O Supremo Tribunal Federal (STF) decide hoje, ao julgar o mérito de três mandados se segurança, o critério para a convocação de suplentes na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais.
A definição a ser dada pelo STF é se a vaga deve ser preenchida pelo partido do titular ou pela coligação do qual ele fez parte.
Tende o STF a decidir que a vaga de suplente pertence ao partido, pois a maioria das liminares concedidas pelos ministros nos mandados de segurança determinaram a posse do suplente partidário.
Há 25 deputados na Câmara Federal que ocupam a vaga de titulares de outros partidos, por terem sido os imediatamente mais votados na coligação. Na Assembleia Legislativa do Pará há um deputado na mesma situação.
Caso o STF decida que a vaga é do partido, todos deverão deixar o cargo, cedendo a vaga aos partidos.
HUM, HUM... Resolveu sair do silêncio, é?! Realmente já tava na hora. Não é lá essas coisas esta postagem, mas pelo menos dá a impressão de q. vc. tá divulgando, tá comentando o caso ALEPA! Vai fazendo isso! Vai tirando a bronca, Vai dando um pitaco aqui, outro ali... Não seja tão ostensivo!
ResponderExcluirEssa decisao é mais um cardigo para a turma do DEM pois quem nao sabe fazer conta tem que voltar para o mobral, lembro-me uma postagem do FINADO (VIC) que dizia assim , "O DEM NAO VAI SER O PATINHO FEIO DESTA ELEIÇAO", O CAES LARDEARAM E A CARRUAGEM PASSOU, O O DEM VAI PERDER MAIS UM DEP. RSRSSRSRRSRSRRS!!!!!
ResponderExcluirO STF, decidiu desta feita, que a vaga em suplência é da coligação e não dos partidos em aliança. Até a Ministra Carmem Lúcia que na votação anterior dicidira-se pelo partido, mudou o seu entendimento e o voto.Portanto, os suplentes que já assumiram pela coligação, ficam. Eu, como eleitor, penso exatamente o contrário. Brasil, o País de ocasião legal!
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