Recebi a imagem acima por e-mail, remetendo-me ao “Blog do Barata”, onde estariam as explicações sobre o contracheque.
A imagem é autoexplicativa: trata-se da remuneração, do mês de novembro de 2013, de um promotor de justiça de 3ª entrância (Belém).
Evidentemente o promotor não recebe aquela quantia todo mês e não é esse o salário dele, cujo valor é R$ 23 mil (1ª linha).
Acresceu-se ao salário, além das férias (R$ 23 mil), outras parcelas remuneratórias, que pela sofrível qualidade da imagem, não consegui desvelar. A soma alcança o valor bruto de R$ 93.390,30, o que resulta em uma remuneração líquida de R$ 83.818,53.
Sua excelência, cujo nome foi riscado, não pode reclamar do natal que terá, e não é possível afirmar que todas as parcelas percebidas são ilegais: apenas as férias devidas, e pagas, já dobram a remuneração no mês do seu pagamento.
Esse tipo de contracheque é corriqueiro no Poder Judiciário, assim como nos MPs e nos tribunais de Contas, pois como todos têm os salários no teto constitucional, quaisquer outras parcelas remuneratórias fazem o contracheque ser mais doce do que leite moça.
Agora imaginem vocês o rebuliço que daria na mídia nacional um político aparecer, um mês no ano, com um contracheque desses: haja palha de cana para voar.
Parsifal, se realmente for corriqueiro estes lançamentos de valores nos contracheques do judiciário, bem acima do "teto" legal do funcionalismo publico, e se os mesmos tem cobertura jurídica e não colidem com lei... a lei deve ser mudada.
ResponderExcluirReginaldo
Excelência não há "rebuliço em aparecer um contracheque desses..." As verbas de suas Excelências ( verba: indenizatória, gabinete... combustível, telefone, selos...) mensalmente dispostas à modo próprio, são ímpares. Não se avexe, seus pares são pole positions nesse quesito.
ResponderExcluirA liderança é Vossa! O contracheque. O contracheque é um "mero" detalhe...
or favor me diga com urgência qual o Estado cuja Assembleia paga, de salário e verba indenizatória, R$93 mil, pois eu quero saber como a Mesa conseguiu essa façanha jurídica, pois a Constituição determina que o salário e a verba indenizatória dos deputados estaduais não pode ultrapassar 70% do percebido pelos deputados federais. O Pará está no teto máximo, o que nos faz, coitados, ter um salário de R$ 12 mil e uma verba indenizatória de R$ 21 mil por mês. Se há algum Estado que conseguiu contornar essa imposição constitucional, eu quero aprender para fazer o mesmo aqui, afinal eu ainda tenho 12 meses de mandato, e ainda sairia da Casa como herói dos meus pares. Já pensou:R$ 93 mil por mês.
ExcluirFalta o MPE cumprir a divulgação em portal de transparência dos valores recebidos por seus servidores, assim como já ocorre no executivo e judiciário. Inclusive os da ALEPA.
ResponderExcluirBrasil um Pais de tolos pobre de nós da classe trabalhadora, e o mais engraçado disso tudo e que essa imprensa que nos temos nao falam nada engolem tudo caladinho sera que eles tem medo do judiciario intrepelarem com açoes de injuria,danos morais e etc fica a pergunta!!!
ResponderExcluirPensei que o adicional de férias fosse 1/3 da remuneração. PQ o promotor recebeu um salário integral?
ResponderExcluirSim é. No caso ele deve ter vendido as férias, ou as tinha acumuladas.
ExcluirParece que a pratica é que o promotor tire 30 dias de ferias (tem direito a 60) pelo qual recebe 1/3 e seja indenizado pelos os outros 30 dias não gozados por meio de verba indenizatória equivalente a um subsidio integral. A jogada é suspender as ferias por necessidade de serviço, o que dá direito a indenização sem incidência de IR.
ExcluirDesconheço no serviço público a possibilidade de venda de parte das férias, a exemplo da iniciativa privada.
ExcluirIsso se chama improbidade administrativa.