Os professores da rede estadual de ensino fecharam ontem a Avenida Nazaré, em frente ao Centro Integrado de Governo, protestando contra o não pagamento do piso salarial nacional da categoria pelo governo do Estado.
Além do pagamento do piso, pedem a imediata implantação do Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração e denunciam a precariedade física das escolas, pedindo a imediata reforma da rede.
O Sindicato dos Docentes da Universidade do Estado (UEPA) também participou do movimento, que reúne durante o dia de hoje (20) para decidir sobre uma greve geral da categoria.
Deputado,
ResponderExcluirParece que o mês de outubro chegou antecipadamente. Já estamos no Círio de Nazaré.
Suprema Barretada:
ResponderExcluirDepois de 25 anos de promulgada a constituição federal (2013),
finalmente o STF havia reconhecido a mora na regulamentação de
direitos dos servidores públicos e decidiu favorável a alguns Mandados
de Injunção que pediam que o próprio preenchesse a lacuna da falta de
regulamentação do parágrafo 4° do Artigo 40.
Houve um momento de expectativa otimisma em relação ao julgamento
dos primeiros Mandados de Injunção que chegaram ao STF, mas logo
se avolumaram milhares destes e os excelentíssimos senhores
ministros vendo a avalanche de trabalho que haviam arrumado para si,
e a enorme insatisfação do governo federal (que os colocou lá),
trataram de tomar o caminho de volta, através de uma via abstrata que
se permeia no sentido da frase "no que couber".
"No que couber" significava e significou depois, para eles, aquilo que
nada mudou desde o início. Os servidores entenderam tudo errado. E
assim a blindagem que protege o desinteresse dos governos em
relação ao parágrafo 4º do Artigo 40 da Constituição foi mantida, e até
reforçada. E mais, mandaram aviso para pararem de remeter
Mandados de Injunção ao STF, que isso nada tem a ver com eles.
É mais ou menos como se os ministros do STF estivessem em alto mar
e fossem socorrer dois naúfragos. Ao primeiro diriam: 'tome este Kit de
salvamento composto por uma boia emoldurada por uma corda para
ajudar a se segurar nela'. E voltando-se para o segundo náufrago (que é
servidor público) diriam: 'No que couber, voce terá o mesmo tratamento
dado ao primeiro', e logo a seguir jogassem apenas a corda ao mar.
Continua a mora, continua a lacuna de regulamentação, continuará a
indisposição do executivo em criar lei complementar, continuarão os
servidores sem serem assistidos pelo 4º parágrafo e... por fim... logo
chegará um tempo em que nenhum servidor federal, estadual, distrital,
ou municipal de uma das capitais poderá requerer judicialmente revisão
do tempo de serviço anterior ao seu regime jurídico estatutário, porque,
ou já morreram ou terão se aposentado sem esse recurso. Aí o
parágrafo 4º vai se transformar numa espécie de "direito fóssil
constitucional" tal qual um embrião de dinossauro que não rompeu a
casca do ovo.
Resta a pergunta (se é que ela ainda faz sentido) ¹se os poucos
servidores (que ainda restam) que tiveram parte inicial do tempo de
serviço anterior ao RJU e portanto contribuintes do INSS (está certo
chamá-los de empregados públicos?), seriam reconhecidos pelos
"supremos" como celetistas, e poderiam receber o kit completo (a boia
no caso viria ser o direito a conversão de tempo especial), e ²se muitos
servidores públicos municipais interioranos ainda têm este direito.
É possível que os "supremos" digam que não são nem uma coisa nem
outra. Muito pelo contrário.