Convalescendo da implantação de um stent , o governador Simão Jatene (PSDB-PA) foi apanhado, ainda no Hospital do Coração (SP), na manhã de ontem (03), por uma desagradável matéria da “Folha de S. Paulo” reportando que “ao menos sete familiares, além da ex-mulher e da ex-cunhada” de Jatene exercem cargos de confiança no Executivo, no Legislativo e no Judiciário do Pará. A reportagem declara que, somados, os salários dos familiares do governador “ultrapassam R$ 100 mil mensais”. > Sem incidência de nepotismo As averiguações já foram matérias em blogs locais. Quando me foi perguntado se feriam a Súmula 13 do STF (nepotismo), opinei que não, o que foi agora ratificado pela reportagem da “Folha” que, ouvindo “especialistas” declarou que os “casos não se enquadram diretamente na súmula vinculante do STF”. Nenhum dos parentes ou afins relacionados pela “Folha” está a cargo de órgãos vinculados ao executivo estadual e a matéria não demonstra a existência de cargos ocupados, no Poder...
Nosso pais precisa de um faxina.a sacanagem ta em todos os seguimentos do serviço publico.onde era pra ser exemplo se ve uma putaria só. va acreditar em quem ?????
ResponderExcluirA Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) denunciou no Congresso Mundial de Jornalistas, na França, a ação de magistrados que entraram com 37 ações individuais contra o jornal Gazeta do Povo e profissionais. Para a Fenaj, houve uma evidente ação articulada dos magistrados contra o jornal e os trabalhadores, que são vítimas de assédio judicial.
As ações questionam reportagens publicadas pela Gazeta do Povo em fevereiro, que mostraram quanto ganharam os juízes e promotores do Paraná em 2015. Com base em dados públicos oficiais, as matérias mostraram que os magistrados do estado receberam, em média, R$ 527 mil naquele ano, enquanto os membros do Ministério Público ganharam média de R$ 507 mil. Mais de um terço dos valores eram correspondentes a auxílios, indenizações e pagamentos retroativos.
Além do jornal, três jornalistas, um analista de sistemas e o responsável pelo visual gráfico das matérias foram processados nas dezenas de ações individuais – a maior parte delas movida por juízes. Em razão disso, eles são obrigados a comparecer a audiências em várias cidades do estado – se não forem, podem ser condenados à revelia. Eles já estiveram em 19 audiências e percorreram mais de seis mil quilômetros.
realmente ta na hora de abrir a caixa preta do judiciário. se bobar são mais sujos que o pior dos políticos
ExcluirPRESIDENTE,O Diretor Presidente da Companhia das Docas do Pará - CDP, no uso de suas atribuições e com
ResponderExcluirfundamento no artigo 37, inciso II da Constituição Federal Brasileira de 1988, torna pública a realização de
Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas do quadro de pessoal efetivo de nível superior e
nível médio, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 13.7. Por necessidade da Companhia Docas do Pará, o empregado a ser contratado através deste
concurso, poderá ser transferido para quaisquer umas das unidades portuárias administradas por esta
Companhia, as quais estão localizadas em: Vila do Conde/Barcarena, Belém (Porto de Belém, Terminal de
Miramar, Terminal de Outeiro e Prédio Sede), Santarém, Itaituba, Óbidos e Altamira. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2015/2017. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA
A CDP pagará a título de transferência provisória 40% (quarenta por cento) sobre a remuneração do
empregado transferido provisoriamente.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CDP disponibilizará alojamento previsto no Anexo II da Norma Regulamentar de
Imóveis Residenciais da CDP, adequado para moradia, sem ônus para o empregado transferido
provisoriamente.ESTÁ TRASNFERÊNCIA DO ITEM 13.7 DO CONCURSO PÚBLICO - Edital N.º 001/2012 (Administrativo e Superior) SE ENQUADRA NO ACORDO COLETIVO ? GRATO!
A pergunta cabe ao departamento jurídico da empresa.
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