Em menos de 60 dias de governo interino, Michel Temer tem conseguido importantes vitórias no Congresso, todas antes pautadas pela presidente Dilma Rousseff, mas que ela não tinha envergadura política para aprovar, o que deixa cada vez mais claro que se Michel Temer não conseguir permanecer, é improvável que Dilma consiga consolidar o seu retorno, tangendo a solução do imbróglio para eleições gerais.
Como eu havia previsto em resposta a comentário aqui, ontem (21), em uma virada de jogo, o governo conseguiu restabelecer no Senado, o texto que cria uma nova lei para as estatais, após o projeto ter sido desfigurado na Câmara.
Com a volta da pasta ao tubo, a nova lei, que ainda irá à sanção presidencial, endurece as regras para a nomeação de dirigentes das estatais, na tentativa, correta, de evitar, ou no mínimo tornar menos evidente, o aparelhamento político das empresas públicas.
O texto aprovado no Senado, como originalmente elaborado, veta a parlamentares e dirigentes de partidos políticos a participação nas diretorias e Conselhos de Administração das estatais. Veta ainda a nomeação para os cargos referidos, de pessoas que, nos últimos 36 meses, participaram de atividades político-partidárias, de campanhas eleitorais e de organização sindical.
Escreve ainda, o projeto, que só poderão ser nomeados para as funções citadas, pessoas que tenham tido experiência de quatro anos em cargos de chefia superior no setor privado ou público. Essa alteração, embora sensata, pois o texto original exigia 10 anos, foi um casuísmo para viabilizar a indicação de Pedro Parente para a presidência da Petrobras, pois ele não tem 10 anos de experiência em cargos públicos, e nem privados, de chefia.
Quando sancionada pelo presidente interino Michel Temer, essa lei terá sido um dos maiores avanços legislativos na melhoria da gestão pública, desde a lei de responsabilidade fiscal.
Essa Lei atingiria os que estão em cargos atuais?, abrange em efeito cascata, estados e municípios?
ResponderExcluirEm tese não, pois toda lei só tem vigência a partir da sua publicação, não destituindo situações de fato. Mas com certeza surgirão ações do próprio Ministério Público contestando as situações de fato e os tribunais emitirão as suas interpretações, pois não entendo que haja direito adquirido de cargos em comissão, contra dispositivo legal insurgente.
ExcluirSim, em tese as normas sujeitam todas as empresas públicas e sociedades de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mas creio que, idem, alguns estados e municípios irão propor ADIN alegando invasão de competência.
Presidente, como professor de direito que o senhor é, sabe que a lei não retroage para prejudicar ninguém. O senhor vai permanecer na CDP porque é o melhor presidente que a CDP já teve. É educado, atencioso, trata todo mundo com respeito e é preocupado com a nossa companhia. Infelizmente a tragédia do Haidar está colocando uma cortina na frente de tudo o que o senhor está fazendo. O senhor acabou com muita coisa dentro da CDP que todos os funcionários queriam há anos. Tenho 25 anos de CDP e sei o que estou falando. E não preciso puxar o seu saco, pois sou concursada.
ExcluirObrigado. Mas entendo que não se trata do instituto da retroatividade. Vamos aguardar a regulamentação para ver como vem.
ExcluirEi 09:16, é verdade que o presidente, apesar de ser da turma dos barbaljhos, é um cara do bem, mas não precisa puxar tanto assim, né...
ExcluirIsso só corrobora que V.Exa faz uso do fisiologismo. E que agora vai ter de correr como candidato a vereador ( é o que está mais próximo... ), ou então, vai ter de arranjar outra boquinha, talvez assessor do assessor do chefe...
ResponderExcluirNão me elejo vereador: é a eleição mais difícil da democracia.
Excluir