O Tribunal de Justiça do Pará, através da 3ª Câmara Cível Isolada, indeferiu as razões do jornalista Lúcio Flávio Pinto em um recurso por ele oposto à sentença de juízo singular que o condenou a pagar, por danos morais e materiais, R$ 408 mil a Romulo Maiorana Jr. e a Delta Publicidade.
A ação, uma das 19 movidas pelos Maioranas, ainda não chegou ao final: o jornalista ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e pode chegar ao Supremo Tribunal Federal.
> Condenação não atende à razoabilidade
Em ações do tipo o juízo precisa atentar para uma condição subjetiva e vários fatos objetivos para lavrar a sentença e quantificar o valor da indenização.
A parte subjetiva é avaliar a intensidade da dor sofrida pelo autor. As partes objetivas são: a condição social do autor, a gravidade do fato causador do dano, o grau de culpa e, finalmente, para quantificar o valor da indenização, a situação econômica do réu.
É notório que Lúcio Flávio não possui recursos materiais para liquidar a monta lavrada. O juízo singular e a Câmara Isolada não atenderam o fundamental princípio da razoabilidade ao não considerarem um dos índices objetivos para quantificar o valor da indenização: a situação econômica do réu.
> Sentenças não podem ser inexequíveis materialmente
As sentenças judiciais precisam ser razoáveis ou não fazem justiça. Principalmente, elas precisam ser exequíveis ou não será possível também fazer a justiça.
Condenar Lúcio Flávio a um pagamento de R$ 408 mil gera uma impossibilidade jurídica: ele jamais poderá pagar.
Em analogia fática, os efeitos executivos da sentença são os mesmos que se o jornalista tivesse sido condenado a passar 1 ano na Lua: ele não tem como ir até lá.
Lúcio Flávio publicou uma nota explicando o caso. Leia-a aqui.
Alguém medianamente informado ainda acredita na seriedade dos desembargadores do TJE-PA? Creio que não...
ResponderExcluirEsta ficando difícil, o descredito do judiciário é do tamanho da LUA, nasce uma grande esperança na nova PRESIDENTE,esperamos que a mesma possa equacionar problemas na ordem do descredito ou o povo vai se revoltar, podem esperar pois o poder é adivindo do povo e da vontade de DEUS . AMÉM!!!
ExcluirBemm feito!!!!
ResponderExcluirAgora, imagina tu que falastes mal pra caralho do Jade e hoje te juntas nas falcatruas dele.
ResponderExcluirÉ muito importante que o jornalista Lúcio Flavio Pinto recorra ao STJ ou ao STF,pois manda quem pode e obedece quem não tem força, lá não existe.
ResponderExcluirCaro Parsifal. Essas pendengas são uma mistura de arrogância e falta do que fazer. Lhe digo isso, com o sentimento de um contribuinte que paga o fausto de Suas Excelências. Essa multa, que carece de isenção,é de certa forma, como as multas impostas pelo Ibama. O seujeito tem 100 hectares de terra, que valem comercialmente, sei lá, 200 mil reais, e em desmatando, a autarqui lhe tasca uma multa de 2 milhões. Dá para acreditar que uma e outra multas sejam pra valer?
ResponderExcluirA VERGONHA INTERNA DO INDIGNO
ResponderExcluirParsifal
Acho que essa condenação da maneira que ocorreu pode acabar realizando uma limpeza na justiça paraense caso chegue às mãos do Barbosa se subir para Brasília.
O tiro pode sair pela culatra e gerar situações bastante desagradáveis aos envolvidos de uma maneira continua e irreversível.
Muito cuidado com o novo agravo para que o recurso especial suba a Brasília e seja apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça e o recurso extraordinário vá ao Supremo Tribunal Federal, essa condenação foi uma jogada muito arriscada, assim quem dela participou tentara uma maneira para colocar que um prazo foi perdido ou um documento não foi anexado e o processo morrer por aqui!
“Ser indigno não atrapalha a juventude, não interfere na maturidade, não muda a velhice, mas em todas essas fases da vida de quem não é digno até um olhar de carinho será sentido como um de reprovação”
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Luto contra as injustiças do TRE, mas essa do TJE, agora, me deixam mais desanimado.
ResponderExcluirNão tenho mais nada a fazer do que dar rizadas da nossa justiça,kakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakaka
ResponderExcluirà justiça do Pará me deixa envergonhado.