Convalescendo da implantação de um stent , o governador Simão Jatene (PSDB-PA) foi apanhado, ainda no Hospital do Coração (SP), na manhã de ontem (03), por uma desagradável matéria da “Folha de S. Paulo” reportando que “ao menos sete familiares, além da ex-mulher e da ex-cunhada” de Jatene exercem cargos de confiança no Executivo, no Legislativo e no Judiciário do Pará. A reportagem declara que, somados, os salários dos familiares do governador “ultrapassam R$ 100 mil mensais”. > Sem incidência de nepotismo As averiguações já foram matérias em blogs locais. Quando me foi perguntado se feriam a Súmula 13 do STF (nepotismo), opinei que não, o que foi agora ratificado pela reportagem da “Folha” que, ouvindo “especialistas” declarou que os “casos não se enquadram diretamente na súmula vinculante do STF”. Nenhum dos parentes ou afins relacionados pela “Folha” está a cargo de órgãos vinculados ao executivo estadual e a matéria não demonstra a existência de cargos ocupados, no Poder...
Além de V.Exa. não receber isenção, ainda correr o risco de perder o emprego. Vai haver redução de ministérios, com isso, seu pupilo pode perder o cargo e por tabela...Aqui na firma paga-se pouco ( um salário mínimo ), mas consigo uma vaga pro Sr. Queres?
ResponderExcluirPara mim não, pois, como eu já lhe disse, não preciso de emprego. Mas se você tiver um aí, pelo amor de Deus me arrume, pois a fila no meu bureau é quilométrica atrás de um e a minha rodovia não passa de 1 metro.
ExcluirTrata-se da juíza Márcia Murrieta, coitadinha. Está tudo no blog do Barata.
ResponderExcluirEu confesso: me divirto com V.Exa. Só não voto no senhor, porque, como dito alhures, pelo próprio, V.Exa é mais do mesmo. Assim, eu estaria enganando-me e eu prefiro ser enganado, do que a mim mesmo enganar-me. Senão, como vou reclamar depois...
ResponderExcluirA isenção foi concedida com base no seguinte: XII - os veículos de propriedade das pessoas portadoras de deficiência física e das entidades que tenham como objetivo o trabalho com pessoas portadoras de deficiência física, ou cuja posse detenha em decorrência de contrato mercantil - "leasing", quando adaptados por exigência do órgão de trânsito, sendo limitada a isenção a um veículo por propriedade.
ResponderExcluirResta saber se a proprietária do veículo é portadora de deficiência física.
A isenção não distingue o modelo do veículo, pode ser um carro popular ou de luxo.
deficiencia fisica nenhuma, muito pelo contrário... ta tudo sobrando por lá!
ExcluirDeficiente de honestidade, ética, moral, caráter e some-se a tudo isso a "Justiça que sobra no Pará". Viva "Suas Insolências", o Juiz.
ResponderExcluirA Juíza Murrieta pelo visto aprendeu com sogra a fazer murrietagem, digo mutretagem.
ResponderExcluirSerá se o Ministério Publico não vai instaurar uma ação de investigação para saber se BMW vai ser utilizada para conduzir pessoas com deficiência física? Porque transportar nesse suntuoso carro pessoas diariamente com deficiência moral e ética eu não tenho dúvida.