O romance épico Doutor Jivago, do escritor russo Boris Pasternak, que ganhou o Nobel da literatura em 1958, é um dos clássicos da literatura mundial.
Li o livro em uma leva dos clássicos russos que foi lançada pela Abril na década de 70.
No início da década de 80, em uma mostra de cinema em São Paulo, assisti a adaptação do livro de Pasternak, pelo cineasta David Lean, que lhe deu o mesmo nome: Doutor Jivago.
O filme foi à telas em 1965 e arrebatou os principais prêmios internacionais da área, inclusive 5 Oscar, dentre eles o de melhor trilha sonora.
A melhor música da trilha é o “Tema de Lara”, composta por Maurice Jarre para a personagem Lara, estrelada por Julie Christie, um dos papeis mais marcantes da sua carreira.
Inspirados na valsa “Tema de Lara”, eu e Ann decidimos batizar a nossa segunda filha com o nome de Larissa, o diminuitivo carinhoso do nome Lara, que era como o personagem Doutor Jivago, estrelado por Omar Sharif, se referia a sua amada.
Abaixo, uma belíssima apresentação de André Rieu de uma das mais belas valsas já compostas. O solo final da balalaika é um conforto para a alma.
Tema de Lara
Os beneficiários de previdência complementar patrocinados por entes federados precisam romper o vínculo trabalhista com o patrocinador do plano caso queiram receber complementação à aposentadoria do INSS, principalmente a partir da vigência da Lei Complementar 108/01.
ResponderExcluirA regra inclui planos de previdência patrocinados também por autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta e indiretamente. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, um caso envolvendo associado do fundo de previdência Petros, ligado à Petrobras.
Depois de se aposentar por tempo de serviço pelo INSS, o empregado requereu sem sucesso, junto ao fundo de previdência da estatal, o recebimento da suplementação da aposentadoria. Diante da recusa da Petros, que alegou necessidade de desligamento prévio da Petrobras, ele ajuizou ação na Justiça deSergipe.
Repetitivo
O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Segunda Seção e passará a orientar futuros julgamentos de casos semelhantes.
A tese aprovada pelos ministros, para aplicação na sistemática dos recursos repetitivos, foi a seguinte: “Nos planos de benefícios de previdência privada patrocinados pelos entes federados – inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente –, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada, é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares.”
Estatais federais incentivaram dispensa de mais de 21.500 em 2 anos
ResponderExcluirPetrobras, Eletrobras, Correios e Banco do Brasil anunciaram novos cortes de pessoal
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