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Enquanto isso, no STF…

Shot

A maldade dessa gente é uma arte…

Comentários

  1. preto velho pai cipriano e exú gira mundo.

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  2. Nº 125, sexta-feira, 1 de julho de 2016 DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE DA
    REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
    PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    MENSAGEM
    No 359, de 30 de junho de 2016.
    Senhor Presidente do Senado Federal,
    Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art.
    66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao
    interesse público, o Projeto de Lei no 555, de 2015 (nº 4.918/16 na
    Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre o estatuto jurídico da
    empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias,
    no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
    Municípios".
    Ouvidos, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
    Gestão e da Justiça e Cidadania manifestaram-se pelo veto aos seguintes
    dispositivos:
    Caput do art. 21
    "Art. 21. O Conselho de Administração responde solidariamente,
    na medida de suas obrigações e competências, pela
    efetiva implementação de suas deliberações."
    Parágrafo único do art. 21
    "Parágrafo único. Excetuada a atuação do diretor em desconformidade
    com os deveres e as responsabilidades estabelecidos
    nos arts. 153 a 159 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de
    1976, as deliberações do Conselho de Administração que resultarem
    em decisões condicionadas ao exercício de atividades ou
    ao desempenho de tarefas por parte dos diretores não excluem a
    responsabilidade de seus membros pela consecução dos objetivos
    traçados."
    Razões dos vetos
    "O dispositivo diverge do disposto na Lei nº 6.404, de 1976,
    art. 158, e a Constituição (art. 173, § 1º, II) exige que as estatais
    sujeitem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas,
    inclusive quanto às obrigações civis, comerciais, trabalhistas e
    tributárias, expressas em parte por aquele diploma legal.
    Vetado o dispositivo primeiramente transcrito, impõe-se, em
    consequência, veto do parágrafo único do caput."
    O Ministério da Fazenda, juntamente com o Ministério do
    Planejamento, Desenvolvimento e Gestão manifestou-se pelo veto aos
    dispositivos a seguir transcritos:
    § 5º do art. 22
    "§ 5o O exercício da faculdade de que trata o art. 141 da Lei
    no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, estará prejudicado caso
    impossibilite a indicação de pelo menos 1 (um) membro independente
    para o Conselho de Administração."
    Razões do veto
    "O dispositivo permite a supressão do voto múltiplo dos
    acionistas minoritários, direito assegurado aos mesmos pela Lei
    Societária, no 6.404, de 1976, em seu artigo 141, e não merece
    prosperar, pois aquele mecanismo constitui-se em instrumento
    eficiente de proteção dos acionistas minoritários, além de importante
    elemento de governança a ser preservado."
    O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
    acrescentou, ainda, veto aos seguintes dispositivos:
    Alínea f do inciso VIII do art. 42
    "f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado
    em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente
    avaliados;"
    Razões do veto
    "Buscando-se evitar o enrijecimento desnecessário do procedimento
    licitatório em sua fase interna, inclusive com elevação
    de custos, e considerando que o objetivo da norma é estabelecer
    regime mais moderno para os processos de aquisição das estatais,
    entende-se que o orçamento detalhado, mencionado no dispositivo,
    deve ser peça obrigatória apenas no projeto executivo, o
    qual já é previsto no próprio projeto de lei sob sanção, como o
    conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução
    completa da obra."

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  3. 'Eu devia estar contente...'

    A cidade enfim assistiu a inauguração do BRT.

    Parafraseando a atriz Dira Paes naquela propaganda do Banpará tantas vezes exibida na mídia, 'temos mais uma grande obra para nos envaidecer'. De fato Belém tornou-se nos últimos 21 anos uma 'coleção de obras faraônicas' de matar de satisfação qualquer um.

    Que cidade! Tem até túnel! Tem 1/5 de projeto de orla na baía e mais outro 1/5 de orla no rio. Agora tem 1/5 de via expressa de ônibus. Tem estação de bondinho-de-enfeite no centro histórico.

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