O “empresário de jogos” Carlos Augusto Ramos, o famoso Cachoeira, volta a ver a luz do Sol a partir de hoje.
A prisão de Cachoeira, em função da “Operação Monte Carlo” já havia sido relaxada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas ele continuou preso em função de outro mandado expedido pela Justiça do DF, na esteira da “Operação Saint-Michel”, que investigou tentativas de fraudes no sistema de bilhetagem do transporte público do Distrito Federal.
> Condenado, Cachoeira tem o direito de recorrer em liberdade
Foi da sentença desse processo, lavrada ontem (20), que Cachoeira, mesmo tendo sido condenado, conseguiu liberdade.
A juíza Ana Barreto o condenou a dois anos de reclusão por formação de quadrilha e a três anos por tráfico de influência, além de 50 dias multa. Como as penas somadas não ultrapassam 8 anos, a juíza determinou o cumprimento em regime semiaberto.
A determinação da soltura do apenado se faz em virtude de que, concluído o processo em 1ª instância, ele tem o direito de recorrer da sentença em liberdade, ou seja, sequer o regime semiaberto ele começará a cumprir.
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