Tenho afirmado que os embargos de declaração, principalmente em matéria penal, prestam-se a mudar julgados e não apenas corrigir omissões ou obscuridades sentenciais.
Ontem (22), o STF, em um arroubo de obediência aos princípios do direito penal moderno, cedeu à tese que defendo e modificou, em sede de embargos de declaração, a pena de Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus Banval, condenado a três anos e seis meses de privação de liberdade, por ter repassado dinheiro das agências de Marcos Valério a parlamentares do PP.
> Conversão da pena
No acórdão embargado, embora Quadrado tivesse direito, pela dosimetria da pena, a tê-la convertida em restrição de direitos, o relator negou-lhe o benefício.
O STF, por unanimidade, aceitou os embargos e modificou a pena, convertendo-a em restrição de direitos e prestação de serviços comunitários.
> Embargos infringentes
Quando estiverem esgotados os embargos de declaração, o STF deverá decidir se são pertinentes na Corte os embargos infringentes que serão oferecidos.
Embora haja uma corrente que advoga o contrário, opino que tais embargos, devem ser recepcionados por aqueles que preenchem os requisitos para tal, e julgados. Eles serão o derradeiros suspiro dos condenados antes de subir ao cadafalso.
Deputado cadeia e penitenciaria foi feito pra pobre neste país
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