A Câmara dos Deputados aprovou ontem (27) o Projeto de Decreto Legislativo 1.361/13 que susta os efeitos da resolução do TSE que redefiniu as vagas de 13 estados na Câmara e em 13 Assembleias Legislativas, a partir de 2014.
A matéria já foi aprovada no Senado, portanto segue para promulgação pelo Congresso Nacional, para surtir os seus efeitos constitucionais.
No Pará, a resolução do TSE elevava a bancada federal para 21 deputados e a estadual para 45 deputados. Com a promulgação do decreto tudo volta como dantes: 17 deputados federais e 41 estaduais.
Embora o cálculo do TSE esteja correto, desde a publicação da resolução opinei que ela era inconstitucional, por se estribar em uma lei complementar inconstitucional (LC n° 78): a inteligência do Art. 45, § 1º, da Constituição Federal é luminar ao entregar exclusiva e indelegável competência ao Congresso Nacional para modificar a distribuição de vagas do Poder Legislativo.
Protocolaram-se ações no STF arguindo a inconstitucionalidade do decreto legislativo, alegando que este invadiu prerrogativa do TSE.
Não creio que a reclamação prospere, pois nesse caso é o contrário: foi o TSE quem invadiu prerrogativa do Congresso Nacional.
Parsifal, então agora podemos ficar tranquilos... "basta" agora a iniciativa do legislativo federal, por meio de apresentação de PL e a devida apreciação da matéria pelo congresso, para que o novo desenho legislativo federal e de alguns parlamentos estaduais, possa vir a ser um espelho mais fidedigno da distribuição populacional brasileira.
ResponderExcluirEvidente que como não haverá aumento do numero total de parlamentares na CF, dependemos de muita capacidade de articulação no convencimento dos estados que vão perder representantes...
Minha conclusão (posso estar equivocado) é que não haverá mudanças tão cedo...
Reginaldo