O “Diário do Pará”, edição de hoje (18) reporta que Chico Ferreira, “condenado a 80 anos de reclusão pelo duplo assassinato dos irmãos Novelino, em abril de 2007”, conseguiu, por determinação do juiz das 1ª Execuções Penais Penais da Região Metropolitana, Cláudio Rendeiro, autorização para deixar a Penitenciária de Americano para se submeter a tratamento de saúde.
> Lei das Execuções Penais faculta a medida
As normas da Execução Penal, comprovado que o estado de saúde do condenando deteriora, e em função das condições carcerárias esse poderá vir a óbito, facultam ao juiz, e ao próprio diretor penitenciário, a remoção do detento para um hospital penitenciário.
Em não havendo tal estabelecimento (eu não conheço hospitais penitenciários no Brasil) o detendo pode ser autorizado a fazer o tratamento na sua residência ou em outro local.
> Cessado o tratamento o condenado retorna ao cárcere
No caso de Chico Ferreira, segunda a matéria do “Diário do Pará”, a autorização, que teve parecer favorável do Ministério Público do Estado, se deu para tratamento domiciliar.
Cessados os motivos que incidiram na autorização de saída, o condenado deverá retornar ao cárcere.
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