O faturamento de demanda nos voos domésticos, que teve aumento de apenas 1,1% em 2015, e a depreciação do real frente ao dólar, faz com que as áreas nacionais estolem há um ano.
A contingência as obrigado a suprimir voos e remodelar malhas, principalmente no norte do Brasil, prejudicando o fluxo dos usuários. As linhas para o interior dos estados são as mais suprimidas, pois a baixa demanda obrigaria a prática de preços absurdos, já que a malha capital não mais consegue absorver o deságio nos bilhetes que levam ao interior.
Os técnicos do setor do governo ofereceram a solução: abertura total do mercado de aviação comercial para empresas estrangeiras.
Isso não significa que estaríamos voando domesticamente na Delta, American ou British Airways, mas que as aéreas estrangeiras poderiam comprar a maioria do controle acionário das nacionais.
As maiores aéreas dos EUA e Europa, depois das fusões, experimentam boa saúde financeira e estão interessadas, mas não desejam entrar no mercado brasileiro com a restrição atual de poderem deter, no máximo, 20% do capital das domésticas.
O governo resiste à solução do controle acionário às estrangeiras, o que é um nacionalismo idiota, pois a maioria dos usuários deseja ser bem servido, pagar o acessível e ter opções de rotas, não interessando a bandeira que estará pendurada na popa da aeronave.
As aéreas nacionais pressionam o governo por uma solução urgente, ou terão que suprimir mais voos e aumentar o valor médio dos bilhetes, pois as promoções a preços de banana em fim de feira não passam de pedaladas que, ao cabo, resolvem fluxo de caixa imediato, mas aumentam o prejuízo a longo prazo, pois contabilidade não aceita mágica e milagre só Deus faz.
Nº 31, quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 COMPANHIA DOCAS DO PARÁ
ResponderExcluirEXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
ESPÉCIE: Contrato nº 03/2016; CONTRATANTE: Companhia Docas
do Pará - CDP; CONTRATADA: TELEMAR NORTE LESTE S/A;
OBJETO: Serviços de telefonia fixa comutada (STFC); PRAZO: 12
(doze) meses; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no art. 22 do Decreto
nº. 7.892/2013 alterado pelo Decreto nº. 8.250/2014, decorrente à Ata
de Registro de Preços nº 08/2015 do 6º Depósito de Suprimento do
Exercito Brasileiro; VALOR GLOBAL: R$ 295.219,80; DATA DA
ASSINATURA: 22.01.2016; SIGNATÁRIOS: Parsifal de Jesus Pontes
e Raimundo Rodrigues do Espírito Santo Júnior, respectivamente
Diretor Presidente e Diretor Administrativo Financeiro da CDP e
André Luiz Lima Guimarães e Maria Waldenice Lobo dos Santos,
Procuradores da Contratada.
ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 04 ao Contrato nº 9912289845; CONTRATANTES:
Companhia Docas do Pará - CDP; CONTRATATADA:
ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; OBJETO:
Prorrogação de prazo; PRAZO: 12 meses; DATA DA ASSINATURA:
03/02/2016; SIGNATÁRIOS: Marcos Rodrigues de Matos e Raimundo
Rodrigues do Espirito Santo Júnior, respectivamente Diretor
Presidente em exercício e Diretor Administrativo-Financeiro da CDP
e Joclau Barra Lima e Valquir Ribeiro Bentes, respectivamente Diretor
Regional e Gerente de Vendas da Contratada.
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº 01/2016; CONTRATANTES:
Companhia Docas do Pará - CDP e Guarda Municipal de
Belém; OBJETO: Colaboração técnica e Financeira, entre os anuentes
para a realização do curso de habilitação dos concursados ao cargo de
Guarda Portuário da CDP; PRAZO: 120 (cento e vinte) dias; DATA
DA ASSINATURA: 03.02.2016; SIGNATÁRIOS: Parsifal de Jesus
Pontes e Raimundo Rodrigues do Espirito Santo Júnior, respectivamente
Diretor Presidente e Diretor Administrativo Financeiro da
CDP e Fernando Costa de Queiroz - Comandante da GMB.
penso que o governo deveria exigir reciprocidade nessa questão de autorizar empresas aereas estrangeiras. Primeira reciprocidade: como é tratado o viajante brasileiro (inclusive pobre) no pais onde a empresa tem sede?
ResponderExcluiroutro quesito: oportunidade para mao de obra legal: o pais onde a empresa tem sede recebe de braços abertos o brasileiro que procura oportunidade de trabalho?
eu me lembro quando a espanha destratou brasileiros. Se tivessemos um governo razoavel, havia possibilidades de aplicar represalias sobre um grupo financeiro e um grupo de telecomunicações que não estavam se portando bem aqui. O grupo financeiro continua a se portar mal.
A Presidente DILMA, vai dizer que isso é culpa da imprensa golpista, e que a crise é mundial, que o Brasil está crescendo, e vai chamar todo mundo de pessimista.
ResponderExcluirE ao final vai pedir apoio para aprovar a CPMF e a Reforma da Previdência, que nem seu partido apoia.
Pobre Brasil
CDP tem os bens indisponiveis pelo justica federal.
ResponderExcluirNº 32, quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016 COMPANHIA DOCAS DO PARÁ
ResponderExcluirEXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 08/2015; CONTRATANTE:
Companhia Docas do Pará - CDP; CONTRATADA: 10 DE
OUTUBRO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP; OBJETO:
Prorrogação de prazo e Reajuste de Valor; PRAZO: 120 (cento e
vinte) dias; VALOR GLOBAL ATUALIZADO: R$ 749.327,96;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93; DATA DA ASSINATURA:
29.01.2016; SIGNATÁRIOS: Parsifal de Jesus Pontes e
Marcos Rodrigues de Matos, respectivamente Diretor Presidente e
Diretor de Gestão Portuária da CDP e Paulo Francisco Pacheco Quaresma,
Representante Legal da Contratada.
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 1/2016
Objeto: Contratação de empresa especializada em obra de engenharia
para implantação de cobertura para passarela de pedestres e estacionamento
de veículos no prédio da Receita Federal no Porto de Vila
do Conde/PA.
A Comissão Permanente de Licitação da CDP/PA, por meio
de sua presidente, torna público o resultado do julgamento dos documentos
de habilitação apresentados no certame em referência, informando:
Empresas Habilitadas: OLIVA LTDA CNPJ:
03679844/0001-07, DITRON ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES
EIRELI-EPP, CNPJ: 03.8312.803/0001-09 e "sob condição" com fulcro
na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar
nº 147/2014 e art. 4º do Decreto nº 8.538/2015, a empresa
HENN INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA - EPP, CNPJ:
11.886.369/ 0001- 60;
Empresas Inabilitadas: ANTONIO NOÉ C. DE FARIASEPP,
CNPJ: 04.895.262/0001-12 e MAIRIM SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES
LTDA, CNPJ: 02.406.600/0001-80, ambas por descumprimento
das exigências de qualificação técnica contidas nos itens
7.3.3, 7.3.3.2, 7.3.3.2.1 e 7.3.3.4, 7.3.3.4.1 do edital respectivamente.
A Ata da Reunião de Julgamento da Habilitação encontra-se
à disposição dos interessados no site www.cdp.com.br, bem como
para consulta, juntamente com os documentos de habilitação, na sede
da COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP situada na Avenida
Presidente Vargas, 41, Centro, CEP 66.010-000, nesta cidade de Belém,
estado do Pará, das 8h as 12 h e das 13h as 17h.
Nesta oportunidade, abre-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis
para interposição de recurso. Não havendo interposição de recursos
ou sendo os mesmos intempestivos, fica, desde logo, designado o dia
26 de fevereiro de 2016, às 10h00min, para abertura dos envelopes
com as propostas de preços.
Os interessados poderão obter outras informações e/ou o
Edital na sede da Companhia das Docas do Pará - CDP, sito à
Avenida Presidente Vargas, n.º 41, Centro, CEP 66.010-000, Belém/
PA, Sala de Licitações -CDP, tel: (91) 3182-9160/9085, das 08:00
às 12:00 e das 13:00 às 17:00 (de Segunda a Sexta feira), no site
www. cdp. com. br.
Belém, 17 de fevereiro de 2016
INÊS ALVES
Presidente da Comissão
Pelo preço que cobram dos seu clientes essas empresas são muito muito incompetentes na sua gestão. Compare os preços de hora voada em qualquer lugar do mundo com os preços cobrados no BR, fácil constatar as diferenças exageradas dos preços aqui. Portanto, se tem prejuízo é porque são muito INCOMPETENTES.
ResponderExcluir