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OAB pede providências do MPF sobre imóvel comprado por Joaquim Barbosa nos EUA

O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, sempre fez questão de deixar claro no seu relacionamento com os advogados que a sua toga é mais engomada do que os surrados paletós daqueles: isso tem causado abespinhamentos constantes na corte.

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Mas como o mundo é redondo e cheio de esquinas, chegou a vez dos causídicos tripudiarem sobre a toga engomada no ministro.

> Providências

Na reunião de ontem (30) do Conselho Nacional do Ministério Público o representante da OAB, Almino Afonso, cobrou providências sobre a compra de um apartamento em Miami por Joaquim Barbosa, usando do artifício de constituir uma empresa exclusivamente para a operação com a finalidade de obter benefícios fiscais.

Almino Alfonso demonstrou duas irregularidades na constituição da empresa:

1. O ministro Barbosa, ao criar a Assas JB Corp., a registrou com o seu próprio endereço residencial, em um imóvel funcional do Supremo Tribunal Federal, o que é vedado por expresso decreto do próprio STF que ele preside.

2. A Loman (Lei Orgânica da Magistratura), veda que um magistrado seja diretor ou sócio-gerente de uma empresa, apenas cotista.

Como o ministro Barbosa não é político, dificilmente vai virar réu no Brasil por conta das duas irregularidade citadas, mas se o Procuradoria Fiscal da Flórida descobrir que ele constituiu uma empresa só para comprar um apartamento com os benefícios ficais concedidos às pessoas jurídicas, o começo será a anulação da venda.

Comentários

  1. O apartamento tem 73m2, se entrar correndo no AP, o cabra cai pela janela do quarto. É muita perseguição por causa do mensalão. O Duciomar comprou um de 5 milhões em Miami e está aí, livre, leve e soltou.

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    1. O Duciomar já coleciona 31 processos, 25 na Justiça Federal. E nem montou empresa exclusivamente para comprar o dito apartamento.
      O Barbosa não responderá processo algum. Há um pacto de lobos no Judiciário. O ex-presidente do STJ assediou moralmente um estagiário, arrancou-lhe o crachá do pescoço, gritou que saísse do prédio pois estava exonerado. Tudo porque o rapaz estava tirando dinheiro em um caixa eletrônico que o presidente queria usar. O procurador-geral da República arquivou o processo pois não viu abuso de autoridade no ato.
      Imagine se o presidente da Câmara Federal fizesse isso com um estagiário: seria processado e condenando imediatamente.
      Imagine se eu constituo uma empresa, coloco o endereço dela no meu gabinete da Alepa e a uso para comprar um apartamento em Miami: além da imprensa alardear que isso é fraude fiscal e improbidade administrativa (e é mesmo), a procuradoria da República me processaria imediatamente, além de enviar uma carta rogatória ao estado da Flórida pedindo a anulação da venda (o que estaria absolutamente correto).
      Você mesmo, não teria para comigo, e nem para outro político qualquer (e nem deveria ter), este entendimento que tem com o JB. Ou a lei e o repúdio ao mal feito só é para os políticos?

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    2. Deputado, seus colegas da ALEPA fizeram coisas piores, e nunca pisaram no chão de uma delegacia.

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    3. Envie as evidências (não precisa nem de prova) ao MP que lhe garanto que vai ter briga dentro do Parquet para assinar o processo. E se um deles fosse flagrado constituindo empresa offshore para comprar imóvel em Miami, garanto-lhe que não escaparia também.

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  2. Do ponto de vista ético é questionável, mas ele usou a legislação a favor. Coisas que empresas e multimilionários fazem demais para depois dizer que pagam muitos impostos, quando se sabe que é pura balela. POr isso, sou a favor do imposto sobre grandes fortunas que desde 88 é previsto na Constituição e até hoje ninguém sabe, ninguém viu. Enquanto isso, a classe média brasileira está preocupada com o Bolsa família....

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    1. Não, ele não usou a legislação a favor. A lei da Flórida não deseja que um cidadão constitua uma empresa apenas para adquirir um imóvel com benefícios fiscais. A lei concede o benefício fiscal às pessoas jurídicas constituídas e em atividade empresarial, o que não foi o caso e a venda, se denunciada ao fisco norte-americano será anulada.
      Você tocou no ponto da lei: nos EUA há o imposto sobre fortunas que incide sobre pessoas físicas, a partir de heranças de US$ 500 mil (que seria o caso do apartamento de Barbosa, pois se fosse em valor menor não incidiria os 48%) e para pessoas jurídicas a partir de US$ 1 milhão, sobre o que incide 36%. Se o imóvel da pessoa jurídica for menos de 1 milhão (caso do Barbosa) a incidência é de 9%.

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  3. Ainda não tive a oportunidade de ler e estudar a legislação da Flórida, mas parece que o senhor é especialista no common low.

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    1. A Common Law já foi mais forte nos estados norte-americanos, mas tem perdido força, principalmente no que tange à legislação fiscal e depois da crise dos derivativos, as Câmaras Estaduais e os senados estaduais, onde há, começaram a despachar atos que têm causado um certo furor legislativo. Por incrível que pareça, é mais difícil encontrar matérias jurídicas e decisões estaduais da Justiça norte-americana que a brasileira, mas já tenho 3 decisões da Flórida anulando vendas quando o MP comprova que a empresa não tem atividade.

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  4. Se o JB pagou US$ 500 mil num apartamento de 73 m2 em Miami, pagou caro e comprou errado. Sem constituir empresa compra-se imóvel muito melhor em Miami por esse valor. Aliás, com US$ 100 mil dá pra comprar um puxadinho em Bay Harbor Islands.

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    1. Deve ser um puxadinho mesmo, pois, mesmo com a desvalorização dos imóveis em Miami, que já estão subindo novamente, em BHI algo de 73m2 não é menos que US$ 400 mil.
      Se o valor foi mesmo US$ 500 mil (presumo o preço por conta da manobra fiscal usada) e o apartamento for mesmo de 73m2, pela localização, não pagou caro. Mas não é a questão do preço que se discute e nem se ele poderia pagar (claro que pode) e sim a manobra fiscal.

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  5. Você resolveu comprar um imóvel em Miami. A princípio, a operação lhe parece tão simples quanto qualquer outra do gênero feita aqui mesmo no Brasil. Na hora de preparar a papelada, no entanto, vem a surpresa. Seu advogado lhe diz para comprar o imóvel em nome de uma empresa com sede em paraíso fiscal.

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    O objetivo é fugir dos pesados impostos sobre herança da Flórida. Então você começa a pensar nas conseqüências de ver o seu nome na junta comercial das Bahamas ou das Ilhas Cayman. Será que isso é legal? Vou ter problemas com o Fisco no Brasil e nos Estados Unidos?

    A resposta é não. Não há nada nas legislações dos dois países que proíba a abertura de uma empresa num paraíso fiscal. "O Banco Central do Brasil autoriza esse tipo de operação", diz Luiz Olavo Baptista, professor da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da Universidade de São Paulo. No Brasil, como em qualquer outro país do mundo, a ilegalidade está em não revelar ao Fisco que você tem uma conta corrente ou títulos de uma empresa lá fora.

    Embora essa seja a prática mais comum, quem não declara suas posses lá fora pode ser acusado de evasão fiscal e enquadrado na lei do colarinho-branco. Ter caixa dois é ilegal sempre. "A abertura de uma empresa offshore é quase uma praxe aqui", diz John Friedhoff, sócio do escritório Fowler, White, Burnett, Hurley, Banick & Strickroot, em Miami. O escritório auxilia brasileiros a realizar transações comerciais e investimentos na Flórida.

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    1. O professor Baptista está correto. Não é ilegal constituir empresas offshore nem aqui, nem nos EUA e nem em país algum do mundo. A maioria das empresas de capital do Brasil e da América Latina possui empresas offshore e movimenta o capital das suas holdings através delas. A empresas X, do quase falido Eike, são todas administradas por uma offshore.
      O que é ilegal é você constituir uma empresa offshore apenas para adquirir um imóvel e burlar o fisco: isso é fraude fiscal nos EUA. No Brasil o Joaquim Barbosa não incorre no tipo porque o fato se deu nos EUA. A irregularidade que ele cometeu no Brasil foi dar como endereço nacional da empresa o seu endereço residencial, uma residência funcional do STF, o que é vedado por decreto do próprio STF.
      Os escritórios dos EUA que orientam seus clientes a constituir uma empresa só para comprar um imóvel estão sendo desonestos, pois sabem que pode ser anulada a venda caso o MP comprove que a operação foi específica.
      O que os escritórios honestos orientam é que se você tem uma empresa regularmente funcionando (não precisa ser offshore), compre o imóvel no nome dessa empresa e isso é correto. Isso é usar a lei ao seu favor.
      O JB pode ter caído na mão de um desses desonestos, mas é muito bizarro ele ter optado por uma solução dessas, sendo quem ele é.

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    2. Não sabia que o STF editava decreto, Deputado.
      Até onde eu sei, o Código Civil dispõe que o servidor público tem domicilio necessario, no lugar onde exerce o cargo.

      Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

      Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

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    3. Não se trata de decreto nos moldes dos editados pelo Poder Executivo e sim como sinônimo de decisão da Corte (STF decreta prisão do fulano de tal; juiz decreta prisão preventiva), ou resolução interna corporis (o caso)
      No caso dos imóveis funcionais, o STF recepcionou o Decreto 980/93 que trata do uso do apartamentos funcionais na União.
      Não vejo correlação com a segunda parte do seu texto com o assunto em pauta. Se a sua intenção é informar que o JB tem que, por força legal, residir em Brasília (local onde ele desempenha a sua função de ministro do STF), está correto e ele mora em Brasília em um apartamento funcional.
      A irregularidade está em que a empresa que ele constituiu não pode, por força do decreto citado, recepcionado pelo STF, ter domicílio em um imóvel funcional, como registrado na constituição da mesma.

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    4. Deputado, li e reli o citado Decreto 980/93 e não vi disposição vedando que o agente político dê o endereço funcional como endereço residencial.

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    5. O Decreto 980/93, no seu enunciado já diz a que vem:
      "Dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais, e dá outras providências."
      Daí inteligência de que todos os imóveis ocupados pelos agentes nele descrito têm fins exclusivamente residenciais porque o decreto os classifica como tais.
      Um deputado federal, por exemplo, não pode estabelecer uma empresa no apartamento funcional que a Câmara Federal lhe cede.
      O Decreto 980 tem mais de 30 remissões a outros decretos e resoluções, que revogam alguns dos seus itens dando-lhes outras redações, mas todos, sem exceção, expressamente classificam os imóveis funcionais como de finalidade residencial.

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    6. A vedação deve vir expressa Deputado, caso contrário teremos que ter muita inteligência para presumir o que o decreto deseja afinal, a famosa mens legis.
      Em conclusão, os perseguidores do JB ao analisar a situação da compra do imóvel, levam-se pela emoção e não pela razão.

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    7. A vedação está expressa: o decreto, assim como qualquer norma, é o que enuncia. Em todos os pontos do decreto e em todas as remissões a ele remetidas, está usado o termo "imóveis residenciais". A própria CGU já declarou isso.
      Não há problema algum em você querer atenuar a atitude de desaviso do ministro Barbosa, mas, por favor, a mais básica exegese compreende que não é possível estabelecer uma empresa comercial ou de serviços em um imóvel funcional da República. Imagine se o preciosismo poderia obrigar um decreto que regulamenta o uso de imóveis funcionais para residências oficiais, viesse com um artigo “é vedado abrir supermercados, padarias, açougues, empresas de engenharia ou empresas de advocacia off-shore nos imóveis funcionais da República”.
      Não é preciso inteligência alguma para buscar o espírito do decreto: ele é solar e está tão expresso que eu não tenho a menor dúvida que se esse caso chegasse ao STF e Barbosa fosse o relator ele condenaria o Barbosa baseado na teoria que ele aplicou aos condenados do mensalão: o domínio do fato, pois não é presumível que ele não soubesse das consequências da operação da forma como ela foi feita.
      Não tenho a mínima intenção de detratar o ministro e não creio que alguém o incomode por isso, pois ele não é um político que, se fizesse o que ele fez, já estaria processado.
      A “mens legis” das postagens são apenas para eu ratificar a minha convicção de que a sociedade e o Parquet têm duas morais: uma para os políticos e outra para o “mens” com quem eles simpatizam.

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  6. Ahahahaha. Depois que o Conselho Federal da OAB permitiu que o Jarbas voltasse a cargo aqui no Pará e não puniu o mesmo Jarbas por todos os abusos eleitorais, quando este estava envolvido até o pescoço justamente na irregularidade da venda de um bem público da OAB - processo que está sendo cozinhado como uma bela pizza -, agora esse mesmo Conselho Federal não tem autoridade moral para apontar o dedo para ninguém e dar lição de republicanismo quando se trata de compra de imóvel. Essa é a piada do ano. KKKKKK

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  7. Mas se a empresa é ficção, constituida apenas para dar um "traço"no fisco americano - o que pega muito mal,sobretudo se tratando do presidente do STF - parece que há uma forçada de barra do tal conselheiro e sua também para enquadrar o irascível Joaquim, detestado por 11 de cada 10 advogados. Sobre o Conselho, o anônimo ai de cima faz uma observação interessante. Nessa peleja entre você e o anônimo (apartados os seus muitos exageros)o escore fica assim: Parsifal 1 x anônimo 3. Com todo respeito.

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  8. empresa sem atividade empresarial, criada apenas para benefício fiscal é fraude à lei, passível de desconstituição da personalidade jurídica da pj fraudulentamente criada e responsabilização de quem a criou. Isso é o be-a-bá de qualquer fisco.

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  9. Nobre Deputado,
    Mais uma vez, valho-me de um trecho de um texto do Reinaldo Azevedo que talvez esteja adequado "Por mais que nos dediquemos ao estudo da moral e da ética, duvido que possamos chegar a uma formulação mais precisa e enxuta do que a de São Paulo na I Epístola aos Coríntios: “Tudo me é permitido, mas nem tudo me convém” (ICor 6,12). É dessas frases-emblema cuja compreensão distingue a civilização da barbárie. A essência da formulação kantiana está aí embutida: só posso praticar atos que, se generalizados, concorreriam para o bem de todos que vivem em sociedade (completaria).

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  10. Discordo com a contagem de pontos mencionada acima. O Persifal respondeu muito bem a todas as provocações do "anônimo", aliás, não entendo o motivo de se esconder atrás do anonimato...
    Para mim, o Joaquim Barbosa cumpre bem seu papel enquanto Ministro, agora, não reconhecer que ele está começando colecionar escândalos devido a sua "espertice" é tentar escamotear fatos...se tudo o que está sendo divulgado é verídico, esse Ministro é um baita sem vergonha, com um rabo tão extenso quanto o dos que ele persegue. Eu o respeitava, porém, hoje, o enxergo como um deslumbrado. Além disso, suas atitudes têm demonstrado arrogância e autoritarismo.

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  11. bom ministro joaquim barbosa ele trabalha muito faz palestras ele comprou um imovel e falou que comprou que problema tem???? quem critica deve ser algum petista

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