Em uma noite de plenilúnio, às margens do Rio Tocantins, o lavrador pegou a lanterna e saiu correndo de casa à busca da parteira. Sua mãe, uma teúda mameluca, ficou vigiando a esposa que se contorcia com as dores do parto. Quando voltou com a parteira, o menino já chorava ao mundo. Não esperou: simplesmente nasceu. A parteira cortou o cordão umbilical e o jogou ao Rio Tocantins. Após os serviços de praxe de pós parto, a mãe de Ismael o chamou ao quarto para ver o filho. O lavrador entrou no quarto. A lamparina o deixou ver a criança ao peito da mãe: nascera Parsifal, pensou ele orgulhoso. O lavrador pegou uma cartucheira calibre vinte, carregou o cartucho ao cano, armou e saiu à porta. O Tocantins espreitava-lhe manteúdo. Apontou a mira da vinte à Lua e disparou: era assim que os caboclos do baixo Tocantins anunciavam a chegada de um homem à família.
Além de V.Exa. não receber isenção, ainda correr o risco de perder o emprego. Vai haver redução de ministérios, com isso, seu pupilo pode perder o cargo e por tabela...Aqui na firma paga-se pouco ( um salário mínimo ), mas consigo uma vaga pro Sr. Queres?
ResponderExcluirPara mim não, pois, como eu já lhe disse, não preciso de emprego. Mas se você tiver um aí, pelo amor de Deus me arrume, pois a fila no meu bureau é quilométrica atrás de um e a minha rodovia não passa de 1 metro.
ExcluirTrata-se da juíza Márcia Murrieta, coitadinha. Está tudo no blog do Barata.
ResponderExcluirEu confesso: me divirto com V.Exa. Só não voto no senhor, porque, como dito alhures, pelo próprio, V.Exa é mais do mesmo. Assim, eu estaria enganando-me e eu prefiro ser enganado, do que a mim mesmo enganar-me. Senão, como vou reclamar depois...
ResponderExcluirA isenção foi concedida com base no seguinte: XII - os veículos de propriedade das pessoas portadoras de deficiência física e das entidades que tenham como objetivo o trabalho com pessoas portadoras de deficiência física, ou cuja posse detenha em decorrência de contrato mercantil - "leasing", quando adaptados por exigência do órgão de trânsito, sendo limitada a isenção a um veículo por propriedade.
ResponderExcluirResta saber se a proprietária do veículo é portadora de deficiência física.
A isenção não distingue o modelo do veículo, pode ser um carro popular ou de luxo.
deficiencia fisica nenhuma, muito pelo contrário... ta tudo sobrando por lá!
ExcluirDeficiente de honestidade, ética, moral, caráter e some-se a tudo isso a "Justiça que sobra no Pará". Viva "Suas Insolências", o Juiz.
ResponderExcluirA Juíza Murrieta pelo visto aprendeu com sogra a fazer murrietagem, digo mutretagem.
ResponderExcluirSerá se o Ministério Publico não vai instaurar uma ação de investigação para saber se BMW vai ser utilizada para conduzir pessoas com deficiência física? Porque transportar nesse suntuoso carro pessoas diariamente com deficiência moral e ética eu não tenho dúvida.