Ouço que a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou regular um contrato do Banco do Brasil com a DNA, do empresário Marcos Valério, joga ao chão as acusações da Procuradoria Geral da República no caso do mensalão.
Não há sentido nas argumentações desse rumo.
> Em primeiro ponto
O processo do mensalão não está erigido exclusivamente no contrato do Banco do Brasil com a DNA: há outros elementos em tela.
> Em segundo ponto
O TCU, como qualquer outro tribunal de contas, analisa os aspectos formais dos contratos, ou seja, se atenderam à legislação pertinente desde a proposição até a assinatura e cumprimento. Sob esse aspecto, nada de irregular foi detectado pelo TCU.
> TCU não procede investigações policiais
A corte de contas, todavia, não tem competência funcional para averiguar se de um contrato formalmente regular decorreram irregularidades.
Se das parcelas regularmente recebidas pela DNA, Marcos Valério repassava parte para abastecer o esquema do mensalão, o TCU não pode dar conta, pois não mais é um caso de contas, mas de polícia.
> PGR: mensalão era abastecido com o erário
O Procurador Geral da República, com base nas investigações da Polícia Federal, convenceu-se que os contratos com as empresas de Marcos Valério, embora possam estar formalmente regulares, eram artifícios para fraudar o erário e abastecer o mensalão.
A regularidade, ou não, dos contratos, não está, nesse momento, em avaliação pelo STF, por isso, para o caso em tela, é irrelevante a decisão do TCU.
Pensei que Tribunal de contas só emitisse parecer e jamais decisões.
ResponderExcluirOs tribunais de contas emitem pareceres e decisões, dependendo da esfera da conta que analisam. No caso do TCM-PA, por exemplo, é emitido um às câmaras municipais, um parecer para que rejeite, ou aprove, as contas do prefeito. No caso do TCE-PA,é emitido à Assembleia um parecer para que rejeite, ou aprove, as contas do governador. Mas quando o TCE analisa as contas de um convênio firmado entre governo e prefeitura ele prolata uma decisão, rejeitando ou aprovando as contas. Na mesma linha, o TCU.
ExcluirO mais sensato e economico aos cofres publicos seria fechar um dos tribunais de contas, ou do do estado ou do municipio. A coexistência de ambos é uma aberracao constitucional! Concordas deputado?
ResponderExcluirOs tribunais de contas são importantes órgãos auxiliares da República para a análise e transparência das despesas com o erário. Infelizmente se transformaram em instituições políticas. O que devemos cobrar é a mudança da forma de investidura e que eles disponibilizem o inteiro teor das contas ao público. Aí eles estariam cumprindo com o papel institucional que lhes cabe. Suprimir um deles não seria eficiente, pois toda a estrutura do suprimido teria que ser absorvida pelo remanescente para poder fazer, bem ou mal, o que o extinto já fazia, bem ou mal. Precisamos corrigir os erros das instituições e não extingui-las, pois elas foram criadas para uma finalidade essencial à República.
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