O projeto não logrou êxito: imaginem se alguém quer reduzir o próprio salário…
O vereador em questão é Cleber Rabelo (PSTU). No seu portal, o PSTU, escreveu que “a forma como a votação foi encaminhada e os argumentos utilizados revelaram toda a hipocrisia que está presente no parlamento”.
O vereador, doravante, para continuar a sua cruzada, deveria tomar a parte que desejava reduzir do próprio salário e depositar à conta do erário, fazendo assim valer para ele o que os demais não quiseram recepcionar.
Mas, como escreveu o seu próprio partido, a hipocrisia fez morada no parlamento.
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A federalização dos crimes contra os direitos humanos veio com a Emenda Constitucional 45/2004, amplamente conhecida como a Reforma do Poder Judiciário, é também conhecida como IDC (incidente de deslocamento de competência), e consiste na possibilidade de deslocamento de competência da Justiça comum para a Justiça Federal, nas hipóteses em que ficar configurada grave violação de direitos humanos.
A finalidade da federalização dos crimes contra os direitos humanos é a de assegurar uma proteção efetiva aos direitos humanos e o cumprimento das obrigações assumidas pelo Brasil em tratados internacionais. O incidente, que poderá ser suscitado pelo Procurador-Geral da República, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou do processo, é medida de caráter excepcional e só poderá ser admitida em casos de extrema gravidade, quando houver a demonstração concreta do risco de não cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte.
Tem previsão no art. 109, V-A e 5º, CRFB/88, in verbis :
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
(...)
V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o 5º deste artigo;
(...)
5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Sobre o assunto, pergunto, por que ainda não se pediu o deslocamento de competencia para a Justica Federal da Chacina de Novembro ocorrida nos bairros do Guama, Jurunas e Terra Firme?
Por favor, Parsifal,
ResponderExcluirComente sobre a troca dos postes, cujos substitutos serão instalados em outro local(logicamente para encarecer a obra ainda mais), feitas pela Prefeitura de Belém nas Avenidas Doca, Duque e 1º de Dezembro.
Deputado este vereador queria aparecer e não sabia como, bolou isto e deu tudo errado.
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