando repercussão geral à decisão, ou seja, doravante é ilegal o desconto de ponto durante movimentos paredistas.
Além do entendimento doutrinário nas aspas exposto, a lavra do ministro Dias Toffoli estriba-se na natureza do direito brasileiro, que é positivo, cravado no Art. 5º, II, da Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; ”.
É bizarro, com definição positiva tão elementar, que ainda existissem operadores do direito recomendando corte de ponto de grevistas no serviço público, e principalmente nesse, pois se é positivo o direito para o ente privado, mais dura se faz essa natureza para o ente público, ou seja, se não há previsão legal para desconto de ponto de grevista no serviço público, tal desconto não pode ser feito.
É isso que diz a lavra do ministro Toffoli ao escrever que “em não havendo lei específica acerca de greve no setor público, não se pode falar em corte ou suspensão de pagamento de salários dos servidores por falta de amparo no ordenamento jurídico.”.
O voto não sugere justiça ou injustiça no corte, decidindo que a medida é apenas indevida, por falta de amparo legal do administrador para cometê-la.
Na próxima vez que tiver sem vontade de querer ir trabalhar, convenço mais alguns colegas a ir junto e, se patrão descontar o dia, é só dizer que tava de greve. Obrigado, STF, pela ideia
ResponderExcluirPelo jeito o cidadão que disse esta asneira não tem a mínima ideia do que seja a Lei de greve e o que é uma greve legal, e na sua suprema ignorância deve achar que os Ministros do STF são todos uns idiotas.
ResponderExcluirO anônimo o inclui o deputado por tabela junto com os Ministros, já que o mesmo concorda com a decisão do STF.
Se você anônimo com inteligência de ameba reunir outros anencefálicos, não ir trabalhar e dizer para o patrão que está em greve terá seu ponto cortado ou será demitido, a não ser que o seu chefe seja uma anta.
Infelizmente este anônimo não pode ser preso por escrever uma besteira desse tamanho porque ignorância não é crime... Mas deveria ser. (Rs).
Áquela recomendação, decisão sei lá o que do MPE do Pará na greve dos professores foi hilária pra não dizer coisa menos recomendada.O Estado descumpria a LDB no que diz respeito ao piso e, o MPE numa clara decisão polílica criminalizou os professores.
ResponderExcluirTá parece o caso do "amarildo" paraense.
No Pará, o porte faz xixi no cachorro.
Zeca, o cara das 21:44h tá sendo irônico
ResponderExcluirAnonimo de 25.05 de 12:53, o que isto tem a ver com o caso do AMARILDO PARAENSE?
ResponderExcluirQue dizer que as coisas no Pará são invertidas de acordo com as conveniências:
ResponderExcluirNa greve o Estado estava agindo de modo ilegal e quem é criminalizado é o pessoal do magistério; no Amarildo, os caras batem, e quem está preso é o Amarildo, se é que o Amarildo é mesmo o Amarildo.
Deputado você pode orientar sobre a situação dos servidores da educação de BARCARENA? onde a situação é a seguinte: os servidores da educação estão em greve a mais de 50 dias, a justiça da cidade em nenhum momento foi provocada pelo poder publico municipal pedindo a abusividade da greve (e acho que nem será, pois um dos motivos da greve é exatamente que o atual prefeito venha a cumprir o acordo assinado pelo mesmo e anexado ao processo judicial que veio a findar a greve municipal da educação de 2013). Ocorre que o prefeito Vilaça - PSC, descontou alguns dias parados no salário dos grevistas no mês de ABRIL e DESCONTOU todos os dias parados do mês de MAIO, ou seja, os servidores da educação tiveram seus contra cheques ZERADOS mês passado...
ResponderExcluirVocês precisam procurar o advogado do sindicato para acionar a prefeitura, obrigando-a a restituir os valores descontados.
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