Eu já disse aqui que sou contra penas privativas de liberdade a quem não representa ameaça à integridade física do cidadão.
Os condenados do mensalão - e milhares de anônimos recolhidos - estariam purgando melhor as penas se estivessem com uma tornozeleira eletrônica, trabalhando e recolhendo-se em casa à noite.
A minha opinião não vale mais que uma nota de três reais para esse espetáculo, mas os cardeais do PT, apenados no mensalão, começam a abusar de qualquer boa vontade: o ex-ministro José Dirceu teve, no dia 22.11, a sua carteira de trabalho assinada pelo hotel Saint Peter, em Brasília, como gerente administrativo, com um salário de R$ 20 mil mensais.
A Agência Estado escarafunchou os salários do Saint Peter e descobriu que o hotel pagava R$ 1,8 mil para o mesmo cargo.
Loas ao Saint Peter por ser o hotel brasileiro que passou a melhor remunerar o seu gerente administrativo, e sorte do José Dirceu, recrutado pelo hotel dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, quando há colossais filas para candidatar-se a qualquer emprego.
É direito do preso em regime semiaberto ter deferido o seu pedido de trabalho fora do cárcere, mas a forma como José Dirceu age é descarada simulação, emoldurada por um achincalhe remuneratório atirado rumo ao contribuinte.
Eu tento ajudar essa turma, esforçando-me para fazer algum filho de Deus pensar que pena não é castigo, mas eles não ajudam…
Assim - como dizia o meu pai quando queriam barganhar o preço da apresentação do boi bumbá - o boi não dança.
Deputado, nossos cárceres há anos - e nao há luz, nem túnel no horizonte para mudanças - foram e mantém-se preparados, apesar de todo o alfabeto, apenas para os conhecidos 3 "P's".
ResponderExcluirIsso soa como um escárnio, um acinte ao povo.
Ei Jenuino ver se te imenda assim desta maneira deputado o SUS não lhe aguenta. Ei Zé Dirceu abandone o palco agora faça como fez o Color de no pé e vai se embora.
ResponderExcluirÉ típico do PT, debochar das instituições e do povo abestado que os mantém no poder.
ResponderExcluirChego a conclusão: O STF não deveria ter condenado nenhum dos personagens desse circo. A vergonha do povo brasileiro vai ser bem maior; mesmo condenados continuam afrontando o povo e as autoridades deste país. Saudade dos milicos!
ResponderExcluirO curriculum dele estava sendo sendo disputado demais! até aqui, ele poderia por exemplo, gerenciar as empresas de comunicação de um certo candidato ao governo para não deixar o faturamento cair! Isso ele faria muito bem.
ResponderExcluirParsifal;
ResponderExcluirEsse prisão do Zé Dirceu vai ser um "choque de ambientes"; de noite num moquiço superlotado, de dia no conforto de uma suíte; de noite frango cozido com arroz, de dia carpaccio de salmão; de noite uma privada suja e cheia... sem banho, mas de dia louça limpinha e banheira de hidromassagem com água morna e sais; de noite as lamúrias dos presos, mas de dia as conversas interessantes sobre política; e assim por diante. Só não sei o efeito dessa situação tão díspar sobre o psiquismo do deputado. Pode não ser tão bom assim. De qualquer forma, dá até para lembrar do personagem "Nazaré Tedesco" quando esteve na cana.
"É direito do preso em regime semiaberto ter deferido o seu pedido de trabalho fora do cárcere"
ResponderExcluirIsso não é verdade! O proeso só tem esse direito quando na colonia agricolo em que ele deve estar preso não tem onde o mesmo trabalhar! Isso só serve pra quem esta no regime aberto, que apenas dorme na casa do albergado!
Eu já fiz mais de 500 pedidos de autorização de trabalho externo à apenados em regime semiaberto. É um direito do apenado e não uma prerrogativa dele: o juiz pode indeferir se entender que os requisitos não estão preenchidos.
ExcluirA Lei de Execução Penal prevê o processo a ser seguido para o direito ser deferido, além de lavrar que o apenado, em regime semiaberto, só o adquire após cumprir 1/6 da pena, o que é dispositivo literalmente morto, pois já há jurisprudência passiva no STJ que assegura, preenchidos os requisitos, o trabalho externo deve ser autorizado independentemente deste cumprimento. O STF já emendou essa jurisprudência facultando ao juiz da execução que suprime-se o período apenas quando não há trabalho intramuros e 90% das casas penais não o tem.
Em Brasília não existe colônia agrícola nem industrial. Os condenados que lá purgam, em regime semiaberto, o fazem no Centro de Progressão Penitenciária, portanto, é direito do preso que ali está, preenchidos os demais requisitos, ter deferido o seu pedido de trabalho externo.
Há erro, ainda, no seu parágrafo final: quem apenas dorme em casa de albergado é o apenado em regime aberto.
Amigo, foi exatamente o que disse:
Excluir"Isso só serve pra quem esta no regime ABERTO, que apenas dorme na casa do albergado!"