Eu adiantei em postagem aqui, que o Supremo Tribunal Federal (STF), não acolheria o pedido do deputado estadual Celso Sabino (PR-PA), que impetrou mandado de segurança visando anular a sessão da Câmara Federal que aprovou o plebiscito sobre o desmembramento do Pará, além de outros pedidos relacionados à matéria.
Na sexta-feira, 20, a ministra Ellen Gracie, em sede de decisão monocrática, comunicou ao pleno do STF que extinguiu o mandado de segurança, sem resolução de mérito.
Como a decisão foi monocrática, ainda cabe recurso ao pleno da Corte, mas, o recurso, se intentado, terá o mesmo destino, pois a ação carece de qualquer juridicidade.
Dep. Parsifal
ResponderExcluirO plebiscito vai acontecer de qualquer maneira, e todos devem tomar ciencia que todos vao votar, tanto os contra como os a favor, temos que nos unirmos no Sul do Para e no Tapajos para obtermos 95% e 30%em Belem AI COM CERTEZA VAMOS VENCER........
Essa é radical... A Marinor, moleca de recado do Grupo Liberal!
ResponderExcluirVencer é o problema e perder significa.......
ResponderExcluirEu não seria tão pragmático assim, deputado.
ResponderExcluirAtenção: a ministra deixou claro que pode haver ilegalidades no processo legislativo que aprovou os plebiscitos. Apenas entendeu que o deputado estadual, por não fazer parte do Congresso, é parte ilegítima para suscitar essas questões, que só poderiam ser levantadas por deputado federal ou senador, membros do Congresso, já que o processo legislativo inquinado de nulidade é de competência do Congresso Nacional. Portanto, ninguém se iluda com a decisão da ministra.
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