A imprensa anunciou ontem (18) que a justiça teria considerado legal os grampos telefônicos da “Operação Monte Carlo”, que levaram à prisão de Carlinhos Cachoeira.
Há um equívoco nos textos jornalísticos: o que a 3ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu foi que as provas contidas nos autos, mesmo em se subtraindo as gravações telefônicas, são robustas o suficiente para manter a prisão do indiciado, portanto ela está mantida.
Decidiu ainda a 3ª Turma do TRF1, vencendo por 2 x 1 o voto do desembargador Tourinho Neto, que denuncias anônimas podem dar início à investigações criminais, mantendo, por conseguinte, a validade da “Operação Monte Carlo” no seu bojo.
Da decisão da 3ª Turma cabe recurso ao pleno do TRF1, que deverá ser interposto pelo advogado de Cachoeira, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomas Bastos.
Ninguém nos blogs e jornais dá espaço para a quetão indigena, ou só falam de Belo Monte. E, quanto a questão da Saúde indigena?
ResponderExcluirO PT nomeou como noca chefe da DSEI a Sra. Daniele Soares Cavalcante, que foi defenestrada pelos proproprios petistas da secretaria adjunta de saúde no governo Ana Júlia,e indicada pela própria Ana Júlia para assumir a DESEI, quer dizer que a Sra. Daniele Cavalcante não serviu para ser secretaria adjunta e foi demitida por ela, mas para cuidar da saúde indigena pode?.
E o que está se vendo é o caos tomando conta definitivamente das CASAIS, a exemplo do que aconteceu em Marabá, onde a situação já era precária, está cada dia pior.
Estamos vendo o comportamento autoritário e os desmandos que marcaram a passagem dela pelo governo.
Houveram demissões sumárias,antes mesmmo dela ser nomeada, tem chefe lá que despacha e manda também sem estar nomeada, e uns contratos muito estranhos de temporários. Tem até "namoradinhas" de chefe lá que foram "contratadas" e agora posam de autoridade lá desrespeitando quem sempre trabalhou e sofreu muito com o descaso da FUNASA e agora da SESAI. Basta!
mas como a defesa do Cachoeira, nessa ação, alegava que as escutas eram ilegais por terem sido motivadas por uma denúncia anônima, nesse caso a decisão judicial declarou as escutas legais neste aspecto específico. Não é isso? Ainda vem mais recursos por aí...
ResponderExcluirAs alegações da defesa argumentavam que o núcleo do decreto prisional se baseava nas escutas telefônicas e atacavam essa como ilegais por não preencher todos os fundamentos exigidos em lei para autorizá-las, por isso deveria cair a prisão.
ExcluirO desembargador Tourinho Neto aceitou as alegações da defesa e, monocraticamente, relaxou a prisão. Cachoeira só não foi solto porque sobre ele pesava outro decreto de prisão preventiva da Justiça do DF.
Antes de ontem, quando Tourinho submeteu seu voto à Turma, os outros dois membros aceitaram a ilegalidade da escuta telefônica, mas decidiram que havia outras provas nos autos robustas o suficiente para convalidar todo o processo, portanto, a ilegalidade das escutas, por si só, não invalidavam o decreto prisional.
Vencido esse quesito, a Turma passou a analisar se denuncia anônima poderia dar início a investigação criminal, o que também era rejeitado por Tourinho neto, que, novamente, foi vencido, decidindo a Turma que uma denúncia anônima pode servir como notícia criminis para dar início a investigação.
Portanto, não há no acordão, decisão isolada convalidando escutas telefônicas autorizadas sem as devidas exigências legais, o que, inclusive, já é assunto passivo no Superior Tribunal de Justiça em não aceitá-las sem todos os requisitos exigidos. Foi com base nisso, inclusive, que caiou por terra todas as provas da “Operação Castelo de Areia”.
Tem que grampear o telefone do Tourinho Neto isso sim.
ResponderExcluirAsseguro-lhe que desembargador Tourinho Neto é um magistrado probo. O que ocorre é que ele é absolutamente legalista: ou é como está escrito na lei ou não é. Isso é um dogma do direito positivo, principalmente quando se trata de direito penal, que para atender às conveniências dos inquéritos mal feitos, que preenchem lacunas de inteligência investigativa com obliquidades processuais, está cada vez mais sendo desconsiderado nos tribunais.
ExcluirEntendo que a população não quer dar muita atenção ao devido processo legal, achando que isso poderia proteger pessoas "sabidamente" delinquentes, mas é uma pena que o Estado brasileiro trilhe esse caminho de rasgar o processo que erige o Estado de Direito, por não querer prover a polícia de estrutura de inteligência que permita que a República ponha a mão nos bandidos atendendo o Estado de Direito, que é o império da lei.
Dessa forma, se é possível torcer a lei para prender um bandido, é também banal ignorá-la para passar a perna (esperteza) em um cidadão.