Os portais nacionais noticiaram ontem e repercute hoje (19) a imprensa nacional:
“Menos de três meses após conseguir aprovação de reforma para enxugar a máquina estadual, o governador do Pará, Simão Jatene (PSDB), criou uma secretaria e nomeou a filha como titular da pasta. Ela ganhará cerca de R$ 21 mil no cargo”.
Trata-se de Izabela Jatene, timoneira do Pro Paz, que ganhou a jocosa alcunha de “Pro Pai”, pelo viés eleitoreiro do programa e pelo episódio do “dinheirinho” que Izabela, em conversa telefônica gravada, sugeria ao secretário adjunto da Fazenda, que era preciso “tomar” dos empresários.
O Diário Oficial do Pará, na edição de segunda-feira (16), publicou a nomeação de Izabela como titular da Secretaria Extraordinária de Integração de Políticas Sociais,
Requenta a Folha de S. Paulo que, em 2013, “Jatene tinha ao menos sete parentes em cargos de confiança nos três poderes, incluindo filho, nora, genro e cunhada, além de ex-mulher e ex-cunhada”.
A nomeação de Izabela Jatene, por se tratar de um cargo político, não é ilegal por não incidir no elenco da Súmula 13, do STF, que trata das restrições ao nepotismo.
A Súmula 13 teve uma redação tão tosca que o próprio STF veio em socorro do texto e, na declaração avacalhou o que desejava moralizar:
“Quando o art. 37 refere-se a cargo em comissão e função de confiança, está tratando de cargos e funções singelamente administrativos, não de cargos políticos”.
Pronto: estava liberado o nepotismo nas nomeações de secretários de estado e municipais, que são cargos de natureza política.
A permissividade da declaração da Súmula 13 sangra o segundo e o terceiro princípio constitucional da administração pública que são a impessoalidade e a moralidade, lavrados no caput do Art. 37 da Carta de 1988, juntamente com a legalidade, a publicidade e a eficiência.
O constituinte não facultou a presença de um só dos princípios, mas de todos eles para que o ato administrativo seja puro. A falta de um só deles impugna a administração.
A nomeação de uma filha para secretária de Estado não é impessoal, independentemente da capacidade técnica que ela tenha para imprimir a eficiência que a Carta obriga.
O nepotismo, in casu, não é ilegal porque excedido artificialmente da Súmula 13, mas é factual, pois assim o é qualquer ato que designe ou favoreça descendente direto na administração pública, o que descamba a nomeação para a imoralidade, pois é ato desprovido dos princípios éticos que a população brasileira deseja para a res publica.
A filha do governador não é a única pessoa no Pará capacitada para exercer o cargo de secretária Extraordinária de Integração de Políticas Sociais, mesmo pelo que mais não fosse, nem ele e nem ela se deveriam vexar por isso.
Dr. Parsifal eu lhe pergunto. O bico limpo dos tucanos fica como? Não são eles o mais bem acabado modelo de Honestidade Ou seria moralidade?
ResponderExcluirParsifal;
ResponderExcluirA onda do mar quase só é notada quando vira espuma na areia; mas ela é onda desde que os movimentos geofísicos a impulsionam desde muito longe no fundo do mar. O legislativo e o judiciário participam deste estado de imoralidade pública em que o nosso país está metido. Eles criam (ou deixam de criar) leis, criam (ou protelam por décadas) jurisprudências ao sabor das conveniências dos poderosos encastelados no executivo, que certamente lhes favorece de várias formas.
Os "achacadores" estão por toda parte, ocupando-se não com o direito dos cidadãos, mas com os meandros que possam favorecer esta relação promíscua com o poder executivo. Não fosse assim o ex-prefeito Duciomar Costa não teria sido cassado pela justiça dois anos depois de passar oito anos na prefeitura de Belém - uma maquiagem de palhaço pintada na cara dos cidadãos que pagam impostos. O Brasil precisa contemplar a idéia de uma "Primavera Brasileira", do povo reagir contra a podridão dos poderes constituidos.
Simão Jatene não promove concurso público, nomeia servidores em troca de voto, tapeia pessoas por dois anos no estado sem comprometer aquilo que chama "o crescimento da folha de proventos do IGEPREV", mas ao mesmo tempo sem pagar nenhum direito trabalhista celetista como os empresários privados fazem (FGTS, Multa, etc). O estado goza de uma situação especial, construida sobre os pilares do legislativo e protegida sob o telhado do judiciário. E assim deve permanecer por séculos, pois nem deputados, nem senadores, nem desembargadores, nem ministros do supremo vão mover um dedinho para mudar as regras dessa mamata.
Deputado, e como fica o IML? Lá o diretor Orlando Salgado nomeou sua esposa Ana Lucia para a Coordenação desde 2011 e como fica o tal Nepotismo?
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